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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Negado pedido de indenização de esposa contra amante

dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.
A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a ré. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao Tribunal de Justiça. Leia tudo AQUI

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Negada indenização por serviços prestados como amante

No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º Câmara Cível do TJRS manteve, de forma unânime, a decisão proferida na Comarca de Sapucaia do Sul, que negou pedido de reconhecimento de união estável, cumulada com alimentos e indenização.

Após manter relação com um homem casado por cerca de quatro anos, a autora da ação alegou ter sido iludida. A mulher afirmou que após o início da convivência, passou a se dedicar com exclusividade, deixando de trabalhar para satisfazer os desejos e vontades do homem.


leia tudo aqui

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Negada devolução de presentes a ex-amante

TJGO

O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, Adão Domingos da Silva alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.
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Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida

domingo, 28 de setembro de 2008

Rede Globo perde noção do ridículo

Esta semana, este blog repercutiu notícia, veiculada em dezenas de meios de comunicação - jurídicos ou não - acerca da sentença proferida pelo Juiz da 03a. Vara Cível de Goiânia, a qual deu ganho de causa ao pedido de indenização por danos morais, formulado pela Sra. Fátima Cristina de Oliveira, em desfavor da amante de seu marido, identificada por M.F..

Antes que houvesse qualquer confusão a respeito do embasamento da sentença, o próprio Juiz Joseli Luiz Silva, esclareceu no dia 23/9, que a condenação não foi motivada pela relação extraconjugal, mas sim em razão do comportamento da amante.
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Ficou claro então para todos, menos para os redatores do programa Fantástico da Rede Globo, que a vendedora M.F. foi condenada por empreender uma perseguição contra a Sra. Fátima, expondo-a a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio. A Sra. Fátima, informou o site Migalhas, chegou a ser obrigada a largar um emprego e mudar de endereço.
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Destacou o Magistrado de forma clara, salvo para a redação do "show da vida", que de fato "várias foram suas investidas" contra a Sra. Fátima "de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."
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Ocorre que hoje à noite o programa dominical, o qual provavelmente é assistido por milhões de pessoas no Brasil e no Exterior, conforme alardeado pela própria emissora, fez uma reportagem sobre o assunto, como se a condenação tivesse ocorrido pelo simples fato de a Sra. M.F. ser amante, ocultando os reais fatos que embasaram a sentença.
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Como se não bastasse esta lamentável confusão, o programa ainda promoveu um arremedo de debate entre três supostas "esposas traídas" e três supostas "amantes", no qual uma das supostas amantes, identificada como "fulana, cantora de funk", defendeu com argumentos sofríveis, que seriam as amantes que deveriam mover ações judiciais contra as esposas, pois, por exemplo, os maridos ficavam com suas esposas no Natal e Ano-Novo, enquanto as amantes seriam abandonadas neste período.
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Por fim, antes de desligar a tv e voar para este computador do qual escrevo este post, ainda tive tempo de ouvir alguns versos do arremedo de videoclip exibido pelo programa, logo após o tal "debate", onde as duas (vá lá...) cantoras, identificadas como "Mc Nem" e "Mc Kátia", "entoavam" os seguintes versos: "Oh fiel, recalcada/O melhor é ser amante/Enquanto eu beijo o seu marido/Tu se acaba lá no tanque".
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Conclusão óbvia: Ao fazer uma matéria baseada em premissas falsas e buscando destacar o lado grotesco e baixo da notícia, a Rede Globo presta (mais) um desserviço aos seus telespectadores, justificando o título deste post.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.

Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.

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