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quinta-feira, 19 de abril de 2012

CPI sobre exploração sexual de crianças ouvirá autoridades do DF

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ouve hoje o comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Suamy Santana da Silva, e a promotora de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal Luisa de Marilac.
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segunda-feira, 16 de abril de 2012

PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS QUE SERIAM RETIRADAS DO BRASIL

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e o procurador regional da República da 2ª Região, Celmo Fernandes Moreira, solicitaram ao membro do Ministério Público Federal Aurélio Veiga Rios - que atua junto ao núcleo de tutela coletiva perante o Superior Tribunal de Justiça - que adotasse as medidas cabíveis a fim de garantir a proteção integral de duas crianças que corriam o risco de serem afastadas do seio familiar materno e enviadas para outro país, o que acarretaria ruptura de laços e possível trauma psicológico.
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Invocando a Convenção de Haia, o Ministério Público Federal ajuizou, em 3 de abril de 2012, medida cautelar, com pedido de liminar, para concessão de efeito suspensivo a recurso especial que ainda será interposto pelo Parquet, de forma a sobrestar os efeitos do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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A medida cautelar aplica-se em face a garantir o convívio familiar de crianças com sua família materna no Brasil e visa que as crianças permaneçam no Brasil até nova análise desta causa pelo Superior Tribunal de Justiça.
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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Direito & Música - Luka (Suzanne Vega)

Além de ser a primeira música inteira que este professor/blogueiro aprendeu a tocar no violão (e olha que ele não aprendeu muitas outras depois desta...), "Luka", da cantora americana Suzanne Vega, música de grande sucesso em 1987, trata sutilmente de um caso de agressão intrafamiliar.

A letra, embora outras interpretações sejam possíveis, dá a entender que o adolescente (ou a adolescente, pois o nome Luka é neutro...) encontra-se sempre com um vizinho, mas tem vergonha de contar sobre as situações que passa dentro de sua casa, pedindo a ele que não faça questionamentos sobre eventuais barulhos que ouça durante a madrugada.

Apesar de sua aparente singeleza e de um ritmo quase sempre, digamos, "prá cima", alguns trechos lidos com atenção são bem graves e podem/devem levar a reflexões importantes sobre o Princípio da Proteção Integral a Crianças e Adolescentes e do dever que todos temos de observar o que ocorre com os menores à nossa volta, para que jamais adotemos, diante de um caso semelhante, a reprovável postura "não é da minha conta" e outras semelhantes.


"Luka"

My name is Luka
I live on the second floor
I live upstairs from you
Yes I think you've seen me before

If you hear something late at night
Some kind of trouble. some kind of fight
Just don't ask me what it was
Just don't ask me what it was
Just don't ask me what it was

I think it's because I'm clumsy
I try not to talk too loud
Maybe it's because I'm crazy
I try not to act too proud

They only hit until you cry
After that you don't ask why
You just don't argue anymore
You just don't argue anymore
You just don't argue anymore

Yes I think I'm okay
I walked into the door again
Well, if you ask that's what I'll say
And it's not your business anyway
I guess I'd like to be alone
With nothing broken, nothing thrown

Just don't ask me how I am [X3]

My name is Luka
I live on the second floor
I live upstairs from you
Yes I think you've seen me before

If you hear something late at night
Some kind of trouble, some kind of fight
Just don't ask me what it was
Just don't ask me what it was
Just don't ask me what it was

And they only hit until you cry
After that, you don't ask why
You just don't argue anymore
You just don't argue anymore
You just don't argue anymore

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Instruções para viagens de férias com crianças e adolescentes

Quem pretende viajar neste final de ano ou nas férias de janeiro deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual de Brasília e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação:

Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.

Passaporte modelo antigo (verde). Deverá ser observado que o passaporte modelo novo (azul) não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

Viagem nacional

A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como o endereço onde vai ficar, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF - Seção de Apuração e Proteção.

Viagem internacional

A autorização para viagem internacional está prevista na Resolução N. 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino e o período da viagem, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido ou contestar a viagem: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial

1. O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

3. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

4. Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança ou adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

1. Não é necessária a foto.

2. Terá validade de 90 dias.

3. No caso em que a criança ou adolescente for viajar com seu guardião, deverão o genitor e a genitora comparecer para autorizar a respectiva viagem. Da mesma maneira, em caso de pai ou mãe que esteja com a guarda do filho, deverá o outro comparecer para anuir à viagem.

Locais e horários de atendimento

Viagem nacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Lotes D/E - Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Rodoviária Interestadual de Brasília - Fone 3233-5279. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal - Dias úteis, das 12 às 19 horas.

Viagem internacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Lotes D/E - Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.


Fonte: TJDFT

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

CNJ - Seminário capacita juízes para julgar casos de seqüestro internacional de crianças

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República realiza nestas quinta e sexta-feiras, em Brasília, o 2º Seminário Sobre Subtração Internacional de Crianças. O encontro tem como foco discutir a aplicação da Convenção em nosso país e capacitar juízes federais e estaduais para processar e julgar casos enquadrados na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000.

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Facebook britânico oferece dispositivo para proteger crianças e adolescentes

Do site BBC Brasil:

Depois de meses de negociações com o órgão policial britânico UK Child Exploitation and Online Protection Centre (Ceop), o site concordou em criar um esquema segundo o qual usuários com idades entre 13 e 18 anos serão convidados a incluir, entre seus amigos, a página da organização, dedicada à proteção de crianças e adolescentes.

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A idéia é que a presença do nome da entidade (ou o botão ClickCeop) na página do usuário sirva como um aviso, desencorajando pessoas mal intencionadas.

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