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quinta-feira, 19 de julho de 2012

IBDFAM em destaque

Vice-Presidente do IBDFAM, Dra. Maria Berenice Dias participa hoje do programa "Na Moral", apresentado por Pedro Bial.

http://glo.bo/NIYJsX

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil.

Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito à indenização por dano moral. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela “Sabor da Paixão” escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.

Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.

Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.

O ministro Luis Felipe Salomão considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade. “É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento”, afirmou o relator.

REsp 1185857

Fonte: STJ

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Globo não deve indenizar por quadro "Mister M"

A veiculação do quadro “Mister M - o mágico mascarado”, em programa dominical, não gera responsabilidade civil da TV Globo Ltda. e da Televisão Gaúcha S/A, em razão de supostos danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial de Vitor Hugo Cárdia e outros.


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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Emissora de TV é condenada por exibir imagem de menor sem proteção

TJDFT
A Rede Globo de Televisão foi condenada a indenizar um jovem em R$ 10 mil por ter exposto sua imagem em uma matéria televisiva quando ele era ainda menor. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. O autor contou que durante uma reportagem exibida pela emissora sobre o uso de drogas foram exibidas imagens dele sem preservar sua identidade. O autor alegou que, em decorrência das imagens, sofreu danos materiais, por ter se submetido a tratamento psicológico, além de danos morais, por ter sua imagem relacionada ao uso de drogas. Ele pediu R$ 3 milhões de indenização. A Globo contestou sob o argumento de que não havia provas dos danos materiais. A ré alegou ainda que, para a jurisprudência, a veiculação de reportagem jornalística que divulga acontecimento público não lesa a honra de um cidadão eventualmente filmado. Na sentença, o juiz negou os danos materiais, por falta de comprovação do autor. Para o magistrado, também não houve dano moral, porque tanto o autor como a ré confirmaram que a matéria vinculada era de interesse público e a reportagem não vinculou diretamente o autor. Quanto à divulgação da imagem do autor de forma aberta, o juiz entendeu que houve desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas o valor pedido pelo autor foi julgado desarrazoado e desproporcional pelo magistrado, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Nº do processo: 71374-0 Autor: MC

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

BIG BROTHER - PFDC quer respeito aos direitos constitucionais

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - em conjunto com o Grupo de Trabalho Comunicação Social - encaminhou à diretoria da Rede Globo de Televisão recomendação na qual solicita observância de direitos constitucionais e da pessoa humana na 11ª edição do reality show Big Brother Brasil.

De acordo com o documento, enviado em 20 de dezembro de 2010, o reality show da Rede Globo deve adotar medidas como:

- observar a própria autorregulamentação da emissora (Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo - Tit. 1 - A Missão da TV Globo e Tít. II Crianças), expedida em dezembro de 2009, na qual assume a missão de exibir conteúdos de qualidade que atendam às finalidades artística, cultural, informativa, educativa e que contribuam para o desenvolvimento da sociedade;

- adotar medidas preventivas necessárias para evitar a veiculação de práticas de violações de direitos humanos, tais como tratamento desumano ou degradante, preconceito, racismo e homofobia;

- dar cumprimento integral à classificação indicativa atribuída ao programa (não recomendado para menores de 14 anos), nos termos da Portaria 1220/2007 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (DEJUS);

- adequar a exibição do programa a horário de menor exposição a crianças e adolescentes, observada a classificação indicativa atribuída ao programa BBB11 nos estados em que há divergência de fuso horário e também em razão do horário de verão, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 14041/DF.

Na recomendação, a PFDC destaca que recebeu da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que coordena a campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, informe de que o Big Brother Brasil 2010 foi alvo de mais de 400 reclamações de cidadãos denunciando problemas como homofobia, incitação à violência, apelo sexual, inadequação no horário de exibição e violação da dignidade da pessoa humana, entre outros.

O documento reforça ainda que compete ao Ministério Público Federal promover a proteção dos direitos constitucionais e dos direitos de crianças e adolescentes e que a Carta Magna de 88 aponta que "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um dos objetivos da República". A Rede de Globo de Televisão terá 30 dias para informar o Ministério Público Federal sobre a adoção da recomendação.

A PFDC solicita aos procuradores dos direitos dos cidadãos que estejam atentos ao cumprimento em seus estados das medidas descritas na recomendação, assim como a informação de eventuais violações.


Fonte: MPF

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Globo deve ajustar horário do Zorra Total no Acre

A Rádio TV do Amazonas/TV Acre e a TV Globo tiveram seus pedidos negados pela Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região, que manteve, conforme voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, a sentença da Justiça Federal do Acre. Dessa forma, as emissoras devem ajustar sua programação diária no estado para exibir o programa Zorra Total, a partir das 21 horas, horário local, em cumprimento à Portaria 796/2000 do Ministério da Justiça.
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terça-feira, 2 de março de 2010

MP intervém em novela das oito
















Há uma conexão ??? Na cabeça de alguns, sim...



A notícia já tem alguns dias, mas merece menção, congratulações e comentários. Conforme conta o colunista do UOL, Flávio Ricco, o Ministério Público determinou uma mudança de rumos na personagem mirim, vivida pela atriz Klara Castanho, na novela global "Viver a Vida". A menina outrora doce e comportada , estava, nas últimas semanas, assumindo ares de vilã.

O órgão observou que o papel poderia acarretar a ela eventuais manifestações de hostilidade por parte do público, além da possibilidade de sérios danos psicológicos ao seu desenvolvimento. O autor da novela acatou a determinação e mudou as falas e condutas da personagem.

Ainda segundo Ricco, um outro autor de novelas teria dito que o Estado estaria "interferindo nas nossas vidas" e ainda que no nosso País, "um filme como Poltergeist não poderia ter sido rodado".

Esquece-se este anônimo declarante (...finge esquecer ou simplesmente ignora) que em primeiro lugar, é dever do Estado interferir nos assuntos ligados à proteção da infância e adolescência, mesmo que isto signifique interferir na programação da poderosa Globo ou qualquer outro canal de TV.

Ademais, no filme Poltergeist, rodado em 1982, a jovem atriz Heather O´Rourke, que viria a falecer poucos anos depois, não fazia papel de vilã, ou chantagista, mas sim da filha de uma família assolada por uma série de fantasmas que, a princípio, parecem amigáveis movendo pequenos objetos, mas que pouco a pouco tornam-se hostis, acabando por raptar a pequena menina. No filme explica-se que tratam-se de espíritos que ainda não atingiram a luz e que podem estar utilizando a "força vital" da menina para manterem-se em uma espécie de limbo, onde não descansam em paz.

O filme foi apontado como uma apologia ao efeito do uso de drogas (utilizadas pelos pais da menor) e também como uma simbologia do fim do sonho hippie, dentre outras interpretações. Alguns resenhistas compararam os valores familiares do casal do filme aos utilizados pela campanha de Ronald Reagan; Outros consideram o filme uma verdadeira consagração dos valores familiares pois os pais da pequena Carol Anne encaram os limites da vida e da morte para buscar de volta sua filha.

Portanto o comentário foi altamente infeliz. Mas a ação rápida do Minstério Público e o bom senso do autor da novela foram muito bem-vindos.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

ECAD x Globo

Uma disputa milionária entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo teve seu primeiro capítulo escrito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quarta Turma iniciou o julgamento do recurso apresentado pela entidade, que vai definir a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora. O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%.
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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo deverão pagar indenização por plágio


A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização.
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O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo. Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio. A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
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Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJRJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima. O ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

MP investiga excessos no programa Big Brother

Do Portal Terra:

O Ministério Público Estadual (MPE) avalia se irá abrir inquérito para apurar os excessos na prova do Quarto Branco do Big Brother Brasil, da Rede Globo. Na noite do último domingo, os participantes Newton, Ralf e Leonardo foram confinados no cômodo sem janelas, com paredes acolchoadas, ar condicionado e luz sempre acesa. Eles dispunham de água potável e alimentação, mas para sair, era necessário apertar um botão vermelho. Quem fizesse isso seria eliminado do programa. Após 18 horas de resistência, Leonardo desistiu da prova.
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A ouvidoria do (MPE) recebeu denúncias pedindo investigação sobre tortura. Cópias foram encaminhadas à Subprocuradoria de Direitos Humanos e à Coordenação das Promotorias de Investigação Penal (PIPs).
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"Os pedidos serão analisados para saber se há necessidade de instaurar inquérito. As pessoas que denunciaram estão indignadas e querem a investigação sobre tortura", afirmou o ouvidor do MPE, Gianfilippo Pianezolla.

domingo, 28 de setembro de 2008

Rede Globo perde noção do ridículo

Esta semana, este blog repercutiu notícia, veiculada em dezenas de meios de comunicação - jurídicos ou não - acerca da sentença proferida pelo Juiz da 03a. Vara Cível de Goiânia, a qual deu ganho de causa ao pedido de indenização por danos morais, formulado pela Sra. Fátima Cristina de Oliveira, em desfavor da amante de seu marido, identificada por M.F..

Antes que houvesse qualquer confusão a respeito do embasamento da sentença, o próprio Juiz Joseli Luiz Silva, esclareceu no dia 23/9, que a condenação não foi motivada pela relação extraconjugal, mas sim em razão do comportamento da amante.
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Ficou claro então para todos, menos para os redatores do programa Fantástico da Rede Globo, que a vendedora M.F. foi condenada por empreender uma perseguição contra a Sra. Fátima, expondo-a a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio. A Sra. Fátima, informou o site Migalhas, chegou a ser obrigada a largar um emprego e mudar de endereço.
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Destacou o Magistrado de forma clara, salvo para a redação do "show da vida", que de fato "várias foram suas investidas" contra a Sra. Fátima "de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."
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Ocorre que hoje à noite o programa dominical, o qual provavelmente é assistido por milhões de pessoas no Brasil e no Exterior, conforme alardeado pela própria emissora, fez uma reportagem sobre o assunto, como se a condenação tivesse ocorrido pelo simples fato de a Sra. M.F. ser amante, ocultando os reais fatos que embasaram a sentença.
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Como se não bastasse esta lamentável confusão, o programa ainda promoveu um arremedo de debate entre três supostas "esposas traídas" e três supostas "amantes", no qual uma das supostas amantes, identificada como "fulana, cantora de funk", defendeu com argumentos sofríveis, que seriam as amantes que deveriam mover ações judiciais contra as esposas, pois, por exemplo, os maridos ficavam com suas esposas no Natal e Ano-Novo, enquanto as amantes seriam abandonadas neste período.
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Por fim, antes de desligar a tv e voar para este computador do qual escrevo este post, ainda tive tempo de ouvir alguns versos do arremedo de videoclip exibido pelo programa, logo após o tal "debate", onde as duas (vá lá...) cantoras, identificadas como "Mc Nem" e "Mc Kátia", "entoavam" os seguintes versos: "Oh fiel, recalcada/O melhor é ser amante/Enquanto eu beijo o seu marido/Tu se acaba lá no tanque".
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Conclusão óbvia: Ao fazer uma matéria baseada em premissas falsas e buscando destacar o lado grotesco e baixo da notícia, a Rede Globo presta (mais) um desserviço aos seus telespectadores, justificando o título deste post.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

MPF quer condenação da Globo por causa da novela.

Fonte: http://www.brasilcontraapedofilia.org

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação da Rede Globo por danos morais coletivos por conteúdo irregular na novela “Duas Caras”. A ação foi ajuizada na 7ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte no dia 24 de março.

Segundo o procurador Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a novela veiculou conteúdo alusivo a consumo de drogas ilícitas, atos criminosos e homicídio. Ele reclama ainda que foram exibidas cenas com insinuação sexual, erotismo, sensualismo e promiscuidade. Martins diz que a novela é inadequada para o horário, segundo as regras de classificação indicativa estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

O ministério reclassificou a novela, em julho do ano passado, elevando a faixa etária indicativa de 12 para 14 anos. Nessa faixa, ela deve entrar no ar depois das 20h. No entanto, o monitoramento identificou a reincidência de cenas inadequadas. O maior problema eram as cenas da dança no poste da personagem Alzira.

Na ação, o MPF alerta que “a inadequação da programação às regras de classificação indicativa e, por conseguinte, ao respectivo horário da emissão, é agravada nos estados brasileiros em que a programação é antecipada em razão dos fusos horários”.

Segundo o MPF, a situação agrava-se quando as cenas são repetidas em programas veiculados em horários livres. Um exemplo citado foi no “Mais Você”, comandando por Ana Maria Braga.

Em resposta, a Globo sustentou que as cenas da dança no poste foram retiradas da novela. Mas, segundo o procurador, “a simples retirada das cenas irregulares não implica a reparação e/ou compensação dos danos causados aos telespectadores brasileiros, em especial ao público de crianças e adolescentes”.

Pede-se o pagamento de 1% do faturamento bruto da emissora durante 2007 como dano moral coletivo. Ele deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

TV Globo e deputado Rodrigo Maia são condenados a indenizar pessoa citada em lista no caso do Mensalão

Fonte: TJDFT

A TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) foram condenados pelo juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, a indenizar em R$ 100 mil por dano moral Luiz Carlos da Silva. O autor do pedido de indenização foi citado no escândalo do Mensalão ao ter seu nome divulgado em lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural situada no Brasília Shopping, onde eram realizados os supostos saques de mesadas pagas a deputados pelo empresário Marcos Valério. A TV Globo está obrigada também a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi divulgada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

O autor da ação judicial diz que, segundo as matérias veiculadas pela TV Globo no dia 15 de julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária na qual Marcos Valério depositava a suposta mesada do Mensalão foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia. Afirma que seu nome com sua qualificação de assessor do deputado Wasny de Roure constou na lista, o que lhe causou vexame e mal-estar por ser fato inverídico. Luiz Carlos da Silva alega que descobriu posteriormente se tratar de outra pessoa, um homônimo, que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar, como era o seu caso. Sustenta que a matéria exorbitou os princípios da liberdade de imprensa, pois não houve cautela diante da dimensão da notícia, que atentou contra seus direitos de cidadão.

Em contestação, a TV Globo alega que se baseou em fatos verdadeiros, com informações e denúncias de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião da emissora, limitando-se a narração dos fatos, sem ofensas. Afirma que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Mensalão. A TV Globo sustenta, ainda, a impossibilidade jurídica do pedido de indenização, tendo em vista que o nome do autor da ação foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. Afirma também que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional à informação e à liberdade de imprensa.

O deputado federal Rodrigo Maia também contestou a ação judicial. O parlamentar alega que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados. Afirma que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários. O deputado sustenta ainda que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. Diz que preveniu a TV Globo de que os dados das listagens eram preliminares, tendo avisado sobre possíveis ocorrências de homônimos.

No entendimento do juiz que julgou o pedido de indenização, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do Mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção objeto de investigações por Comissão Parlamentar de Inquérito, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária. “Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”, afirma o magistrado, segundo o qual, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.

Conforme o juiz, a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem das pessoas não tenha sido utilizada. Para o julgador, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia em favor da emissora de TV, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação em Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. Segundo o magistrado, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la. (Nº do processo:2005.01.1.107480-8)

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Novela da Rede Globo é julgada no STJ

Ontem - dia 13/11 - a 3a. Turma do STJ iniciou o julgamento do Recurso Especial 636021.

O recurso foi interposto pela Rede Globo de Televisão em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para impedir a transmissão da reprise da telenovela "A Próxima Vítima" no horário vespertino, no conhecido programa "Vale a Pena Ver de Novo", por considerar seu conteúdo inapropriado para as crianças e jovens que assistem TV neste horário.

O MP do Rio obteve, na instância inferior, a condenação da rede Globo em multa diária para cada dia de transmissão do programa, mais uma indenização de 5 milhões de reais pelos danos causados à coletividade.

Em seu denso voto, a Ministra Relatora, Fátima Nancy Andrighi, após destacar a influência negativa de imagens de sexo e violência nos jovens e propugnar pelo respeito aos valores culturais da sociedade, não conheceu do recurso especial.

Após alguns debates em que se discutiu a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça estar atuando como órgão de censura, chegando-se, inclusive, a considerações extraoficiais sobre influência de programas do tipo "Tom e Jerry", pediu vistas o Ministro Gomes de Barros e aguarda-se ainda o voto do Ministro Ari Pargendler.

Sem dúvida, este é um processo que merece grande atenção.