TJSC - O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um hospital carioca ao pagamento
de indenização no valor de R$ 300 mil, em favor de familiares de um estudante de
arquitetura que ficou com graves sequelas neurológicas após a realização de uma
microcirurgia para extração de tumor cerebral. O fato ocorreu em 2002, quando o
jovem tinha apenas 22 anos.
Hoje, portador de paralisia parcial dos membros e déficit cognitivo, vive em cadeira de rodas e apresenta incapacidade permanente e dependência total de terceiros. A operação foi comandada por um dos especialistas mais conceituados do país, que dissera à família que o jovem retornaria para suas atividades cotidianas 15 dias após a operação.
Embora admita que a cirurgia pela qual passou era de alto risco, a decisão pela condenação escorou-se na negligência do estabelecimento de saúde no acompanhamento intensivo que o paciente deveria receber na fase pós-operatória. Em razão de um quadro de hipertensão craniana não percebido pela equipe médica ou de enfermagem, mas sim pela própria mãe do estudante, este entrou em coma e sofreu as demais consequências.
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Hoje, portador de paralisia parcial dos membros e déficit cognitivo, vive em cadeira de rodas e apresenta incapacidade permanente e dependência total de terceiros. A operação foi comandada por um dos especialistas mais conceituados do país, que dissera à família que o jovem retornaria para suas atividades cotidianas 15 dias após a operação.
Embora admita que a cirurgia pela qual passou era de alto risco, a decisão pela condenação escorou-se na negligência do estabelecimento de saúde no acompanhamento intensivo que o paciente deveria receber na fase pós-operatória. Em razão de um quadro de hipertensão craniana não percebido pela equipe médica ou de enfermagem, mas sim pela própria mãe do estudante, este entrou em coma e sofreu as demais consequências.
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