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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Mulher aterrorizada por ex-sogros será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu parcialmente apelação interposta por M. I. C. S. contra sentença da comarca de Blumenau, para conceder-lhe indenização por danos morais. A mulher, segundo os autos, passou a viver verdadeira via-crúcis nas mãos dos ex-sogros após sua separação judicial. Tudo por conta da casa que edificou, junto com o então companheiro, em terreno de propriedade dos sogros, que também mantinham residência naquele espaço.


Com o fim da união, ela recebeu inicialmente autorização para permanecer no local até a venda do imóvel, cujo valor seria repartido entre os ex-cônjuges. Na sequência, contudo, a situação só piorou: o casal passou a agredi-la verbalmente, edificou um muro ao redor do imóvel sem dar-lhe chave para acesso, destruiu objetos de sua propriedade e negou-lhe o descanso noturno com golpes na janela do seu quarto.


"A conduta ilícita atribuída a Irineu Scheeffer e Maurília Scheeffer efetivamente atingiu a integridade moral de M., que, muito embora tenha contado com a prévia anuência de seus sogros para edificar residência no imóvel de propriedade de ambos [...] acabou surpreendida pela abrupta mudança de atitude daqueles, que passaram a lhe proferir diuturnos e graves impropérios, danificando seus pertences, arbitrariamente erguendo obstáculos ao acesso à residência, o que, inclusive, culminou num acidente que lhe afetou a integridade física, resultando num braço fraturado", anotou o relator.


A câmara, diante da robustez das provas contidas nos autos, decidiu dar parcial provimento ao recurso, para condenar Irineu e Maurília ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor da ex-nora. Ela havia solicitado 250 salários-mínimos. A decisão de 1º grau apenas concedera a Maria Idalina o pagamento de valor equivalente a 50% da construção objeto da discórdia. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2011.021315-1 - Fonte Jornal Jurid

terça-feira, 25 de março de 2008

Instalação do Juizado de Violência Contra a Mulher em Porto Alegre

Fonte: TJRS
Por deliberação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, será instalado em Porto Alegre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, por transformação da 1ª Vara de Delitos de Trânsito. A nova estrutura substituirá o Posto que atende desde dezembro de 2007, no Foro Central da Capital, as demandas surgidas na aplicação da Lei Maria da Penha, dentro do Projeto Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A decisão é desta terça-feira, 25/3, a partir de proposta da Corregedoria-Geral da Justiça. A medida prevê o funcionamento de estrutura de apoio à jurisdição formada por profissionais de diversas áreas, como Psicologia e Assistência Social. Atualmente, o Posto recebe feitos distribuídos a todas as Varas Criminais da Capital em relação à aplicação da Lei Maria da Penha e apresenta uma movimentação crescente.

Conforme o Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos, transcrevendo o parecer dos Juízes-Corregedores Sandro Luz Portal e Márcia Kern Papaléo, “não se trata mais de uma demanda sazonal ou temporária”. Consideram os magistrados que, em relação ao atendimento dos casos envolvendo a violência doméstica, “trata-se de verdadeira mudança de paradigma, figura de jurisdição intervencionista, desapegada de fórmulas fechadas e que pretende evitar a propagação de situações nas quais a manutenção da violência doméstica é fruto da subserviência moral da mulher ao cônjuge”.

Destacam ainda os Juízes-Corregedores que “a melhor estrutura cartorária permitirá a separação do atendimento ao público, de forma que os servidores possam dedicar-se ao desempenho das tarefas cartorárias sem intercorrências”.

A fixação da data da instalação depende ainda de medidas administrativas a serem tomadas nos próximos dias.