Mostrando postagens com marcador ética. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ética. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de julho de 2016

Advogado deve indenizar servidor ofendido em petição

Fonte: Migalhas

A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição, embora tenha reduzido o patamar da condenação.

leia tudo AQUI

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Juiz expulso da magistratura tem pedido de inscrição negado na OAB-ES

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), reunido em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

Leia tudo AQUI

domingo, 20 de março de 2011

STJ - É abusivo honorário de 50% em causa milionária de cliente de baixa renda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que buscava o pagamento de pensão por morte. Por maioria de votos, os ministros entenderam que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução cobrando honorários no percentual máximo permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, que apresentou o voto vencedor, o código de ética da advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ. Contudo, ela considerou que ele pode ser utilizado como um guia “para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais”, sendo invocado como norma de apoio. A decisão foi baseada nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002, que tratam de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva.

Andrighi ressaltou que o caso tem três particularidades relevantes: a baixa instrução da autora, sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito obtido, de aproximadamente R$ 1 milhão. “Uma pessoa que tem apenas instrução primária não teria condições de compreender o exagero da contraprestação que se obrigara”, afirmou no voto.

Segundo o código, os honorários devem ser fixados com moderação, atendida a relevância, vulto e dificuldades da causa, tempo e trabalho necessários e a condição econômica do cliente, entre outros fatores. Embora a ação tenha durado mais de dez anos, a ministra entendeu que causa não tinha grau tão elevado de complexidade, tramitou no domicílio dos advogados e o valor bastante elevado permitia a aplicação de um percentual mais baixo de honorários que poderia remunerá-los adequadamente.

Para Nancy Andrighi, há poucos elementos que justifiquem a fixação dos honorários no percentual máximo permitido pelo código de ética da advocacia. “De fato, honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considera uma medida razoável”, afirmou no voto. “Há claro exagero na fixação dos honorários e, portanto, também o requisito objetivo da lesão se encontra presente”.

Acompanharam o voto divergente da ministra Nancy Andrighi os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino. Ficaram vencidos o relator, ministro Massamy Uyeda, e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negaram provimento ao recurso.

Entenda o caso

O contrato foi feito na modalidade quota litis, no qual o advogado só recebe se vencer a causa. A cliente recebeu do INSS R$ 962 mil líquidos. Os dois advogados que atuaram no processo receberam R$ 102 mil a título de honorários de sucumbência e receberam da autora R$ 395 mil, correspondente a pouco mais de 41% do valor líquido pago à autora. Eles ajuizaram ação para receber mais R$ 101 mil que consideravam devidos.

A autora argumentou que os advogados teriam se aproveitado da sua situação econômica vexatória, da falta de conhecimentos legais de uma pessoa que tem apenas o curso primário e a fragilidade em que se encontrava devido aos problemas que enfrentava com a dependência química de seu único filho. Sustentou ainda que se tivesse que pagar a diferença cobrada, os advogados iriam receber 62% de todo o benefício econômico gerado pela ação judicial. Ela pediu que os honorários fossem reduzidos para 20%, o que não foi aceito pela Turma, e que fosse restituída da diferença paga.

Embora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tenha aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na decisão da causa, sem qualquer contestação quanto a isso, a ministra Nancy Andrighi frisou que a norma não é aplicável. Como está pacificado na jurisprudência do STJ que o CDC não regula os contratos de prestação de serviços advocatícios, a causa foi julgada com base nos dispositivos do Código Civil. Resp 1155200

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito.

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial.
.
Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.
.
A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os Advogados têm a capacidade de influenciar Juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um Juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos Juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver Advogados. A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
.
Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os Juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a Corte Suprema da Flórida possa ditar o que os Juízes podem fazer, o mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do Tribunal Estadual. O Juiz Thomas McGrady, que chefia 69 Juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os Juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como Juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os Juízes têm um Advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
.
Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
.
FONTE: APAMAGIS (http://www.apamagis.com.br)

domingo, 6 de abril de 2008

Caso Isabella - exagero na cobertura ?

Veja as fotos ! veja todos os vídeos ! veja a reconstituição do crime ! leia as cartas ! acompanhe o velório ! a missa de sétima dia ! ouça os depoimentos dos coleguinhas de aula !!!

Nos últimos dias fomos bombardeados pela notícia do assassinato da pequena Isabella, ocorrido em São Paulo, cujas circunstâncias, obviamente chocantes, levaram a imprensa em geral a um maciço acompanhamento do caso. A todo momento, uma nova declaração, uma nova entrevista, parentes, vizinhos, até a antiga namorada do pai da vítima já foi encontrada e, logicamente, não resistiu aos encantos da câmera de tv, emitindo algumas opiniões a respeito do caso.

Exagero ? Sim e não. Na verdade bem mais "sim" do que "não". Não há a menor dúvida de que a participação da mídia ajuda a manter o caso sob interesse geral, exercendo uma pressão, até certo ponto positiva ao meu ver, para que as autoridades responsáveis apurem com presteza e precisão todas as circunstâncias do caso.

Porém, a busca por mais e mais informações acaba por transformar a cobertura em um espetáculo, e o que é pior, em uma competição entre três ou quatro canais de TV e mais alguns sites, pela maior quantidade de informação, o que, pelo que temos visto, nem de longe, significa qualidade de informação.

Sendo assim, com o devido respeito aos que pensam em sentido contrário, ou que simplesmente não pensam a respeito, sinceramente em nada interessa o que a ex-namorada do pai da menor tem para dizer; Ou ainda a opinião do cidadão que disse que o pai da menor era "meio brigador, mas nada sério". É o tipo de informação passada ao grande público com ares de "furo" e que de duas uma, ou é totalmente inútil , ou ainda, muito sutilmente, pode levar a conclusões antecipadas e errôneas.

Esta semana o site Migalhas observou, com propriedade: "O caso da menina que "caiu" do sexto andar em SP evidencia, às escâncaras, o atrabiliário tentâmen da mídia em ocupar todas as frentes, desde a instrução penal até o julgamento final. Ontem, permitiu até defesa prévia, em excepcional contraditório (que liberalidade!), veiculando cartas escritas pelos acusados."

No "Observatório da Imprensa", Luiz Antônio Magalhães expõe seu receio de que o caso em questão se transforme em uma nova "Escola Base". Lembre-se do caso lendo AQUI .

Mas por fim, na minha opinião, o pior de tudo consiste em entrevistar os ex-colegas de aula da menina falecida. Tratam-se de crianças de 5, 6 anos, cuja dor da ausência nem pode ser ainda devidamente compreendida, e que são conduzidas muitas vezes às lágrimas, por perguntas cuidadosamente tramadas, algo que, no meu ver, para dizer o mínimo, é de uma falta de senso inacreditável. É o espetáculo levado às raias do exagero, do anti-ético. Qual o objetivo deste tipo de entrevista ? Precisamos deste tipo de informação ? Uma criança deve ser exposta desta forma ?

Leiam abaixo a opinião do publicitário porto-alegrense Walcyr Mattoso. Sei que parece estranho citar um publicitário em um blog jurídico, mas somos aqui partidários da transdisciplinariedade e, ademais, sua análise realmente é de uma lucidez ímpar, merecendo sem dúvida nossos cumprimentos:

"A menina Isabella morreu... De maneira brutal e misteriosa, morreu com cinco anos, morrendo com ela, também, um pouco do bom senso dos meios de comunicação. Sim, ninguém pode dimensionar o sofrimento causado aos parentes, amigos, vizinhos e coleguinhas de creche.

Contudo, precisamos ter uma verdadeira retrospectiva mórbida da vida da menina durante a hora do jantar? É claro que uma menina de 5 anos tem amiguinhos de creche, sorri o tempo todo e é uma gracinha inocente. Mas a trilha sonora, a locução grave e a edição das perguntas e respostas fazem um verdadeiro tributo à morbidez. Sei até que existem educadores que acreditam que as crianças devam encarar o verdadeiro sentido da morte com realidade. Agora, fazer os coleguinhas de creche desenhá-la como a viam... Será que está certo? Sou ignorante e fiquei chocado.

Será que precisamos fazer com que milhares de pessoas fiquem olhando para aquelas cenas e, impossiblitados de reação, apenas sofram? Sim, porque o objetivo não é informar, mas, sim, fazer sofrer, só isso. Logo, para mim, vejo um círculo vicioso: o veículo dá a morbidez em forma de novela e o espectador que só vê isso acaba gostando. No sentido mais inverso da palavra: sofrendo.

Sei até que o homem tem uma sede ancestral por sangue quente... Afinal, fomos animais não civilizados 90% do tempo de nossa história no mundo. Mas fazer disso justificativa para manter a audiência, criando uma comoção nacional novelística, tira o sentido real do drama e começa a criar uma ficção. Que pena."