terça-feira, 2 de abril de 2019
ARTIGO PUBLICADO NO SITE DO IBDFAM - A Desjudicialização do Direito Sucessório Brasileiro
sexta-feira, 18 de agosto de 2017
Palestra proferida em 2006 - Novos olhares sobre a separação e o divórcio ( ... e um pouco de música)
Na ocasião, critiquei três assuntos que ainda eram realidade em nosso ordenamento: (I) a existência de um Processo de Separação obrigatório para se chegar ao divórcio; (II) a perquirição da culpa nos processos de dissolução do matrimônio e (III) a necessidade de se adotar a desjudicialização dos processos consensuais de separação e divórcio.
Tudo baseado em um introito sobre a "Crise do sistema tonal" na música e sobre o trabalho de Arnold Schoenberg e da Escola de Viena.
Consegui juntar Música e Direito, minhas grandes paixões, pela primeira vez em uma palestra.
E o mais interessante é que todas as críticas se transformaram depois em alterações legislativas.
Tenho o maior orgulho dessa Palestra. Depois ela foi publicada. Nem parece que já se passaram dez anos. O texto final está no seguinte link:
file:///C:/Users/User/Downloads/721-1060-1-PB.pdf
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Casamento Avuncular e Casamento In Extremis: decisão do STJ é exemplo de ativismo judicial?
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões - Edição 20
Editor
quinta-feira, 31 de julho de 2014
Jurisprudência selecionada do IBDFAM
1 - Ação declaratória de união estável post mortem. Existência de relacionamento amoroso concomitantemente a vínculos matrimoniais
Apelação cível. Ação declaratória de união estável post mortem. Ausência dos requisitos estampados no art. 1.723 do cc. Relacionamento paralelo ao casamento. Caso em que o conjunto probatório revelou a existência de um relacionamento amoroso entre as partes por quase trinta anos e, concomitantemente, a higidez dos vínculos matrimoniais mantidos pelo falecido nos períodos compreendidos entre 24.04.1954 a 29.08.2002 (quando sua primeira esposa veio a falecer), e entre 31.20.2003 (quando contraiu novo matrimônio) até seu passamento, ocorrido em 20.06.2010, ocorrências que eram de conhecimento da autora, o que inviabiliza o reconhecimento da união estável na extensão pretendida (art. 1.723, § 1º, do cc). Sentença que delimitou o reconhecimento da união estável ao período de viuvez do falecido até a constituição do novo matrimônio. Manutenção do ato judicial acoimado. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS – AC nº 70051952091, Relator Ricardo Moreira Lins Pastl, 8ª Câmara Cível, J. 21/03/2013).
2 - Inventário de bens. Direito real de habitação do cônjuge supérstite. Regime de bens. Garantia
Apelação cível - inventário de bens - direito real de habitação da cônjuge supérstite - regime de separação total de bens - aplicação do art. 1831 do código civil - garantia - precedentes do superior tribunal de justiça - recurso provido. 1 - independentemente do regime de bens é assegurado ao cônjuge sobrevivente, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. 2 - precedentes do superior tribunal de justiça. (TJMG , AC nº 10105082549954001, Relatora Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, J. 25/03/2014).
3 - Antecipação de tutela. Alienação parental. Restrição de visitas
Agravo de instrumento. Civil. Família. Antecipação de tutela. Regime de visitas. Restrição de visitas do pai. Quadro tangível de alienação parental. Promoção do melhor interesse da criança. Família mosaico. Convivência familiar. Canais de diálogo. Crescimento sadio da criança. Possibilidade de restrição das visitas do pai até a realização do estudo psicossocial. 1. Os requisitos atinentes à antecipação da tutela adquirem colorido particular quando o interesse tutelado envolve a difícil equação relativa à promoção do melhor interesse da criança. Desse modo, para fins de ser preservada e tutelada a sua integridade física e psíquica, é possível reputar verossímeis alegações ainda que não haja, até o momento processual da ação principal, provas inequívocas dos indícios de alienação parental. 2. Diante do desenho moderno de famílias mosaico, formadas por núcleo familiar integrado por genitores que já constituíram outros laços familiares, devem os genitores evitar posturas que robusteçam o tom conflituoso, sob pena de tornar ainda mais tensa a criança, a qual se vê cada vez mais vulnerável em razão do tom e da falta de diálogo entre os pais. Os contornos da guarda de um filho não podem refletir desajustes de relacionamentos anteriores desfeitos, devendo ilustrar, ao revés, o empenho e a maturidades do par parental em vista de viabilizar uma realidade saudável para o crescimento do filho. 3. A preservação do melhor interesse da criança dá ensejo à restrição do direito de visitas do genitor, até que, com esteio em elementos de prova a serem produzidos na ação principal (estudo psicossocial), sejam definidas diretrizes para uma melhor convivência da criança, o que recomendará a redução do conflito entre os genitores, bem como a criação de novos canais que viabilizem o crescimento sadio da criança. 4. Agravo de instrumento conhecido a que se nega provimento. (TJDF – AGI nº 20130020083394, Relator Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, J.10/07/2013).
quinta-feira, 26 de junho de 2014
Aplicativo do IBDFAM
terça-feira, 26 de novembro de 2013
ENUNCIADOS DO IBDFAM SÃO APROVADOS EM CONGRESSO
Enunciados do IBDFAM são aprovados
26/11/2013Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAMquinta-feira, 24 de outubro de 2013
Lançamento de livro
quarta-feira, 17 de abril de 2013
V CONGRESSO DO IBDFAM-DF
Para maiores informações, clique AQUI
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
IBDFAM convida seus associados a participarem do envio de propostas para a VI Jornada de Direito Civil
Barriga de aluguel: o corpo como capital
PEREIRA Rodrigo da Cunha . Barriga de aluguel: o corpo como capital . Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/858. Acesso em21/11/2012
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
I Congresso do IBDFAM Centro Oeste
Na foto, durante o painel "Alimentos - Processo e Procedimento", com Ana Louzada, Maurício Lindoso e o palestrante Professor Rolf Madaleno.
O evento foi um sucesso.
Vejam mais fotos na comunidade do IBDFAM-DF no Facebook.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
terça-feira, 21 de agosto de 2012
Cartório reconhece União Poliafetiva
Leia mais AQUI
sábado, 11 de agosto de 2012
Madrasta consegue guarda de enteado
A possibilidade de exercer a maternidade não está ligada apenas aos vínculos biológicos. Foi partindo da premissa do afeto e do melhor interesse da criança que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença e garantiu que uma madrasta ficasse com a guarda do filho do seu ex-marido.
quarta-feira, 25 de julho de 2012
Artigo indicado para leitura
Acesse o artigo clicando AQUI
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Inseminação Artificial ainda gera dúvidas
15/02/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Quais os limites éticos e jurídicos da inseminação artificial? Essa é uma das questões suscitadas pela novela da Rede Globo Fina Estampa e que têm gerado polêmica na sociedade. Na trama, a médica responsável pelo procedimento transgride normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e transforma o sonho de uma mulher de ter um filho em uma questão jurídica.
Beatriz doou os óvulos em um ato de solidariedade para que outras mulheres pudessem ser mães e não sabia que ele seria fecundado com o sêmen de seu namorado morto. Ao descobrir a história, ela resolve brigar na Justiça pela guarda da criança.
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
ENCERRAM-SE DOMINGO (6) AS INSCRIÇOES PARA O VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Evento na França estreita relações e permite a troca de experiências sobre o Direito das Famílias
O advogado Paulo Lins e Silva, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), apresentou em Paris, na última semana, a palestra 'Reforma do Direito de Família'. O advogado falou sobre as atualizações e a sistemática do Direito de Família brasileiro, estabelecendo comparações entre o Direito brasileiro e o francês. Os assuntos tratados foram alienação parental, leis do divórcio, união homoafetiva e o Estatuto das Famílias. Paulo Lins ressaltou no evento o importante papel do IBDFAM junto ao legislativo brasileiro, por intermédio do deputado Sérgio Barradas Carneiro, sócio do IBDFAM.
"A palestra foi excelente, tive a oportunidade de falar do trabalho realizado pelo IBDFAM, órgão de maior contribuição cultural para o Direito de Família brasileiro". O advogado conta que os franceses se mostraram muito curiosos em relação ao IBDFAM e sobre o avanço da legislação brasileira em relação ao Direito de Família. "A própria alienação parental, que é muito discutida inclusive na França, chamou muito a atenção deles pelo fato de termos uma legislação específica para esses casos. A lei do divórcio os deixou encantados. Na França, antes do divórcio, é preciso passar pelo período de um ano", disse.
O advogado ressaltou a importância de comparar o Direito de Família brasileiro com o francês: "o berço da nossa legislação é europeu, e enquanto eles ficaram estagnados no tempo e no conservadorismo, nós evoluímos em questões importantes da área de família, como o próprio reconhecimento da união estável homoafetiva, o divórcio direto, a Lei da Alienação Parental e a possibilidade de aprovação de um Estatuto das Famílias".
O evento reuniu diversos especialistas. Para o diretor, o diálogo entre Brasil e França é de extrema importância, uma vez que proporciona troca de experiências e um estreitamento de relações internacionais entre os dois países.
segunda-feira, 14 de março de 2011
Devedor de pensão alimentícia pode ser protestado em cartório
Idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e apresentada pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dezembro, e agora será encaminhada para apreciação no Senado Federal. O projeto, em seus 264 artigos, reforma e moderniza toda a legislação que trata do Direito de Família no Brasil, livro IV do Código Civil Brasileiro.
Fonte: IBDFAM