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domingo, 13 de março de 2011

Senado - Herdeiros indignos

A exclusão de herdeiros considerados indignos e dos declarados deserdados está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que analisará nesta quarta-feira (16) o PLS 118/10. A matéria promove alterações em dispositivos do Código Civil, ampliando a relação dos legitimados a requerer à Justiça a declaração de impedimento dos considerados indignos de participação na sucessão de bens.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Uso de órgãos de anencéfalos em transplantes


Aguarda decisão da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que permite o uso de órgãos de criança anencéfala em transplantes. A proposição está sendo relatada pelo senador Augusto Botelho (Sem partido-RR), que apresentou voto favorável à matéria.
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A proposta (PLS 405/05) altera a lei que trata da remoção de órgão e tecidos do corpo humano com fins de tratamento médico (Lei 9.434/97) para permitir a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de criança anencéfala e seu uso em transplantes.
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O relator observa que a atual legislação estabelece que a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplantes deve ser precedida do diagnóstico de morte encefálica. No entanto, essa exigência legal impede que o recém-nascido anencéfalo seja considerado um potencial doador, pois não haveria como diagnosticar morte encefálica na ausência de encéfalo.
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Pela proposta, o procedimento de retirada dos órgãos da criança poderá ser efetivado a partir de diagnóstico de anencefalia feito por dois médicos não-participantes das equipes de remoção e transplante. O projeto também estabelece que a remoção dos tecidos só será permitida quando a manutenção das atividades cardiorrespiratórias da criança se der somente por meio artificial, ou quando comprovada a impossibilidade de manutenção da vida, respeitados os critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Em seu relatório, Augusto Botelho, que é médico, explica que a anencefalia é uma má-formação fetal que impossibilita a vida fora do útero. Normalmente o recém-nascido anencéfalo não sobrevive mais que algumas horas, diz o senador, podendo permanecer vivo, em raras ocasiões, por até três dias. A anencefalia caracteriza-se pela ausência dos hemisférios cerebrais e dos ossos da calota craniana, explica Botelho. Em muitos casos, a morte do anencéfalo ocorre durante a gravidez, acarretando aborto ou parto prematuro, destacou.
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Recentemente, no entanto, a menina Marcela de Jesus Ferreira, nascida em Patrocínio Paulista (SP) e diagnosticada com anencefalia, viveu um ano e oito meses, falecendo em 2008. Na época, alguns médicos contestaram o diagnóstico.
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Iara Farias Borges / Agência Senado

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Senador quer estender pensão de filho de servidor público até os 24 anos

17/08/2010 | Fonte: Agência Senado

Filho, enteado ou menor sob guarda de servidor público poderá receber pensão depois da morte do pai ou padrasto até os 24 anos, e não apenas até os 21 anos, desde que ele seja estudante de curso superior ou do ensino técnico profissionalizante. A mudança consta de projeto (PLS 573/09) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O autor do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), decidiu propor que seja elevada em três anos a concessão da pensão nesses casos por entender que os jovens raramente terminam seus estudos antes dos 21 anos. Para ele, é comum o abandono da escola, para trabalhar, assim que morre o pai ou padrasto, ou a mãe ou madrasta servidora pública.

Zambiasi inclui no projeto apenas os dependentes de servidor público, lembrando que o Senado aprovou em fevereiro deste ano projeto (PLS 49/08) que estende a pensão aos filhos de filiados ao INSS, observadas as mesmas condições de estudante. Esse projeto vem sendo examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sob o número PL 6812/2010 .

O relator do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), recomenda a aprovação da proposta, pelo seu "grande alcance social e humanitário" e por incentivar a formação educacional dos órfãos. Para ele, "não é comum que jovens estejam preparados, aos 21 anos de idade, para enfrentar o mercado de trabalho".

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Regime de Bens - Maiores de 60 anos poderão ser liberados para escolha


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai decidir se as pessoas com mais de 60 anos de idade devem continuar proibidas de casar com comunhão de bens, como prevê o artigo 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/02). Projeto do ex-senador José Maranhão (PB), que revoga a exigência, vem sendo examinado pelos senadores e já recebeu parecer favorável do seu relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
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José Maranhão apresentou o projeto (PLS 209/06) quatro anos depois da vigência do novo Código Civil. Ele argumenta que não se justifica a exigência de separação de bens para casamento de pessoas com mais de 60 anos e que a determinação fere inclusive os artigos da Constituição que tratam do princípio da liberdade de se constituir família.
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Maranhão cita "argumentos contundentes" da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, para quem não há razão científica para o legislador de 2002 ter considerado como "pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos".
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Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Marco Maciel reconhece que, no início do século passado, a média de idade do brasileiro "pouco ultrapassava a 50 anos e muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis".
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"Hoje, homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens no casamento", sustenta Marco Maciel.
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Eli Teixeira / Agência Senado

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Projetos de Dto. de Família aprovados pela CCJ

Direitos dos avós, dos enteados, dos cônjuges e dos pais adotivos estão previstos em diversos projetos aprovados em 2009 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das propostas que prevêem esses direitos já se transformou em lei; outras receberam decisão terminativa na CCJ e aguardam apenas votação na Câmara dos Deputados para serem encaminhados à sanção do presidente da República; outras, ainda, dependem de novas votações no Senado.
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O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.
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O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou adolescente.
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A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em vigor (Lei 11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.

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Proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para votação em segundo turno. A PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
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Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios celebrados na vigência do novo Código Civil. O PLS 536/03 tramita agora na Câmara.
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Outro projeto aprovado na CCJ foi o PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico, adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Pagamento de prêmio lotérico em parcelas ?

A CCJ deve deliberar ainda neste ano de 2008 sobre projeto do senador Heráclito Fortes (PMDB-PI) que determina o parcelamento trimestral dos prêmios pagos por loterias administradas pela Caixa Econômica Federal. O mesmo projeto (PLS 49/07) estabelece que o premiado receba orientação financeira sobre o uso do dinheiro do prêmio.

Apresentado logo depois do assassinato de Renné Senna, o ganhador do prêmio de R$ 52 milhões pago pela Caixa em 2005, cuja morte teria como mandante a própria viúva, o projeto modifica a lei que regulamenta os concursos de prognósticos da Caixa (Lei 6.717/79). Essa lei atribui ao ministro da Fazenda competência para regular essas loterias, cabendo-lhe inclusive fixar o valor unitário das apostas.

O projeto de Heráclito Fortes inclui, entre essas atribuições, critérios a serem observados por ocasião do pagamento do prêmio, a fim de garantir maior segurança e orientação financeira ao ganhador.

"Estamos propondo que os prêmios sejam pagos em parcelas trimestrais atualizadas monetariamente, não superiores a um milhão de vezes o valor da aposta mínima vigente na data de efetiva liberação da parcela", diz o senador na justificação do projeto.

A título de exemplo, o senador afirma que, no caso da Mega-Sena, cuja aposta mínima é R$ 1,50 e na hipótese de um prêmio de R$ 40 milhões, o valor seria pago em 26 parcelas trimestrais de R$ 1,5 milhão mais uma parcela de R$ 1 milhão, no período de seis anos e meio. Isso tudo calculado com base na suposição de inflação zero no período.

"Com esse dispositivo, além de estarmos conferindo maior segurança aos ganhadores de grandes prêmios e seus familiares, estamos também desestimulando o uso da loteria como instrumento de lavagem de dinheiro", argumenta o parlamentar.

O Projeto inspira-se na forma de pagamento da loteria estadunidense e tem por objetivo evitar que pessoas muito humildes, ou totalmente inexperientes com o manejo de grandes quantias em dinheiro (ou seja, a maioria do povo brasileiro) sejam obrigadas a, de uma hora para outra, terem de tomar importantes decisões sobre grandes somas e/ou confiar em pessoas que nem sempre são confiáveis.


O caso do milionário René Senna é emblemático e continua rendendo confusões, como mostra a notícia publicada hoje no Portal Terra: "filha de Renné Senna, ganhador de R$ 52 milhões da Mega-Sena e assassinado em 7 de janeiro de 2007, pediu à Justiça a liberação de R$ 11 milhões da herança do pai, sob a alegação de que quer sair do País. Renata Senna trava uma briga judicial com a viúva do milionário, Adriana Senna, para gerir a fortuna."


Segundo o especialista em loterias e curiosidades matemáticas, Alexandre Carlos, o Sr. René, até por sua condição física, jamais deveria ter adquirido aquela fazenda, longe de tudo e de todos, "se tivesse comprado uma casa em um condomínio em Alphaville, ao invés de uma fazenda em um local afastado, ele ainda estaria vivo", disse em entrevista ao Portal Globo.


Aliás, o Sr. Alexandre elenca um rol de exemplares condutas para o eventual ganhador de um grande prêmio de loteria, no interessantíssimo artigo abaixo:


GANHEI NA LOTERIA !!!!!! E AGORA??????



Então, o que você deverá fazer? Nada! Isso mesmo que você está lendo: absolutamente nada! Se você ganhou uma bolada muito razoável, é aconselhável deixar a poeira baixar um pouco e depois, muito discretamente, ir a uma agência da Caixa bem longe de sua residência e aplicar o dinheiro. Tudo isso no maior sigilo!

Se sua mãe ou parentes estiverem em dificuldades, ainda assim mantenha a discrição. Eu sei que é quase impossível não sair por aí na esbórnia com os amigos ! Mas pense comigo: quando descobrirem que você é o mais novo milionário do pedaço você terá paz? Uma fila de “necessitados” não fará plantão em frente à sua casa todos os dias? Você e sua família não correrão risco de morte ou seqüestro? Então, meu amigo, todo cuidado é pouco!

Depois de baixada a poeira, parta para a ação. Nunca dê dinheiro em espécie para ninguém. Não dê o peixe, ensine a pescar! Aquele seu cunhado está passando por dificuldades? Está desempregado? Abra um negócio para ele, evidentemente numa área em que ele seja especializado ou conheça muito bem, nada além de R$ 50.000,00, dê o pontapé inicial e deixe-o se virar! Faça o mesmo com os demais membros da família. Repito, não dê dinheiro em espécie para ninguém. Dinheiro fácil vai embora mais fácil ainda, e aquele raciocínio muito conhecido ” de onde veio este tem muito mais…” pode se virar contra você.

Nunca, mas nunca mesmo, compre um imóvel sem avaliar pelo menos dez imóveis diferentes. E jamais deixe o corretor saber que você ganhou na loteria. Ele vai pressioná-lo a comprar o imóvel mais caro e não o que melhor lhe convier! Lembre-se de que ele vive de comissão! Compre um imóvel num condomínio fechado. As casas são grandes, luxuosas, confortáveis e você tem segurança 24 horas por dia.

Mobiliar a casa? Contrate uma decoradora: além de saber onde estão os móveis de qualidade, ela também sabe onde estão os melhores preços e ainda arruma tudo direitinho para você.Faça o mesmo com o carro. Compre o carro do ano, nacional, com todos os acessórios para seu conforto e prazer, afinal você merece! Nada de BMW ou quaisquer carros importados! A manutenção deles é caríssima. Quer dar a maior bandeira?

Seus amigos querem abrir um negócio da China em sociedade com você? Nem pense nisso! Nada de entrar em negócios cujo ramo você não conheça. Mas se essa idéia persistir, vá com calma: consulte serviços e especialistas que orientem sobre a abertura de bons negócios: o SEBRAE pode lhe ser muito útil!

Nada de abrir creches, asilos ou orfanatos. Há campanhas e instituições seriíssimas para ajudar as pessoas em todos os cantos deste país. É só pensar um pouquinho. Faça doações. Escolha uma (ou várias) e a cada mês faça uma boa doação certo de que seu dinheiro será muito bem gasto.
Ainda sobraram algumas pessoas que você quer ajudar, mas elas são idosas ou não possuem formação, conhecimento e nem sonham em abrir um negócio? Compre um ou dois imóveis para cada uma delas, instrua-as a colocá-los numa imobiliária e deixe-as viver da renda!
E por último nunca, jamais, sob nenhuma hipótese, assine quaisquer documentos sem a prévia leitura e orientação de seu advogado.
É, meu amigo, eu sei que você ficou decepcionado! Pensou que ganhar na loteria seria a coisa mais maravilhosa que poderia lhe acontecer! Nem passou pela sua cabeça que teria de se preocupar com as finanças!!! Achou que só os pobres é que se preocupam com dinheiro!! Pois vou lhe dar mais uma informação: a grande maioria dos ganhadores ficam pobres cinco anos após o recebimento do prêmio, aliás, mais pobres e endividados do que estavam antes de ganhá-lo. Sabe por quê? Porque não estavam acostumados a lidar com grandes quantias de dinheiro. E deliraram, deliraram, deliraram…
Portanto, viva com conforto, com o suficiente, com o luxo discreto. Compre um bom plano de saúde para você e sua família, viaje bastante, use seu dinheiro com equilíbrio e sobriedade. Faça-o render a seu favor. Não o transforme em motivo de depressão, de pobreza, de endividamento para daqui a cinco anos. Disponha dele com sabedoria.


E pode ter certeza: ganhar na loteria foi a melhor coisa que podia ter-lhe acontecido!



Fontes: Portal Terra, Portal Globo, Agência Senado, http://www.loteriafacil.com.br/

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Os pedófilos do Orkut

Fonte: Agência Senado

O senador Magno Malta (PR-ES) declarou que mais de 500 pedófilos foram encontrados nas cerca de 3 mil páginas do portal de relacionamentos Orkut encaminhadas à CPI da Pedofilia. Ele também afirmou que integrantes da comissão vão ao Palácio do Planalto colocar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a par dos "alvos abertos" pelas investigações.

Em entrevista ao final de uma reunião administrativa da CPI que preside, Magno Malta enfatizou que a comissão precisa do apoio do presidente da República para aprovar as mudanças na legislação que irá sugerir. O senador anunciou também que procurará os líderes partidários no Senado para pedir prioridade na aprovação das matérias sugeridas pela CPI.

O relator da CPI, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), citou como uma conquista da comissão o termo de ajuste de conduta que está sendo ultimado entre a empresa Google - dona do Orkut -, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal. Afirmou que embora o trabalho da CPI possa parecer moroso, os álbuns fechados obtidos junto ao Orkut já possibilitaram o levantamento de um grande número de pedófilos atuando no Brasil, não necessariamente brasileiros.
Durante a reunião, Magno Malta convidou todos os senadores a acompanharem o trabalho da "força-tarefa" da CPI, que pesquisa os milhares de documentos na 4ª Secretaria do Senado Federal, exercida pelo parlamentar.

Na reunião de 06 de maio, foram aprovados dois requerimentos, um deles reservado. Na presença de todos foi aprovada a tomada de depoimento das duas vítimas de caso de pedofilia em Niquelândia (GO). Em sessão secreta, foi aprovado o requerimento de uma investigação sob sigilo que pode resultar na prisão de um pedófilo, segundo Demóstenes Torres.