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quinta-feira, 21 de março de 2013

TRF1 - Caixa é condenada a pagamento de indenização por joias roubadas em sua custódia

A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que julgou procedente o pedido para que a CEF pague a cidadão indenização sobre o valor de joias que estavam em sua custódia, por intermédio de contrato de mútuo de dinheiro com garantia pignoratícia (penhor), quando foram roubadas.
O juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, decidiu que a CEF deveria “pagar ao Autor os valores encontrados na perícia judicial (...), mais correção monetária”.
 
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quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Roubo de jóias penhoradas gera indenização

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai ter que pagar mais de R$ 30.000,00 de indenização a um casal catarinense que teve suas jóias penhoradas roubadas durante um assalto a uma agência do banco. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi publicada no último dia 12 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

As jóias haviam sido penhoradas como garantia do pagamento de um empréstimo feito junto à CEF. Após o roubo dos bens, o casal entrou com uma ação na Justiça Federal de Tubarão (SC). A sentença reconheceu a existência de danos materiais, mas negou os danos morais. Como as jóias eram “bens de família” e apresentavam valor sentimental para os autores, eles recorreram ao TRF4.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma manteve a indenização por danos materiais e determinou o pagamento por danos morais. O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4, entendeu que o depósito das jóias com a CEF, mediante contrato de penhor, foi feito sem a vontade e a intenção de alienação de tais bens. Para o magistrado, a penhora foi feita “em razão das vicissitudes da vida, como forma de garantia a empréstimo tomado com a instituição bancária”.