Depois de quase 16 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Brasília condenou, na madrugada de ontem (30/8), Kleber Ferreira Gusmão Ferraz, a 17 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. O réu, que respondeu ao processo preso, foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal). Cabe recurso.
Narra a denúncia, apresentada pelo Ministério Público no início do processo, que "no dia 05 de março de 2007, por volta das 13h30, no (...) Bay Park Hotel, (...) a vítima MARIA APARECIDA (...), sob o domínio completo da vontade do acusado, ingeriu substância química capaz de produzir a sua própria morte, vindo a óbito apesar do atendimento médico". Explica a peça acusatória que o réu teria se utilizado do estado depressivo da moça para manipulá-la, levando-a ao suicídio. Os dois teriam um "relacionamento amoroso bastante conturbado" e ele teria tirado proveito financeiro da mulher ao "extremo, a ponto de levar a vítima a endividar-se no auxílio do sustento do mesmo". Continua a denúncia explicando que "depois de usufruir dos recursos financeiros de que a vítima dispunha, fazendo com que a mesma inclusive estipulasse um seguro de vida tendo o mesmo como beneficiário, o acusado começou a sugerir a prática de suicídio, fazendo-a crer que iria suicidar-se junto desta, preparando inclusive o local onde seria concretizado o mórbido ajuste, bem como (teria) adquirido a substância que seria utilizada para o evento". Consta do processo que o seguro de vida foi feito no valor de R$ 210 mil.
Oito testemunhas foram ouvidas na sessão. Uma delas, amiga da vítima, relatou que após o início do relacionamento da moça com o réu, ela teria se afastado dos amigos, perdido peso e entrado em situação financeira difícil.
Nº do processo: 2007.01.1.022531-3
Fonte: TJDFT
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