Leia AQUI
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
discriminar mulher com pagamento de salário menor pode gerar multa
Leia AQUI
TJRS - Compra de carro com defeito gera dever de indenizar
Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram loja de venda de automóveis ao pagamento de danos morais para consumidor que comprou carro com defeito. Seis meses após a compra, o veículo apresentou problemas no motor e pegou fogo, gerando perda total. O Juízo do 1º Grau condenou a loja ao pagamento de R$ 4 mil para cada um dos autores da ação, decisão confirmada pelo TJRS.
Leia AQUI
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Marido corta dedos de esposa ‘que queria estudar’
Leia mais AQUI
Lei da palmada
Leia mais AQUI
Mulher israelense se nega a sentar atrás em ônibus
Leia tudo AQUI
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Leitura para as férias - JUSTIÇA de Michael Sandel
A boa notícia é que seu curso agora foi lançado em português pela Editora Civilização Brasileira, e está com um ótimo valor, como se pode ver AQUI.
Para alunos e professores de Direito preocupados com as crescentes listas de amigos ocultos e confraternizações de final de ano, em geral, é produto altamente recomendável.
Lembrando sempre que o bom professor é também um eterno aluno.
Mulher aterrorizada por ex-sogros será indenizada
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente apelação interposta por M. I. C. S. contra sentença da comarca de Blumenau, para conceder-lhe indenização por danos morais. A mulher, segundo os autos, passou a viver verdadeira via-crúcis nas mãos dos ex-sogros após sua separação judicial. Tudo por conta da casa que edificou, junto com o então companheiro, em terreno de propriedade dos sogros, que também mantinham residência naquele espaço.
Com o fim da união, ela recebeu inicialmente autorização para permanecer no local até a venda do imóvel, cujo valor seria repartido entre os ex-cônjuges. Na sequência, contudo, a situação só piorou: o casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.
"A conduta ilícita atribuída a Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer efetivamente atingiu a integridade moral de M., que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos [...] acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado", anotou o relator.
Fato consumado permite exercício da advocacia
Candidata reprovada no Exame de Ordem consegue manter-se na profissão
Caso oriundo do Paraná teve vitória da bacharel no TRF-4. O STJ chegou a dar provimento ao recurso especial da OAB paranaense. Mas, afinal, optou por reconhecer o "fato consumado" e legitimar a inscrição da advogada. "fato consumado"
A advogada Roberta Carvalho de Rosis, do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão judicial do TRF-4 que julgou ilegais os critérios de correção adotados na segunda fase do Exame de Ordem. O STJ entendeu que a situação se consolidou no tempo, pois se passaram mais de seis anos da concessão do mandado de segurança.
A advogada ingressou com o pedido depois de negado o recurso administrativo interposto contra a decisão da banca examinadora. O juízo de primeira instância negou a segurança, ao argumento de que "ao Poder Judiciário somente cabe analisar aspecto relativo à legalidade do processo e não questão de mérito das provas".
Em agravo de instrumento, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon proferiu decisão "para considerar a recorrente aprovada na prova prática profissional, determinando à OAB/PR que dê, na esfera de sua competência, a tramitação adequada ao Exame de Ordem realizado pela agravante em agosto de 2004 como requisito para a inscrição, já com a pontuação revisada".
No julgamento da apelação, por maioria, o TRF-4 também reformou a sentença de mérito. Houve recurso da OAB, que só subiu ao STJ cerca de dois anos depois.
A OAB Seccional do Paraná pediu ao STJ para restabelecer a decisão de primeiro grau, reafirmando a limitação da competência do Poder Judiciário para avaliar questões de provas de concurso público.
Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho chegou a dar provimento ao recurso da OAB-PR, afastando a advigada dos quadros da Ordem. Mas Maia Filho voltou atrás, ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela advogada.
Mesmo que se recuse o reconhecimento de fato consumado em situação como esta, não há como negar que o préstimo da jurisdição produz efeitos consistentes, que somente devem ser desconstituídos se a sua manutenção lesar gravemente a parte desfavorecida ou a ordem jurídica, afirmou o relator, na segunda decisão.
O advogado Cesar Augusto Guimarães Pereira atua em nome de sua colega Roberta. (REsp nº 1213843).
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Acordo com outros familiares não impede indenização de dano moral a irmã da vítima
A sentença fixou o valor em R$ 40 mil e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aumentou-o para R$ 50 mil.
Sofrimento individual
Exame de paternidade negativo não obriga investigado a refazer teste
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Aprovado maior rigor contra turismo sexual
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça (6) a ampliação do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, com alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de Turismo, aumentando as penas, mínima e máxima, em dois anos para o crime de indução à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive pela internet. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 495/11, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Paim afirmou que o estimulo à realização de campanhas de esclarecimento e de combate a essa prática e a inclusão da prevenção e do combate ao turismo sexual de crianças e adolescentes entre os objetivos da Política Nacional de Turismo, vêm ao encontro da necessidade de reforçar as ações preventivas e coercitivas indispensáveis para garantir o sucesso dos eventos esportivos internacionais que irão ocorrer no Brasil.
Ricardo Icassatti / Agência Senado
Procon multa McDonald's em mais de R$ 3 milhões por venda casada de alimentos e brinquedos
Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia
Leia tudo AQUI
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
ZARA
A Zara, entretanto, apresentou uma contraproposta que será analisada pelos procuradores. Caso não haja acordo, o MPT deverá entrar com ação judicial contra a marca.
Leia tudo AQUI
Justiça condena Neymar a indenizar árbitro por ofensa em Twitter
O juiz de Direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª vara do JECiv de Santos/SP, condenou o jogador Neymar a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci. Inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação, que restou infrutífera.
Leia tudo AQUI
Comissão aprova proibição do termo chocolate em produtos com pouco cacau
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 851/11, do deputado Geraldo Simões (PT-BA). No substitutivo, o relator acrescentou a obrigação de os produtos denominados “chocolate”, “chocolate branco” e “achocolatado” divulgarem, em suas embalagens e na publicidade, informação sobre o percentual de cacau e seus derivados contido na composição. Na embalagem, a informação será grafada em tamanho superior a 1/3 do tamanho de fonte utilizado para grafar a marca do produto.