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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Mulher condenada a pagar R$ 15,00 em ação de cobrança

Do Portal IOB:

Mulher devedora não comparece a audiência e é condenada em ação de cobrança a pagar R$ 15,00, por não quitar dívida referente a compra de 10 pratos. A decisão foi proferida pelo juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a decisão do Magistrado, a devedora, Zilda Coelho de Albuquerque, foi citada, mesmo assim não compareceu à audiência, o que tornou os fatos narrados pelo autor Amaro Cícero dos Santos, como verdadeiro. Para o juiz José Torres, a condenação a revelia está amparado pelo artigo 20 da Lei nº 9099/95.

Segundo informações do Juiz José Torres Ferreira, o Juizado recebe por mês diversos casos semelhantes. Ele explica que o Juizado Especial Cível pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, mas para Justiça o processo tem um custo elevado e muitos casos poderiam ser evitados com negociações amigáveis entre as partes.

terça-feira, 25 de março de 2008

Instalação do Juizado de Violência Contra a Mulher em Porto Alegre

Fonte: TJRS
Por deliberação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, será instalado em Porto Alegre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, por transformação da 1ª Vara de Delitos de Trânsito. A nova estrutura substituirá o Posto que atende desde dezembro de 2007, no Foro Central da Capital, as demandas surgidas na aplicação da Lei Maria da Penha, dentro do Projeto Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A decisão é desta terça-feira, 25/3, a partir de proposta da Corregedoria-Geral da Justiça. A medida prevê o funcionamento de estrutura de apoio à jurisdição formada por profissionais de diversas áreas, como Psicologia e Assistência Social. Atualmente, o Posto recebe feitos distribuídos a todas as Varas Criminais da Capital em relação à aplicação da Lei Maria da Penha e apresenta uma movimentação crescente.

Conforme o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, transcrevendo o parecer dos Juízes-Corregedores Sandro Luz Portal e Márcia Kern Papaléo, “não se trata mais de uma demanda sazonal ou temporária”. Consideram os magistrados que, em relação ao atendimento dos casos envolvendo a violência doméstica, “trata-se de verdadeira mudança de paradigma, figura de jurisdição intervencionista, desapegada de fórmulas fechadas e que pretende evitar a propagação de situações nas quais a manutenção da violência doméstica é fruto da subserviência moral da mulher ao cônjuge”.

Destacam ainda os Juízes-Corregedores que “a melhor estrutura cartorária permitirá a separação do atendimento ao público, de forma que os servidores possam dedicar-se ao desempenho das tarefas cartorárias sem intercorrências”.

A fixação da data da instalação depende ainda de medidas administrativas a serem tomadas nos próximos dias.