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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Depois de "cura gay", deputado apresenta projeto para punir quem paga por sexo

O deputado federal João Campos (PSDB-GO) quer, em seu novo projeto, punir as pessoas que pagam por sexo. O mesmo deputado é o autor do polêmico projeto da “cura gay”.

De acordo com o deputado, a intenção não é punir a profissional do sexo, que “é vítima dessa situação”.

— Nós vamos punir quem comercializa o serviço de sexo, quem paga por isso. Nós sabemos que a sociedade tem uma reprovação a essa atividade.

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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Proposta para mudar regras de escolha dos Ministros do Supremo

Fonte: Jornal Jurid

Aguarda apresentação de relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que prevê alterações profundas na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Do senador Fernando Collor (PTB-AL), a PEC 3/2013 propõe que o Supremo passe a ter 15 ministros, em vez dos atuais 11. A idade mínima para indicação, hoje de 35 anos, muda para 45 anos. O relator na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte. Outra mudança sugerida pelo senador é que cada ministro tenha mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria, o autor argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.

A proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa 54 votos, no mínimo. Segundo o senador, “a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado”.

Limites

A proposta também dispõe que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70 e compulsória aos 75 anos de idade. O texto também pede a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República.

Collor propõe ainda uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.

Controvérsia

A proposta, no entanto, enfrenta resistência de advogados e juízes. Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no final de fevereiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, declarou-se contrário ao estabelecimento de um mandato para ministro do STF e à possibilidade de a aposentadoria compulsória dos magistrados passar dos 70 para os 75 anos, conforme a prevê a proposta de Collor.

Em audiência pública na CCJ, no dia 1º de julho, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável" para a aposentadoria de juízes em geral.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais. Ele chegou a classificar a proposta de Collor de "aberração".

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos. Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros.

Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e a oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil.

Já a presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende o interesse público.

- É necessária a renovação das ideias – disse.

domingo, 30 de junho de 2013

Juiz de Paz - Projeto de Lei

Fonte: TJDF

O Projeto de Lei n. 3.411/12, em trâmite na Câmara dos Deputados, regulamenta o artigo 98, II, da Constituição Federal que determinou, aos Estados e ao Distrito Federal, a criação da Justiça de Paz. O Conselho Nacional de Justiça, em 2008, editou a Recomendação n. 16 estabelecendo prazo para que o cargo de Juiz de Paz fosse regulamentado pelos Tribunais.
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O Projeto, formulado pelo TJDFT em 2009, regulamenta a Justiça de Paz e atende às exigências constitucionais, prevendo, sem caráter jurisdicional, a atuação do Juiz de Paz na celebração de casamentos, em atividades conciliatórias, na defesa do meio ambiente e vigilância ecológica, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal.
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O cargo de Juiz de Paz no âmbito do Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal, passará a ser remunerado e exercido por cidadãos eleitos para um mandato de 4 anos. Com a aprovação do Proejto o Juiz de Paz será eleito pelo voto direto, universal e secreto, exigindo-se filiação e indicação partidária para a disputa do cargo. A primeira eleição, nos termos do Projeto, será realizada em outubro de 2016. Tal modelo segue o que determina o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, com aplicação subsidiária do Código Eleitoral e legislação específica.
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Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, ao julgar a ADI nº 2938/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, definindo que “a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”.
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O Projeto foi aprovado em 2012, à unanimidade, pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público, e agora, no mês de junho, também à unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação.O próximo passo é a apreciação do Projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, votação em Plenário.
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Atualmente, os Juízes de Paz no Distrito Federal são indicados pelo Corregedor da Justiça do DF e nomeados pelo Presidente do TJDFT. Há um processo seletivo simplificado, em que os candidatos podem concorrer à indicação. O serviço é voluntário e limitado à celebração de casamentos e verificação de processos de habilitação ao matrimônio.
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Veja a Íntegra da proposta: PL-3411/2012

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto autoriza união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, para que não haja dúvidas quanto à decisão da principal corte do país, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto de lei, o PLS 612/11, que insere no Código Civil o reconhecimento desse direito. Além disso, com a alteração, o código permitiria a conversão da união estável em casamento.

Marta Suplicy lembra que, além do Judiciário, diversos órgãos do Poder Executivo, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já reconheceram a união estável de homossexuais. O Senado também reconheceu tal direito ao autorizar, em 2006, uma funcionária a incluir sua companheira como dependente em seu plano de saúde e como beneficiária de pensão - em junho passado, as duas realizaram o primeiro casamento civil entre mulheres do país.

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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Projeto isenta pensões do Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões. A proposta altera a Lei 7.713/88, que regulamenta o Imposto de Renda. Pela norma atual, o imposto incide, sem qualquer dedução, sobre os alimentos e pensões percebidos em dinheiro.

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Exame de DNA poderá ser obrigatório antes de cremação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2511/11, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que torna obrigatório o exame de DNA em cadáveres que serão cremados. A intenção é evitar possíveis dúvidas sobre a identidade do falecido, uma vez que, após a cremação, torna-se impossível a análise de qualquer vestígio genético.

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

discriminar mulher com pagamento de salário menor pode gerar multa

Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.

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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Projeto amplia abrangência da impenhorabilidade de imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que impede a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas - “residencial” e “nele residam”.

O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.

“Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro”, defende o deputado, para quem o “bem maior, a moradia, deve ser protegido em detrimento do menor, o dinheiro”.

Exceções
O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei:
- em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
- pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
- pelo credor de pensão alimentícia;
- para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto estabelece punições para estudante que desrespeitar professor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
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Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
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A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
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Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
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Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 5 de abril de 2011

Proposta obriga registro de testamento particular em cartório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina que o testamento particular só terá validade se for registrado até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e documentos.

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A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O projeto é idêntico ao PL 4748/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final da legislatura passada.

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Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são obrigatoriamente registrados em cartório. Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou perdido.

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"Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original", argumenta.

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A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Fonte: Ag. Câmara

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Projeto torna automática exclusão de herdeiro indigno

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7806/10, do Senado, que torna automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno que tenha sido condenado por sentença penal transitada em julgado. Se a proposta for aprovada, o autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança perderá imediatamente o direito aos bens.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê sentença específica para declarar a exclusão do herdeiro em caso de indignidade.

O código classifica como herdeiros indignos os que tenham participado de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; os que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Para a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, ao trazer segurança jurídica para os demais herdeiros. Esses herdeiros não precisarão litigar em juízo, por exemplo, contra o que tiver matado a pessoa que deixou a herança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Ag. Câmara/Editora Magister

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.

O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.

Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.

Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Separação Obrigatória de Bens acima dos 70 anos

Senado aprova separação de bens obrigatória se noivo tiver mais de 70

O plenário do Senado Federal aprovou ontem (17) um projeto que determina a obrigatoriedade de regime de separação de bens no casamento civil quando um dos cônjuges tiver mais de 70 anos. Atualmente, a legislação determina que este regime é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos. O projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta é de autoria da deputada Solange Amaral (DEM-RJ). No Senado, coube a Valdir Raupp (PMDB-RO) fazer o relatório. A proposta já teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

A autora determina que a mudança da idade é necessária devido à maior expectativa de vida da população e aos avanços da medicina. Na visão de Solange, estes avanços permitem que os idosos alcancem uma idade mais avançada com saúde física e mental.

Com informações do Portal G1

Fonte: IBDFAM

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Serviço Público aos 60 anos

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso e reserva 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com mais de 60 anos. Mesmo ressalvados os casos em que o cargo impedir a contratação, como na carreira militar, a proposta, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), tem dividido opiniões entre os parlamentares e especialistas do Direito.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Uso de órgãos de anencéfalos em transplantes


Aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que permite o uso de órgãos de criança anencéfala em transplantes. A proposição está sendo relatada pelo senador Augusto Botelho (Sem partido-RR), que apresentou voto favorável à matéria.
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A proposta (PLS 405/05) altera a lei que trata da remoção de órgão e tecidos do corpo humano com fins de tratamento médico (Lei 9.434/97) para permitir a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de criança anencéfala e seu uso em transplantes.
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O relator observa que a atual legislação estabelece que a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes deve ser precedida do diagnóstico de morte encefálica. No entanto, essa exigência legal impede que o recém-nascido anencéfalo seja considerado um potencial doador, pois não haveria como diagnosticar morte encefálica na ausência de encéfalo.
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Pela proposta, o procedimento de retirada dos órgãos da criança poderá ser efetivado a partir de diagnóstico de anencefalia feito por dois médicos não-participantes das equipes de remoção e transplante. O projeto também estabelece que a remoção dos tecidos só será permitida quando a manutenção das atividades cardiorrespiratórias da criança se der somente por meio artificial, ou quando comprovada a impossibilidade de manutenção da vida, respeitados os critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Em seu relatório, Augusto Botelho, que é médico, explica que a anencefalia é uma má-formação fetal que impossibilita a vida fora do útero. Normalmente o recém-nascido anencéfalo não sobrevive mais que algumas horas, diz o senador, podendo permanecer vivo, em raras ocasiões, por até três dias. A anencefalia caracteriza-se pela ausência dos hemisférios cerebrais e dos ossos da calota craniana, explica Botelho. Em muitos casos, a morte do anencéfalo ocorre durante a gravidez, acarretando aborto ou parto prematuro, destacou.
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Recentemente, no entanto, a menina Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) e diagnosticada com anencefalia, viveu um ano e oito meses, falecendo em 2008. Na época, alguns médicos contestaram o diagnóstico.
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Iara Farias Borges / Agência Senado

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade

Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.

Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.

Nova iniciativa

Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa. A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.

De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.

"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.


Fonte: Ag. Senado

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Notícia enviada pela aluna Anna Luiza Ribeiro, do IESB, a quem agradeço, extraída do Portal G1:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que pune pais e mães que envolvam seus filhos em brigas conjugais. A punição pode atingir também avós e responsáveis pela criança. O projeto tem caráter terminativo e segue direto para a sanção presidencial.

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Em tempo, embora a matéria jornalística não mencione, provavelmente se trata do Projeto de Lei no. 20, de 2010, de autoria do Deputado Régis de Oliveira, o qual pode ser acessado AQUI

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Consulados brasileiros poderão celebrar separação e divórcio

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou ontem (25) o projeto de lei da Câmara (PLC 131/09) que prevê a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem separação e divórcio consensuais de casais brasileiros no exterior. A matéria recebeu parecer favorável, com duas emendas, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o PLC, as autoridades consulares brasileiras poderão celebrar separação e divórcio consensuais, caso não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. É dispensada a participação de advogado no ato de lavratura da escritura pública.

Também devem ser observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia. Ainda deverá ser observado o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

A reunião da CRE foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Fonte: Ag. Senado

sexta-feira, 19 de março de 2010

PL altera o ECA

O Projeto de Lei 6815/10, em tramitação na Câmara, permite que crianças e adolescentes assistam a filmes e peças teatrais considerados inadequados para sua faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. A proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Plantio de árvore para compensar divórcio

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano.

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