quarta-feira, 20 de setembro de 2017
PASSAGEIRA RETIRADA DE AERONAVE DEVE SER INDENIZADA POR COMPANHIA AÉREA
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017
Pais de alunos condenados por ofensas a Professora em rede social
"Os autores são menores, mas nem eles nem seus responsáveis mostram consciência do que fizeram, arrependimento ou disposição para reparar o dano. Ao contrário, defenderam o que fizeram, como ato normal e justificado!!"
- Processo: 1003268-08.2015.8.26.0006
terça-feira, 12 de julho de 2016
Advogado deve indenizar servidor ofendido em petição
A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição, embora tenha reduzido o patamar da condenação.
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terça-feira, 26 de abril de 2016
ECT é Condenada: Discriminação Por Causa de Orientação Sexual
Fonte Editora Magister - Leia a notícia completa AQUI
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
MG - Dono de cavalo deve indenizar por coice em criança
TJRS - Negada indenização por cirurgia bariátrica cancelada
quarta-feira, 13 de maio de 2015
Pai é condenado a indenizar mulher ofendida no Facebook
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
TJRS - Médico não deverá indenizar paciente que continua obesa após cirurgia bariátrica
terça-feira, 11 de março de 2014
TJMG - Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
entendendo que não houve prova de infidelidade, já que M. estava
separada de fato de A. na época em que ocorreu a concepção.
A juíza afirmou também que A. “não demonstrou que houve grave
acolher a pretensão por indenização por dano moral”.
Quanto aos danos materiais, a magistrada considerou que A. não apresentou prova de
relator, entendeu que M. causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo emocional
“pela traição de sua então esposa com um de seus melhores amigos, se cientificando
de que não é o genitor da criança gerada durante a relação matrimonial,
dano efetivo que justifica a reparação civil”.
tanto no aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto
moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a paternidade
de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e sofrimento moral”,
continua o relator.
o marido traído, “pois tal fato não configura ilícito penal ou civil, não sendo o
terceiro estranho à relação obrigado a zelar pela incolumidade do casamento alheio”.
e seu valor, mas determinou que a correção monetária fosse calculada a partir da
publicação do acórdão, ficando vencida nesse ponto.
O desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva acompanhou na íntegra o voto
do relator. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte).
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Negada indenização a homem que apareceu em reportagem de TV com travestis
quinta-feira, 21 de março de 2013
TRF1 - Caixa é condenada a pagamento de indenização por joias roubadas em sua custódia
domingo, 27 de janeiro de 2013
Analfabeta enganada pode anular contrato de empréstimo
Para o desembargador Marcelo Rodrigues, relator do recurso, no processo não constam assinaturas de M., apenas documentos com a digital do polegar, os quais foram impugnados pela consumidora. “Cabia à Mercantil comprovar não só que a cliente sabia ler e escrever, como também que foi ela que, direta e pessoalmente, recebeu o valor do empréstimo”, ponderou.
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sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Indenização para ex-mulher por agressões físicas e verbais
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As sucessivas ofensas e ameaças proferidas por ex-marido, que se estenderam mesmo com o fim do casamento e causaram depressão em mulher, levaram à condenação do réu pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.
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Caso
O Juiz de Direito Silvio Viezzer havia sentenciado o homem a indenizar a ex-mulher em R$ 16.350,00. Insatisfeito, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que fizeram acordo para por fim às desavenças.
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Apelação
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No TJRS o relator do recurso, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pelo provimento parcial do apelo. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.
Entretanto, quanto ao valor indenizatório, o magistrado entendeu que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima. Assim, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10 mil. O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
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Apelação Cível 70051015717
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Supermercado deve indenizar cliente que escorregou em restos de alimentos
segunda-feira, 18 de junho de 2012
TJSP - McDonalds indenizará por osso encontrado em lanche
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Coice de cavalo obriga pousada a indenizar
Justiça nega indenização por danos morais a passageiro retirado de voo
A ação foi proposta por conta de que Raimundo Braga Barroso, em viagem de Vitória (ES) para Santa Cruz, na Bolívia, no ano de 2006, foi obrigado a sair do avião por não apresentar a comprovação de que foi vacinado contra a febre amarela. Alegou ter sido humilhado e constrangido pela Gol Linhas Aéreas e pela agência que lhe vendeu as passagens.
Negado pedido de indenização de esposa contra amante
A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a ré. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao Tribunal de Justiça. Leia tudo AQUI
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
Dano por atraso no voo
A VRG Linhas Aéreas S.A., do grupo GOL, foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) por causa de um atraso no voo. Além da indenização por danos materiais, a cada um dos integrantes do grupo de passageiros a VRG Linhas Aéreas terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00.
O voo que sairia de Curitiba, com destino a São Paulo, foi cancelado, e os passageiros foram transportados, a pedido da Gol, por outra companhia aérea. Todavia, o voo atrasou e o grupo perdeu o avião para Natal (RN), destino final da viagem. Ao contestar a ação, a VRG Linhas Aéreas S.A. alegou que o atraso ocorreu em razão das condições meteorológicas.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a sentença da 1.ª Vara Cível do Juízo do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por N.A.W.S. e outros contra VRG Linhas Aéreas S.A. e AVS Turismo e Câmbio Ltda. Em relação a esta o pedido foi julgado improcedente.
Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo art. 14 prescreve: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Ao justificar a condenação por dano moral, o relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, asseverou: Infere-se, portanto, que além de dissabores, houve muita frustação por parte dos requerentes, por se tratar de uma viagem de lazer organizada com muita antecedência. E acrescentou: O simples fato de o consumidor ficar perambulando atrás de informações no aeroporto, a angústia da incerteza da efetivação da viagem, e a perda de outro voo, já faz presumir a ocorrência de prejuízos morais passíveis de indenização, não sendo necessária a comprovação de qualquer outra circunstância.
Participou da sessão e acompanhou o voto do relator designado o desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, vencido o relator originário, desembargador José Augusto Gomes Aniceto.
Nº do Processo: 814724-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
TJSP - Shopping deve indenizar deficiente visual por falsa acusação de furto
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