domingo, 24 de fevereiro de 2013

Tribunal Constitucional do Peru ordena que três irmãos, menores de idade, que estavam com a avó, sejam colocados à disposição de Vara de Família

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Em consideração à proteção superior do interesse da criança, o Tribunal Constitucional do Peru ordenou que três irmãos, menores de idade, fossem colocados à disposição da Vara de Família, para que, no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia seguinte à notificação do julgamento, determinasse se eles deveriam ser entregues para sua mãe, ou se qualquer outra medida deveria ser tomada em prol do bem-estar das crianças.
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Foi provido em parte o recurso de habeas corpus interposto pela mãe das crianças e pelo defensor público nomeado pela Divisão de Proteção Pública, a favor de seus filhos contra a mãe da demandante. (Exp. No. 01905-2012-PHC/TC).
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Aduz a requerente que, em janeiro de 2012, sua mãe, domiciliada em Nasca, se ofereceu para cuidar de seus três filhos mais jovens, para que pudessem se mudar para uma nova casa. Mais tarde, ao viajar para Nasca para se reencontrar com seus filhos, foi impedida de fazê-lo por sua mãe, que foi apoiada por seu pai e outros parentes. Como desconhecia o paradeiro das crianças, solicitou, judicialmente, que seus filhos fossem entregues.
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A avó das crianças afirmou que em janeiro de 2012 apresentou uma queixa contra a filha e seu companheiro, na Promotoria de Nasca, após ter notado um comportamento estranho em seus netos que presumiu se tratar atos de violência familiar e abuso sexual, o que foi manifestado pelos menores perante o promotor.
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A requerente apresentou cópia autenticada da sentença emitida pelo tribunal de família de Nasca, declarando infundada a alegação de violência doméstica feitas contra ela e seu parceiro. O mesmo ocorreu em relação a uma cópia autenticada emitida pela Trigésima Sexta Procuradoria Provincial de Lima, que se manifestou no sentido de não haver cabimento promover uma ação penal contra o companheiro da demandante.
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O Colegiado - tendo em conta a proteção superior do interesse das crianças, e sem indicar se as resoluções mencionadas são consensuais - acredita que as crianças devem ser colocadas a disposição da Vara de Família, para que antes da análise da decisão final do caso, determine se as crianças devem voltar para sua mãe, ou se deve ser tomada qualquer outra medida em prol de seu bem-estar.
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Cabe notar que foi declarada infundada a demanda no que diz respeito à entregada dos menores à mãe dos mesmos.

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COMENTÁRIO DO BLOG: Interessante o trecho em que os Magistrados Peruanos concedem ao Juiz de Família o prazo de três dias para decidir sobre o destino das três crianças. Se o processo tramitasse aqui em Brasília-DF, sob a égide das novas resoluções do TJDF,  o Cartório teria de verificar primeiramente se constava da petição os nomes dos pais da autora, os nomes dos pais do réu, se o CEP de todos estava correto, se constava o órgão emissor da Carteira de Identidade de todos, dentre outros itens de extrema relevância, abrindo-se provável prazo para emenda e deixando os direitos dos menores para um segundo momento.   

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