sexta-feira, 30 de julho de 2010

Menor não pode visitar pai na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado. Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.
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O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora. Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.
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Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 26 de julho de 2010

STJ mantém decisão que autoriza padrasto a adotar criança de 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu a um policial civil adotar a filha de um relacionamento anterior de sua mulher – uma criança de dez anos. A decisão resultou no reconhecimento da legitimidade do padrasto para o ajuizamento de pedido preparatório de destituição do poder familiar do pai biológico da criança, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o ECA, esse procedimento ocorre por provocação do Ministério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse (caracterizado por estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo – no caso, o padrasto – e o bem-estar da criança). O padrasto foi o autor de ação originária no TJSP, que lhe deu ganho de causa. O pai biológico, inconformado com a decisão do tribunal paulista, recorreu ao STJ. A Terceira Turma do Tribunal Superior, no entanto, entendeu que não há como reformar o acórdão recorrido, uma vez que a regra estabelecida no artigo 155 do ECA foi devidamente observada.

No caso em questão, a mulher do policial teve com o pai biológico da menina um relacionamento de seis meses, que resultou na gravidez e consequente nascimento da criança. Os dois, apesar disso, nunca moraram juntos e o pai só veio a conhecer a filha três meses depois do nascimento. Em 2002, o pai passou a morar na Austrália, onde permaneceu por três anos, sem jamais manifestar qualquer interesse pela criança. Lá, envolveu-se com entorpecentes e acabou sendo deportado.

O padrasto, por sua vez, afirmou que “nunca, em momento algum, desde o nascimento da menor, o requerido (pai biológico) agiu ou se comportou como pai, tanto emocional como financeiramente, descumprindo claramente seus deveres e obrigações por desídia, com nítida demonstração de desamor e desinteresse”.

Estabilidade

O policial civil contou que passou a conviver com a mãe da criança quando esta tinha dois anos e assumiu integralmente a família, tornando-se, com o decorrer do tempo, pai da menor “de alma e de coração”. Destacou, ainda, que ele e sua esposa trabalham, possuem um lar estável e vivem em ambiente agradável com as filhas (a que ele pretende adotar e outra do relacionamento do casal), na companhia de pessoas sãs e idôneas moral e financeiramente.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o alicerce do pedido de adoção reside no estabelecimento de relação afetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência da formação de verdadeira identidade familiar com a mulher e a adotanda. “Desse arranjo familiar, sobressai o cuidado inerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados”, ressaltou.

A ministra citou texto do teólogo Leonardo Boff, em que ele afirma que a constituição do ser humano advém da “atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro”. “O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado, ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a sim mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso, o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Regime de Bens - Maiores de 60 anos poderão ser liberados para escolha


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
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José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.
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Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".
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Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".
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"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel.
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Eli Teixeira / Agência Senado

quinta-feira, 22 de julho de 2010

BB condenado por assédio moral

Uma escriturária do Banco do Brasil que sofreu perseguição por parte dos chefes será indenizada em R$ 200 mil por danos morais. A empregada foi rebaixada e tolhida em seus direitos dentro da empresa, tornando-se vítima de depressão. Segundo o juízo, "nada foi justificado pelo banco em sua defesa, o que reforça a atitude discriminatória".

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terça-feira, 20 de julho de 2010

TJRS - Passageira receberá indenização de taxista que provocou acidente por ter dormido ao volante

A 12ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de taxista que dormiu ao volante e provocou acidente de trânsito. O motorista deverá indenizar a passageira em R$ 7 mil por danos morais.

Em 10/04/2007, a autora e o namorado dirigiram-se ao ponto de táxi, após praticarem esportes no Centro de Esportes da PUC. No local, encontraram apenas um veículo disponível, dentro do qual o taxista cochilava enquanto aguardava passageiros. Eles, então o acordaram e embarcaram no táxi. Seguiram pela Av. Ipiranga, sentido bairro-centro, quando menos de um quilômetro adiante, o táxi colidiu na traseira de outro automóvel que estava parado na sinaleira entre as Avenidas Ipiranga e a Salvador França aguardando o sinal verde.

Segundo a autora, o taxista estava sonolento durante o percurso, tendo, inclusive, esquecido de ligar o taxímetro. Disse ainda que o motorista aparentou não perceber que o semáforo estava vermelho e que, ao colidir violentamente, não esboçou tentativa de frear, danificando ambos os veículos.

O motorista do veículo abalroado confirmou que a batida foi forte, tanto que movimentou o carro para frente.

Em primeira instância, foi determinado ao taxista o pagamento de indenização por danos materiais, fixada em R$ 322,08, e por danos morais, em R$ 7 mil. Ambas as partes recorreram da sentença.

O taxista apelou sustentando que sua profissão está constantemente exposta aos riscos oferecidos pelo trânsito. Negou que estivesse sonolento no momento do acidente e afirmou que não há provas de que as lesões da autora foram causadas pelo abalroamento. Alegou que, se ainda persiste alguma dificuldade de movimentos pela vítima, esta deve ser atribuída ao tratamento adotado.

Já a autora recorreu pleiteando a majoração da indenização por danos morais, sustentando possuir dificuldades de executar suas atividades habituais após o sinistro e receio de perder o emprego em razão do afastamento durante o período de recuperação e da presença de seqüelas irreversíveis. Afirma também que sofre de dores ao realizar atividades que exijam maior esforço na perna lesionada.

Apelação

Para a relatora, Desembargadora Judith dos Santos Mottecy, é inequívoca a responsabilidade do motorista. Conforme a magistrada, foi desrespeitada a cláusula de incolumidade do contrato de transporte, pois envolveu-se em acidente de trânsito que ocasionou lesões na passageira/consumidora.

O exame realizado no dia do acidente apontou fratura no joelho esquerdo da autora. Enquanto que a conclusão da avaliação realizada três dias depois do fato denotou fratura achatamento no platô-vertebral da tíbia com formação de degrau (2-3mm). Nota-se fragmento ósseo avulsionado e deslocado em sentido lateral, localizado sob o ligamento colateral lateral. A perna da autora permaneceu imobilizada por 75 dias. Após um ano e oito meses do acidente, o exame de ressonância magnética constatou a persistência das alterações pós-traumáticas no local, sem, no entanto, indicação de ocorrência de seqüelas irreversíveis.

Com base nessas informações, a relatora considerou caracterizado o dano moral, pois comprovadas a lesão e a dor inerente, bem como o sentimento de angústia em face do período de recuperação. Trata-se de transtornos inequivocamente indenizáveis, conforme as máximas do senso comum, e não meros dissabores. Evidenciado os reflexos maléficos que a situação ou episódio da vida rendeu ensejo no contexto existencial do demandante mediante a configuração de lesão a bens juridicamente tutelados.

Os Desembargadores Orlando Heemann Júnior e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout acompanham o voto da relatora.

Apelação Cível nº 70035583228

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Polêmica - A Separação continua existindo no Direito Brasileiro ?

Para o Colégio Notarial do Brasil, sim, pois com a edição da orientação abaixo, bem se vê que estaria sendo ainda admitida a lavratura de Escritura de Separação Consensual.


O Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), por sua diretoria, considerando a publicação em 14 de julho de 2010, da Emenda Constitucional nº 66 que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos para a realização do divórcio, esclarece:

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1. Para a lavratura de escritura publica de divórcio direto não há mais que se exigir a comprovação de lapso temporal nem presença de testemunhas, desde que respeitados os demais requisitos da Lei 11.441/07.

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2. Para a lavratura de escritura de separação consensual deve-se observar o prazo referido no artigo 1.574 do Código Civil, pois muito embora a EC66 tenha suprimido os prazos para realização do divórcio, não fez referência à separação judicial ou extrajudicial.
Diretoria do CNB-SP.

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Porém, autores de peso, tais como, Newton Teixeira de Carvalho, Paulo Lôbo e Pablo Stolze, com os quais alio meu pensamento, entendem que, com exceção da separação de corpos, os demais institutos de separação simplesmente deixaram de existir. É o que se pode ler AQUI , AQUI e AQUI

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Globo deve ajustar horário do Zorra Total no Acre

A Rádio TV do Amazonas/TV Acre e a TV Globo tiveram seus pedidos negados pela Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, que manteve, conforme voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, a sentença da Justiça Federal do Acre. Dessa forma, as emissoras devem ajustar sua programação diária no estado para exibir o programa Zorra Total, a partir das 21 horas, horário local, em cumprimento à Portaria 796/2000 do Ministério da Justiça.
Leia mais AQUI

Argentina aprova o Casamento entre pessoas do mesmo sexo

En una sesión histórica, dominada por la expectativa sobre el resultado hasta el momento de la votación, el Senado aprobó esta madrugada el proyecto que avala el matrimonio gay. De esta forma, la Argentina se convirtió en el primer país de Latinoamérica en avalar el casamiento entre personas del mismo sexo. El proyecto se impuso por 33 votos a favor, contra 27, y tres abstenciones, luego de 14 horas de debate. El resultado desató la euforia de los manifestantes que, pese a la ola polar que estremece a la Ciudad, realizaron una vigilia en la Plaza de los Dos Congresos.
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Extraído do CLARÍN

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Post n. 700 - Emenda Constitucional 66

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Crimes, Machismo e Vinganças

Luís Carlos Lopes para a Agência Carta Maior:

As grandes mídias já esqueceram os crimes rumorosos de ontem e já escolheram um novo para continuar o espetáculo de sangue e de ódio. Afinal, o show não pode parar. A idéia é esta: juntar a oportunidade ao script de sempre. Os ingredientes são bem conhecidos, tornam-se ainda mais fortes quando se trata de pessoas que já haviam alcançado alguns degraus da fama e do dinheiro fácil.

Os grandes assuntos que perpassam estes acontecimentos funestos estão presentes nas palavras usadas para noticiar os fatos. Mas, esta presença não é interpretada, o que interessa é narrar o horror e ganhar audiência com os detalhes sórdidos. Estes atraem o grande público, já corrompido com a lógica irracionalista do mundo cão do cotidiano de suas vidas e o descrito no universo alucinado das reportagens.

Quando menos se esperava, o Brasil parou. Parece que agora só existe um crime e que aquele fato é o único assunto a ser consumido. A cobertura das emissoras de Tv e de rádio, dos jornais e das revistas impressas é cerrada. Tudo ecoa na Internet, repetindo-se interminavelmente até o cenário final do julgamento. Ninguém é poupado dos detalhes, por mais escabrosos que sejam. Os operadores da Justiça e da Polícia dão inúmeras entrevistas focando o drama deste último caso, como ocorreu nos anteriores. Tudo se repete melancolicamente, sem qualquer reflexão.

Leia o resto AQUI

Facebook britânico oferece dispositivo para proteger crianças e adolescentes

Do site BBC Brasil:

Depois de meses de negociações com o órgão policial britânico UK Child Exploitation and Online Protection Centre (Ceop), o site concordou em criar um esquema segundo o qual usuários com idades entre 13 e 18 anos serão convidados a incluir, entre seus amigos, a página da organização, dedicada à proteção de crianças e adolescentes.

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A idéia é que a presença do nome da entidade (ou o botão ClickCeop) na página do usuário sirva como um aviso, desencorajando pessoas mal intencionadas.

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Leia o restante AQUI



quinta-feira, 8 de julho de 2010

Divórcio sem Separação 2

É Para Comemorar
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08/07/2010 Fonte: Ascom IBDFAM
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A quarta-feira foi um desses dias para ficar na história. Na noite de ontem o Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, a PEC do Divórcio.
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Após quase três anos de tramitação no Congresso Nacional os senadores aprovaram, em segundo turno, com 49 votos favoráveis, três abstenções e quatro votos contrários a Proposta de Emenda Constitucional 28/2009. De autoria do IBDFAM e representada à Câmara dos Deputados pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), a emenda institui o divórcio direto, suprimindo o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal. A partir de agora, para se divorciar não será necessário cumprir o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovar a separação de fato por dois anos.
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A nova lei, que será promulgada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, além de representar economia de tempo e dinheiro para aqueles que desejam se divorciar, vai diminuir os conflitos familiares e desafogar o judiciário, reduzindo a interferência do Estado na vida privada.

Divórcio sem Separação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/09, aprovada, em segundo turno, segue agora para promulgação.

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Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.

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O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da Emenda Constitucional 09/77.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.

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A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara, entre elas a do deputado Sérgio Barradas (PT-BA).

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Helena Daltro Puntual e Elina Rodrigues Pozebom / Agência Senado

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Notícia enviada pela aluna Anna Luiza Ribeiro, do IESB, a quem agradeço, extraída do Portal G1:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que pune pais e mães que envolvam seus filhos em brigas conjugais. A punição pode atingir também avós e responsáveis pela criança. O projeto tem caráter terminativo e segue direto para a sanção presidencial.

Leia mais aqui

Em tempo, embora a matéria jornalística não mencione, provavelmente se trata do Projeto de Lei no. 20, de 2010, de autoria do Deputado Régis de Oliveira, o qual pode ser acessado AQUI

terça-feira, 6 de julho de 2010

A "Polêmica" Lei de Aborto Espanhola

Entrou em vigor nesta semana na Espanha a Ley Orgánica 2/2010, de 3 de marzo, de salud sexual y reproductiva y de la interrupción voluntaria del embarazo.
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Obviamente a Lei vem provocando polêmicas entre os setores mais conservadores da sociedade Espanhola e Européia em geral, por tratar de tema ligado aos direitos de nascer, os quais sempre passam pela teses que buscam a sacralização da vida humana em detrimento da liberdade de escolha da mulher. Ou Pro-Life and Pro-Choice, como dizem os norte-americanos.
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Infelizmente, boa parte dos veículos de comunicação brasileiros reproduzem com fidelidade os argumentos lançados pelos tais setores mais conservadores, em seus jornais e blogs, porém estes nem sempre estão de acordo com o texto integral da lei, o que pode levar a interpretações errôneas.
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Ademais, "elege-se" um ponto "polêmico" o qual gere discussões de toda sorte, mesmo que apresentado ao leitor de forma incompleta, o que dá a entender que o importante não é informar, mas sim polemizar, assustar, o que leva de roldão um sem-número de leitores pouco curiosos e que se satisfaçam com um mínimo de informação já devidamente depurada e resumida ao máximo.
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O "ponto polêmico" em questão, da forma como foi apresentado por boa parte da imprensa brasileira, é o artigo da lei que permitiria, teoricamente, às maiores de 16 anos interromper a gravidez sem informar os pais, até a 14a. semana.
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Mas o ponto final logo acima deve ser ultrapassado, pois há mais informações que merecem menção. Ocorre que o artigo em questão encontra-se assim redigido:
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Artículo 13. (...)

Cuarto.–En el caso de las mujeres de 16 y 17 años, el consentimiento para la interrupción voluntaria del embarazo les corresponde exclusivamente a ellas de acuerdo con el régimen general aplicable a las mujeres mayores de edad.
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Al menos uno de los representantes legales, padre o madre, personas con patria potestad o tutores de las mujeres comprendidas en esas edades deberá ser informado de la decisión de la mujer.
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Se prescindirá de esta información cuando la menor alegue fundadamente que esto le provocará un conflicto grave, manifestado en el peligro cierto de violencia intrafamiliar, amenazas, coacciones, malos tratos, o se produzca una situación de desarraigo o desamparo.
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Portanto, bem se vê que não será em qualquer caso que a mulher entre 16 e 18 anos poderá abortar sem o consentimento dos pais. Porém, da forma como a notícia foi apresentada, o estrago já está feito. Sempre me pergunto neste tipo de situação: A quem interessa noticiar meias-notícias?
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Apure seu espanhol e leia o texto integral da lei AQUI