quinta-feira, 27 de março de 2008
CCJ aprova penas maiores para quem tem curso superior
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 1519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz considerará a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, "presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior".
Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução, por terem uma visão mais ampla da realidade.
O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa. Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.
A proposta segue agora para análise do Plenário.
quarta-feira, 26 de março de 2008
GO: indiciados mãe da menina torturada e mais 5
Outras cinco pessoas foram indiciadas: Sílvia, 42 anos, o marido Marco Antonio Calabresi Lima, 42 anos, o filho deles, Tiago Calabresi Lima, 24 anos, a empregada doméstica Vanice Maria Novaes, 23 anos, e a mãe da empresária, Maria de Lourdes Bianchi Arantes, 82 anos.
Além disso, todos os bens e as contas bancárias da empresária Sílvia Calabresi Lima, 42 anos, e de seu marido, o engenheiro civil Marco Antonio, 42 anos, foram bloqueados pela juíza da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, Maria das Graças Prado Fleury hoje à tarde.
O pedido de bloqueio foi feito por meio de liminar pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO), que entrou com uma ação cautelar contra o casal. Os dois ficam impedidos de movimentar até R$ 120 mil das contas bancárias, como garantia de futuras indenizações. Imóveis do casal em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Trindade também não podem ser negociados, assim como veículos que estejam registrados em nome de Sílvia e Marco Antonio.
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terça-feira, 25 de março de 2008
Instalação do Juizado de Violência Contra a Mulher em Porto Alegre
Por deliberação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, será instalado em Porto Alegre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, por transformação da 1ª Vara de Delitos de Trânsito. A nova estrutura substituirá o Posto que atende desde dezembro de 2007, no Foro Central da Capital, as demandas surgidas na aplicação da Lei Maria da Penha, dentro do Projeto Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A decisão é desta terça-feira, 25/3, a partir de proposta da Corregedoria-Geral da Justiça. A medida prevê o funcionamento de estrutura de apoio à jurisdição formada por profissionais de diversas áreas, como Psicologia e Assistência Social. Atualmente, o Posto recebe feitos distribuídos a todas as Varas Criminais da Capital em relação à aplicação da Lei Maria da Penha e apresenta uma movimentação crescente.
Conforme o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, transcrevendo o parecer dos Juízes-Corregedores Sandro Luz Portal e Márcia Kern Papaléo, “não se trata mais de uma demanda sazonal ou temporária”. Consideram os magistrados que, em relação ao atendimento dos casos envolvendo a violência doméstica, “trata-se de verdadeira mudança de paradigma, figura de jurisdição intervencionista, desapegada de fórmulas fechadas e que pretende evitar a propagação de situações nas quais a manutenção da violência doméstica é fruto da subserviência moral da mulher ao cônjuge”.
Destacam ainda os Juízes-Corregedores que “a melhor estrutura cartorária permitirá a separação do atendimento ao público, de forma que os servidores possam dedicar-se ao desempenho das tarefas cartorárias sem intercorrências”.
A fixação da data da instalação depende ainda de medidas administrativas a serem tomadas nos próximos dias.
Bacen jud incide sobre execução judicial anterior ao novo CPC
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou decisão de Primeira Instância que havia negado a penhora on line sob o argumento de que o sistema Bacen Jud não pode ser autorizado em ações de execução judicial protocoladas em data anterior à reforma do Código de Processo Civil. A decisão, proferida no recurso de agravo de instrumento número 5741/2008, foi unânime.
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Pílulas de Farinha - STJ mantém obrigação da Schering de pagar indenização coletiva
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da relatora, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo laboratório contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).
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domingo, 23 de março de 2008
Lembram da Avestruz Master ?
De acordo com o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que homologou a data, os bens imóveis serão leiloados pela manhã, a partir das 9 horas, no Hotel Blue Tree Tower, Anexo 1, Rua 22, nº 122, Setor Oeste. Durante a tarde, a partir das 14 horas, serão levados a leilão os bens móveis, também na Rua 22, nº 69, Pátio 22 (antigo Café Cancun).
Porém, aquele que segundo muitos foi responsável pela derrocada do grupo, o que lesou mais de cinqüenta mil investidores, além de centenas de funcionários, não viveu para acompanhar mais este capítulo desta longa história.
Jerson Maciel da Silva, 68, ex-sócio majoritário da Avestruz Master, faleceu no último dia 23 de fevereiro no Hospital São Salvador, em Goiânia, onde estava internado desde o dia 15 de janeiro. O empresário cumpria prisão domiciliar e era portador de câncer no fígado em fase terminal. Ele apresentou quadro de hemorragia digestiva e falência hepática, sofrendo uma parada cardiorrespiratória irreversível às 9 horas da manhã. Posteriormente o corpo foi cremado.
quinta-feira, 20 de março de 2008
Estudantes de Direito da UGF podem colar grau em menos de cinco anos
A 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª região, por unanimidade, confirmou decisão da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que garantiu a duas estudantes de Direito da Universidade Gama Filho - UGF o direito de participarem da cerimônia de colação de grau realizada no começo de 2006. Nos termos da decisão, elas também ganharam o direito de, na data, receber os certificados de conclusão do curso. O julgamento ocorrido no TRF apreciou uma apelação em mandado de segurança apresentada pela UGF contra a sentença da 1ª instância.
As estudantes alegaram que teriam concluído o nono período da graduação, tendo sido aprovadas em todas as disciplinas constantes da grade curricular mínima, bem como completado 300 horas de atividades complementares. Elas sustentaram que, embora tivessem preenchido todos os requisitos necessários à conclusão do curso, a universidade teria impedido que seus nomes fossem incluídos na lista de formandos, ao argumento de que elas não haviam cumprido o prazo mínimo de cinco anos letivos para a integralização curricular, exigido pela Portaria nº 576/2005 da própria UGF.
A instituição de ensino argumentou que, como todas as universidades, teria autonomia para estabelecer normas e regulamentos "dentro da esfera da competência atribuída pelo Estado".
Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, é certo que a exigência do tempo mínimo de cinco anos, como requisito para a conclusão do curso de Direito, está prevista na Resolução n.º 576/2005 da UGF, assim como na Portaria do MEC n.º 1.886, de 30/12/94. Porém, lembrou o desembargador, "há previsão legal para o aluno 'abreviar' a duração de seu curso (art. 47, §2º da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação), cabendo à instituição de ensino regulamentar isto e controlar a grade curricular do aluno". De qualquer forma, continuou, "tendo a entidade de ensino permitido que as impetrantes cursassem todas as disciplinas do curso de Direito, e tendo elas sido aprovadas em todas elas, não faz sentido impedir-lhes a colação de grau".
N° do Processo: 2006.51.01.000247-9.
terça-feira, 18 de março de 2008
Perto do fim - Prisão Civil na Alienação Fiduciária
O Recurso foi interposto pelo Bradesco, cujos advogados informaram que o TJ-SP julgou procedente ação de depósito, decorrente de busca e apreensão de um automóvel financiado pelo banco para cliente que se tornou inadimplente. No entanto, o acórdão atacado não previu a possibilidade de decretação de prisão civil de depositário infiel, conforme previsto pelo inciso LXVII, do artigo 5º da Constituição Federal, sustenta o Bradesco.
Para o Bradesco, a interpretação do TJ-SP feria, entre outras normas, o disposto no artigo 66, da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 911/69, que determinou que “a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direito e depositário de acordo com a lei civil e penal”. O banco alegou que a Constituição de 1988 teria recepcionado esta norma e assim seria admitida a prisão civil no caso.
O Ministro Relator em seu voto, proferido em 22/11/2006, afirmou que “não existe afinidade alguma ou conexão teórica entre dois modelos jurídicos que permita à razão passar de um para outro”. A cláusula final do contrato de depósito está na “guarda e reposição da coisa depositada”, ou seja, “a obrigação de guardar para restituir, inerente à tipicidade do depósito”, integra a figura do depositário como responsável pela obrigação. Citando inteligência jurídica consagrada, o ministro ressaltou que “se ao depositário se concede o direito de usar da coisa, já não haverá depósito”.
Por outro lado, “a abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária” revela a intenção de provisão de recursos para aquisição de bens duráveis, constituindo-se em garantia do pagamento do crédito. Dessa forma, o sentido de alienação fiduciária para aquisição bens é o “negócio jurídico em que um dos figurantes adquire, em confiança, determinado bem, com a obrigação de devolvê-lo, ao se verificar certa condição acordada”. Sob essa ótica, para Cezar Peluso, “é impossível encontrar na alienação fiduciária em garantia, resíduo de contrato de depósito e até afinidade de situações jurídicas subjetivas entre elas”.
O relator ressaltou que, inaugurada pela Constituição de 1934, a doutrina jurídica que prevalece no Brasil é a de estabelecer “entre os direitos e garantias individuais, que ‘não haverá prisão por dívidas, multas ou custas’ sem qualquer outra restrição”. As exceções foram abertas pela Constituição de 1946 que previa a prisão civil por inadimplemento de prestação de alimentos e a de depositário infiel, tal como se mantém na atual Constituição. Assim, “não se pode estender por interpretação o regime especial (a exceção) a outras hipóteses. Ao lado do regime geral (a regra) é que se acham as forças sociais preponderantes na reconstituição semiológica e na aplicação de toda regra de direito positivo, sobretudo quando hospede garantias fundamentais ou valores individuais supremos”.
Com estas considerações, negou provimento ao Recurso, tendo sido acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Marco Aurélio.
Por se tratar de assunto idêntico, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, chamou para julgamento o RE 349703, do Banco Itaú S.A., cujos autos, da mesma forma, serão objeto de vista do ministro Celso de Mello.
O ministro Gilmar Mendes adotou seu voto-vista no RE 349703, para o qual havia pedido vista, no caso em discussão.
O ministro constatou que existe eventual conflito entre o tratado de São José da Costa Rica, de 1969, ratificado pelo Brasil em 1992, e o ordenamento constitucional brasileiro. Gilmar Mendes afirmou que “as legislações mais avançadas em direitos humanos proíbem expressamente qualquer tipo de prisão civil, decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, excepcionando apenas o caso do alimentante inadimplente”.
Na ocasião, pediu vista dos autos o Ministro Celso de Mello, para uma maior reflexão.
Finalmente no último dia 12 de março o processo foi apresentado em mesa pelo Ministro Celso de Mello. Em um voto lido durante quase duas horas, Celso de Mello se posicionou contra a prisão do depositário infiel, relembrando votos que o ministro Marco Aurélio vem proferindo há tempos contra a prisão do depositário infiel. Qualificou os votos de Marco Aurélio como precursores de uma nova mentalidade que está surgindo no Supremo. O ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por dívida, excetuado a do devedor de pensão alimentícia. O mesmo, segundo ele, ocorre com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas, ao qual o Brasil aderiu em 1990. Em seu artigo 11, ele dispõe: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”. Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, disse o ministro.
Ele observou que a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, que aconteceu em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo. Tanto isso é verdade, segundo ele, que, hoje, os Estados totalitários se confundem com aqueles que desrespeitam os direitos humanos. E o Brasil, ao subscrever a declaração firmada no final da mencionada conferência, abriu a possibilidade de cidadãos brasileiros, que considerarem desrespeitados os seus direitos fundamentais, recorrerem a cortes internacionais, o que já vem ocorrendo.
Celso de Mello invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal. Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la. A Constituição já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos “não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. O ministro Gilmar Mendes discordou parcialmente desse aspecto do voto de Celso de Mello, para defender a Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário. A emenda acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição para dispor que esse status (a equiparação a dispositivo constitucional) somente será alcançado se o Congresso Nacional ratificar o respectivo tratado ou convenção, por votação em dois turnos, com maioria de dois terços.
Ainda em seu voto, Celso de Mello deixou claro que não atribui aos demais acordos e tratados internacionais, por exemplo, os que versem sobre comércio, status igual àqueles que versem sobre direitos humanos. Para estes, ele defende, sim, a necessidade de ratificação pelo Congresso, nos termos previstos na EC-45.
Cezar Peluso reiterou sua posição sobre o tema. “O que se tem hoje como direito posto é a inadmissibilidade da prisão do depositário, qualquer que seja a qualidade desse depósito”, disse ele, que é relator de um dos processos em julgamento, o Recurso Extraordinário 466.343. “Já não é possível conceber o corpo humano como passível de experimentos normativos no sentido de que se torne objeto de técnicas de coerção para cumprimento de obrigações estritamente de caráter patrimonial”, afirmou. A única ressalva feita por ele foi quanto ao inadimplente de pensão alimentar.
Após o voto-vista do Senhor Ministro Celso de Mello, negando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Menezes Direito. Além do Ministro Menezes, faltam os votos dos Ministros Eros Grau e Ellen Gracie. Mas o placar está oito a zero para derrubada da prisão civil na alienação fiduciária.
Fontes: direitonet; site do Supremo e blog do Professor Flávio Tartuce.
Justiça francesa nega eutanásia a mulher desfigurada por tumor
DIJON, França (AFP) - A procuradoria-geral francesa negou nesta sexta-feira o pedido de eutanásia de Chantal Sebire, uma mulher de 52 anos desfigurada por um tumor irreversível.
Na França, uma lei de 2005 concede, em alguns casos, o direito de morrer, ou seja, a suspensão do tratamento para doentes sem esperança, apesar de ser expressamente proibido aos médicos a prática de eutanásia.
O veredicto definitivo será conhecido no próximo dia 17. Sebire, de 52 anos, pediu à justiça que autorize que um de seus médicos a ajude a morrer.
Esta ex-professora, mãe de três filhos, sofre um tumor raro e degenerativo, que ocorre na cavidade nasal e deforma completamente seu rosto.
Esta enfermidade, chamada estesioneuroblastoma ou neuroblastoma olfativo, é muito rara (200 casos registrados no mundo em 20 anos) e incurável e provoca, além disso, sofrimentos atrozes.
Sebire também escreveu ao presidente francês, Nicolas Sarkozy, que pediu que aguarde outra opinião médica para garantir que todas as possibilidades da medicina tenham sido exploradas.
A ministra da Justiça, Rachida Dati, declarou claramente que "a medicina não existe para administrar substâncias letais".
"Cheguei ao limite do que posso suportar. Meu filho e minhas filhas já não conseguem me ver sofrendo assim", declarou Sebire à AFP.
A lei de 2005 foi votada na França depois de um caso que emocionou a opinião pública em que um tetraplégico de 22 anos morreu graças à intervenção de sua mãe e seu médico.
Veja o chocante estado da Professora francesa AQUISai o acordo entre Paul McCartney e Heather Mills
"Estou muito contente", declarou Mills aos jornalistas que a esperavam diante do Alto Tribunal de Justiça, onde transcorreu a árdua batalha legal sobre o acordo de divórcio. "E estou muito contente que isso tenha terminado", acrescentou a ex-modelo.
A soma obtida por Mills é menor do que haviam previsto alguns jornais, que a situavam em torno dos 60 milhões de libras (120 milhões de dólares), o que teria constituído um recorde no Reino Unido.
O ex-Beatle, de 65 anos, e Mills, de 40, se casaram em 11 de junho de 2002.
O cantor, cuja fortuna é avaliada em mais de 1,7 bilhão de dólares, e sua esposa já não haviam conseguido chegar a um acordo em outubro pasado, durante uma audiência na mesma Alta Corte de Londres.
Segundo o tablóide Daily Mail, o músico de 65 anos, chegou a oferecer a Mills, 40, a soma de 55 milhões de libras esterlinas (110 milhões de dólares) para evitar que sua filha Béatrice, de quatro anos, passe por uma longa batalha judicial.
quinta-feira, 13 de março de 2008
Lei 11.645/08
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. A Lei está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
A lei 10.639/03 já previa a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira. Agora, com a nova lei, confere-se o mesmo destaque ao ensino da história e cultura dos povos indígenas.
A medida vale para as escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, e deverá fazer parte de todo o currículo escolar, especialmente as áreas de educação artística, literatura e história.
O conteúdo escolar deverá incluir o estudo da história da África e dos africanos, a luta e cultura dos negros e indígenas no Brasil. A proposta é enfatizar a contribuição de todos esses grupos – nas áreas social, econômica e política – para a formação da população brasileira.
Clique AQUI para ver a íntegra do documento legal.
Após sete anos, Maria da Penha é indenizada no CE
Com sete anos de atraso, Maria da Penha Maia Fernandes, 63 anos, que deu o nome à lei que pune com mais rigidez os agressores de mulheres, receberá uma indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará.
Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido.
Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.
A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, aumentou no país o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
Ela virou símbolo da luta contra a violência à mulher depois de sofrer agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros durante seis anos. Foram ainda duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma delas, com um tiro pelas costas, Viveros a deixou paraplégica.
Fonte: Folha de São Paulo
Basta acionar um dos cônjuges em ações de cobrança de cotas de condomínio
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terça-feira, 11 de março de 2008
Rocha Mattos perde cargo de juiz e vira réu comum
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Lá e cá: O caso do Testamento de Heath Ledger
No documento feito em um Tribunal de Manhattan em 2003, portanto antes do início do namoro, o ator deixou tudo o que lhe pertencia para seus pais e suas três irmãs. Após o nascimento de sua filha Ledger poderia ter atualizado o documento, algo que não fez a tempo.
O pai de Ledger, no entanto, afirmou que fará questão de dar a Michelle Willians e a Matilda tudo o que elas precisarem.
Caso os fatos tivessem ocorrido no Brasil, as conseqüências do nascimento de Matilda teriam sido outras, por aplicação do instituto do "rompimento do testamento", previsto no art. 1.973 do Código Civil de 2002, que assim reza: "Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador".
Desta forma, ocorrendo hipótese semelhante no Brasil, não seria necessária a "atualização do Testamento", pois com o surgimento posterior de um descendente - o que pode acontecer pelo nascimento, adoção ou reconhecimento de um filho - o documento estaria rompido em todas as suas disposições, decorrendo daí sua caducidade.