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terça-feira, 31 de julho de 2012

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 20 mil, por dano moral

A Iberia Lineas Aéreas de España S.A. foi condenada a pagar R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, a um passageiro (e familiares) que passou por diversos transtornos (atrasos, descaso no atendimento e extravio de bagagem) durante um voo para Madri (Espanha).

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para elevar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por L.F.B.T. e Outros contra a Iberia Lineas Aéreas de España S.A.

O relator do recurso de apelação, desembargador Domingos José Perfetto, consignou em seu voto: "Restou cabalmente demonstrado o dano moral experimentado pelos autores, derivado do mal estar, desassossego, desconforto e insegurança daquele que, retornando ao país de origem, ao fazer escala em um país estrangeiro, i) descobre ter perdido o voo de regresso por culpa exclusiva da companhia aérea (que remarcou o voo sem prévia comunicação); ii) não recebe o auxílio devido, recusando-se referida companhia aérea a fornecer uma cadeira de rodas à pessoa idosa, ao argumento de que os autores não a requereram em tempo hábil; iii) tem de ficar por 2 dias em hotel, sem qualquer repasse das despesas, e não pode contar com objetos essenciais que estavam na bagagem, que fora extraviada e somente lhe é devolvida depois de finda a viagem, já no país de origem".

(Apelação Cível nº 855740-0)

Fonte: Editora Magister

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Dano por atraso no voo

TJPR -

A VRG Linhas Aéreas S.A., do grupo GOL, foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) por causa de um atraso no voo. Além da indenização por danos materiais, a cada um dos integrantes do grupo de passageiros a VRG Linhas Aéreas terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00.

O voo que sairia de Curitiba, com destino a São Paulo, foi cancelado, e os passageiros foram transportados, a pedido da Gol, por outra companhia aérea. Todavia, o voo atrasou e o grupo perdeu o avião para Natal (RN), destino final da viagem. Ao contestar a ação, a VRG Linhas Aéreas S.A. alegou que o atraso ocorreu em razão das condições meteorológicas.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por maioria de votos, a sentença da 1.ª Vara Cível do Juízo do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por N.A.W.S. e outros contra VRG Linhas Aéreas S.A. e AVS Turismo e Câmbio Ltda. Em relação a esta o pedido foi julgado improcedente.

Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujo art. 14 prescreve: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Ao justificar a condenação por dano moral, o relator do recurso, desembargador Renato Braga Bettega, asseverou: Infere-se, portanto, que além de dissabores, houve muita frustação por parte dos requerentes, por se tratar de uma viagem de lazer organizada com muita antecedência. E acrescentou: O simples fato de o consumidor ficar perambulando atrás de informações no aeroporto, a angústia da incerteza da efetivação da viagem, e a perda de outro voo, já faz presumir a ocorrência de prejuízos morais passíveis de indenização, não sendo necessária a comprovação de qualquer outra circunstância.

Participou da sessão e acompanhou o voto do relator designado o desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, vencido o relator originário, desembargador José Augusto Gomes Aniceto.

Nº do Processo: 814724-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJRO - Atraso e overbooking resultam em indenização por danos morais

TJRO

A TAM Linhas Aéreas S/A terá que pagar 20 mil reais de indenização, por ter causado atraso e overbooking nos voos da passageira Joana Ferraz do Amaral Antonelli. A sentença, proferida pela juíza de direito Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, titular da 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho - Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça do dia, 17 de outubro de 2011.

Com a finalidade de passar o Natal em família, Joana Ferraz do Amaral Antonelli comprou antecipadamente suas passagens. No horário escolhido por ela, a aeronave pousaria em Campinas (SP), na manhã do dia 24 de dezembro de 2010. Ocorre que, ao chegar no aeroporto de Porto Velho, foi informada de que o voo iria atrasar. A demora foi tanta que a passageira somente chegou no destino final às 23h e 30minutos, do referido dia planejado. Além de prejudicar as comemorações natalinas da cliente, a empresa também causou um overbooking quando esta retornava para a capital rondoniense.

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