quinta-feira, 29 de maio de 2008
Pesquisas podem beneficiar 5 milhões de brasileiros
Repórter da Agência Brasil
As pesquisas com células-tronco embrionárias podem ter impacto na vida de pelo menos 5 milhões de brasileiros que convivem com lesões físicas irreversíveis, causadas por acidentes ou por doenças genéticas. A estimativa é da organização não-governamental Movimento em Prol da Vida (Movitae), a partir de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Sociedade Brasileira de Diabetes e de outras associações que reúnem portadores de deficiência.
A coordenadora do Movitae no Distrito Federal, Gabriela Costa, diz que já há alguns resultados promissores de pesquisas com células-tronco embrionárias em testes com animais, nos países que já aprovaram esse tipo de pesquisa como Austrália, Canadá, China, Estados Unidos, Inglaterra, Japão e Israel, entre outros.
“Quase 70 países já aprovaram, então ao redor do mundo já há alguns resultados promissores. Mas o que se quer agora é liberdade para pesquisar. A idéia é que os cientistas brasileiros se juntem a esses outros cientistas e pesquisadores na busca por melhores resultados”, afirma Gabriela.
Segundo o Movitae, atualmente estão em andamento no Brasil 51 pesquisas que testam o potencial das células-tronco de gerar tecidos e futuros tratamentos. A maior parte das pesquisas atuais tem como alvo as doenças graves do coração, como o infarto, que acometem 1,2 mil pacientes em todo o país. O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, investe desde 2004 um total de R$ 24 milhões em estudos com células-tronco.
“Caso as pesquisas não sejam aprovadas, o país perderá a oportunidade de estar na vanguarda tecnológica e de utilizar os seus pesquisadores que são pessoas muito qualificadas em pesquisas aqui no próprio país”, afirma Gabriela.
Há ainda estudos para combater diabetes, lupus, leucemia, derrames, doenças do fígado e problemas neuromusculares. O presidente da Associação Parkinson Brasília, Carlos Aníbal Pyles Patto, acredita que as pesquisas com células-tronco embrionárias não podem ser descartadas, por serem o tipo de célula-tronco mais poderosa e as únicas capazes de regenerar neurônios, única saída para a doença de Parkinson.
“Existem mais ou menos dez tipos de células-tronco diferentes, sendo que as células-tronco embrionárias são as mais poderosas, a gente não pode prescindir delas. Todas se transformam em tecido, mas para pesquisa é super importante a embrionária, que é a mais poderosa de todas”, afirma. Segundo Patto, a estimativa é de que pelo menos 200 mil pessoas tenham a doença de Parkinson no país.
Deu no New York Times
Six of the court's 11 justices upheld a 2005 law allowing embryonic stem cell research and turned down a petition filed that same year by then-Attorney General Claudio Fontelles, who argued the law was unconstitutional because it violates the right to life.
The remaining five judges argued that while the 2005 law is constitutional, research should only be carried out ''with restrictions'' such as not allowing the embryo to be destroyed and submitting each case for the approval of an ethics commission.
The law opens the way for research with embryos resulting from in-vitro fertilization that have been frozen for at least three years.
Advocates have said that a favorable Supreme Court ruling could make Brazil Latin America's leader in stem cell research.
They praise Brazilian scientists for their work with adult stem cells for the treatment of cardiovascular diseases and Type 1 diabetes, and have said that similar breakthroughs could be achieved with embryonic stem cells.
But the court's decision drew immediate fire from the National Conference of Brazilian Bishops, which said it ''regretted'' the ruling, comparing it to a death sentence.
In a statement, the bishops' conference said its position ''is not a matter of religion, but of the defense of human life, beginning with conception.''
Church leaders in the world's largest Roman Catholic country have said they support adult stem cell research, which they describe as ''ethically acceptable.''
Adult stem cells, which are harvested without destroying an embryo, can be used to recuperate damaged tissue. But scientists say they are less flexible than embryonic stem cells, which can develop into different types of cell.
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Caso Escola Base - Indenização
Depois de 14 anos da propagação do escândalo da Escola Base, o Grupo Folha da Manhã também entrou no conjunto de meios de comunicação que foram condenadas por divulgar informações escandalosas sem resguardar a honra moral de crianças envolvidas no caso.
Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Jornal extrapolou a liberdade de informar na divulgação das notícias. Por isso, a empresa terá que pagar indenização de R$ 200 mil para R.F.N, o garoto, que hoje tem 18 anos. À época, ele foi apontado pelo Jornal como vítima de abuso sexual dos próprios pais. Ele é filho de um dos casais acusados sem provas no caso da Escola Base. A decisão é de uma das câmaras de Direito Privado do TJSP.
Assim como grande parte da mídia, o jornal Folha da Tarde também lançou cobertura duvidosa, ao induzir a opinião pública a julgar o caso, em 1994. “Perua escolar carregava as crianças para a orgia”, foi uma das chamadas de capa do Jornal.
O caso que viria a se transformar em símbolo de julgamento público pela mídia se baseou em laudos preliminares e na acusação de mães que apontavam seis pessoas como envolvidas no abuso sexual de crianças numa escola de educação infantil, localizada no bairro da Aclimação. A linha de investigação da Polícia se mostrou sem fundamento e o inquérito foi arquivado.
Entretanto, os envolvidos já haviam sido previamente julgados e condenados. A escola foi pichada, depredada e saqueada e os acusados ficaram presos por um período.
Fonte: Apamagis
terça-feira, 27 de maio de 2008
Mulher oferece bebê no Ebay
Uma alemã ofereceu um bebê de 7 meses em leilão no site eBay e acabou perdendo a guarda do menino, de acordo com uma reportagem o jornal alemão Bild deste sábado.
A mulher de 23 anos afirmou ao diário alemão que tudo não passou de uma piada, mas a polícia abriu um inquérito sobre o caso e o Juizado de Menores do Estado alemão da Baviera levou o menino Merlin para observação em uma clínica.
A jovem também vai ser submetida a uma avaliação psiquiátrica, e só então as autoridades vão decidir se ela voltará a ter direito à guarda da criança.
'Barulhento demais'
O neném foi anunciado no popular site de leilões ao lado de uma foto com a seguinte descrição:
"Vendo meu bebê quase novo, porque ele ficou barulhento demais para o meu gosto. Trata-se de um bebê masculino, com cerca de 70 cm. Pode ser usado no pano para carregar bebê ou em carrinho."
O lance inicial para o bebê era de um euro ou pouco mais de R$ 2,50.
A direção do site não gostou da suposta brincadeira e acionou a polícia, que agora investiga a mulher e o pai da criança, de 24 anos, por possível tráfico de crianças.
"Foi só uma piada. Eu só queria ver se alguém faria algum lance. Jamais entregaria o meu amado bebê a ninguém."
"Pelo contrário, se algum comprador tivesse se apresentado, teria o denunciado à polícia imediatamente", afirmou a mulher ao jornal Bild.
De acordo com a publicação alemã, um porta-voz da polícia de Krumbach disse que a mãe também afirmou à polícia que o leilão foi "uma piada".
domingo, 25 de maio de 2008
No DF marido infiel também paga danos morais
Ex-marido infiel vai pagar indenização por danos morais porque cometeu “infidelidade virtual”
Um ex-marido infiel foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento.
A traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante. A sentença é da 2ª Vara Cível de Brasília.
Para o juiz, o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas (sexo virtual) entre o casal. A situação ficou ainda mais grave porque, nessas ocasiões, o ex-marido fazia comentários jocosos sobre o desempenho sexual da ex-esposa, afirmando que ela seria uma pessoa “fria” na cama.
BEM DE FAMÍLIA. DEVEDOR. DIVERSOS IMÓVEIS.
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Guarda Compartilhada - E os alimentos ?
(...)
Guarda Compartilhada x Guarda Alternada
Guarda Compartilhada
quarta-feira, 21 de maio de 2008
Culpa in custodiendo
Uma decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de uma vaca a indenizar em R$ 22.293,97, por danos materiais, um pecuarista residente em Aimorés. O motivo foi a fuga de uma das vacas do fazendeiro, que invadiu a pista e provocou a colisão entre a caminhonete do pecuarista e uma ambulância. Na madrugada do dia oito de fevereiro de 2007, o pecuarista dirigia sua caminhonete, modelo GM Silverado, quando uma vaca invadiu a pista. Após bater no animal, o carro se chocou contra uma ambulância que vinha em sentido contrário. Na ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo pecuarista, o proprietário do animal alegou em sua defesa que seu depoimento no boletim de ocorrência não poderia ser considerado, pois, naquele dia, tinha tomado remédios para tratamento mental que impossibilitavam seu discernimento, o que desqualificava sua declaração de que era o dono da vaca e que pagaria o prejuízo. Além disso, alegou que suas vacas contêm a marca “MA”, que este sinal não foi encontrado no bovino acidentado, e que testemunhas afirmaram que o motorista da caminhonete estava em alta velocidade e andando em zigue-zague. A sentença de Primeira Instância condenou o proprietário da vaca ao pagamento de indenização de R$ 12.261,68. O dono da vaca e o motorista recorreram, pleiteando a reforma da sentença e a majoração da indenização, respectivamente. No entanto, os Desembargadores Eduardo Mariné da Cunha (relator), Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto entenderam que o valor da indenização deveria ser elevado para R$ 22.293,97. Eles entenderam que não havia comprovação de que o motorista dirigia de forma imprudente e que os policiais que participaram da ocorrência confirmaram a versão de que, por ocasião do acidente, o homem confirmou que o animal atropelado era de sua propriedade. O relator ainda destacou em seu voto que nada impedia “que o animal tivesse sido recém-adquirido e ainda não ferrado com a marca do proprietário, ou que outras marcas fossem por ele utilizadas, além das letras ‘MA’”. Processo: 1.0011.07.016964-1/001 Fonte: TJMG |
terça-feira, 20 de maio de 2008
Roberto Carlos perde ação por danos morais
A sentença determinou ainda que Roberto Carlos pague as custas do processo e os honorários advocatícios. A comercialização do livro permanecerá, por ora, proibida. Mas a batalha judicial não terminou. A advogada Deborah Sztainberg, defensora de Araújo, entrou com recurso na 20ª. Vara pedindo que seja liberada a comercialização do livro.
“A esta altura do campeonato, com o livro disponível na internet, não tem sentido manter a proibição”, argumenta a advogada.
Em abril de 2007, a editora que publicou a biografia fechou um acordo com os advogados do cantor em que ficou acertado que os livros seriam retirados do mercado e todos os exemplares encontrados poderiam ser comprados pelo cantor, que teria o dinheiro reembolsado pelo editor. O caso foi cercado de muita polêmica porque envolvia o direito de expressão
A decisão da juíza reconhece que o cantor sofre de uma doença, o transtorno obsessivo compulsivo (TOC), mas assinala que ele é uma figura pública. O texto diz: “o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo, com o alheamento do direito democrático constitucional de informação, sobrepujador do direito à proteção da imagem e da honra, se a pessoa é pública e a informação verdadeira".
A sentença faz referência ainda a direitos constitucionais ao analisar o argumento dos advogados de Roberto Carlos de que o autor do livro estaria obtendo ganhos financeiros com a imagem do cantor. Para a juíza, o uso não autorizado de imagem pode ocorrer “sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação - compreendendo a liberdade de expressão e o direito a ser informado". O direito à informação se manteria “mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista".
A advogada Deborah Sztainberg considera que o processo contra seu cliente é “kafkiano” e envolve uma pessoa muito poderosa, Roberto Carlos. Ela criticou os advogados do cantor por terem, na ação inicial, segundo a avaliação dela, “adulterado” o texto do livro. O capítulo intitulado “sexo, garotas e rock and roll” teria se transformado em “sexo, drogas e rock and roll”.
“Falta o último ponto do processo e agora vamos obtê-lo na justiça”, diz, confiante, Sztainberg.
A assessoria de imprensa de Roberto Carlos informou que o cantor está em viagem fora do Rio e ainda não tem uma posição sobre o assunto.
Fonte: G1
Devedor com vários registros em cadastro de proteção ao crédito não tem direito à indenização por dano moral
A Segunda Seção do STJ acabou com a divergência existente entre a Terceira e a Quarta Turma a respeito da indenização por dano moral ao devedor que já teve outras notificações em cadastro de proteção ao crédito. Por unanimidade, a Seção firmou jurisprudência no sentido de que o devedor que já tiver outros registros desabonatórios em cadastro de proteção não terá direito a dano moral.
O entendimento foi firmado em julgamento de recurso especial ajuizado por Nina Rosa Silveira de Andrades contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a Terceira Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, subsistia o direito à indenização; enquanto a Quarta Turma mantinha entendimento contrário.
Em seu voto, o relator, ministro Ary Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros desabonatórios, fica impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral.
- Processo Relacionado: Resp 1002985
domingo, 18 de maio de 2008
CNJ analisará Juiz que não aceitou trabalhador de chinelos
A representação foi formulada pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli (que representava o trabalhador na audiência) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, que nela pediam a apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, que adiou a audiência por considerar o calçado do trabalhador “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a Corregedoria Regional apurou os fatos e, verificando tratar-se de “prática repetidamente adotada pelo juiz”, propôs ao TRT a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Em abril deste ano, porém, o TRT/PR decidiu não instaurar o processo, por não ter sido atingida a maioria absoluta de votos: dos 28 juízes que compõe o Tribunal, 21 estavam presentes, e 14 votaram pela abertura. “Nota-se que,por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, ressaltou o corregedor-geral.
O ministro Dalazen observou que a conduta atribuída ao magistrado, “em esse, sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei nº 35/79, artigo 35) e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”. Lembrou, ainda, que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. O caso, na avaliação do corregedor-geral, “reveste-se de extrema gravidade”, e tanto o pronunciamento do corregedor regional quanto o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da existência de infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, concluiu.
Fonte: Editora Magister
quinta-feira, 15 de maio de 2008
Cantor Sertanejo é condenado
O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, conhecido como Renner, da dupla Rick e Renner, foi condenado a pagar uma indenização pela morte de Luís Antônio Nunes Aceto. Ele terá de pagar dois mil salários mínimos à família do engenheiro químico, morto em acidente de trânsito em agosto de 2001. O carro do artista colidiu com a moto da vítima na rodovia Luiz de Queiroz, que liga Santa Bárbara d'Oeste a Piracicaba, no interior de São Paulo.
Em outubro do ano passado o TJ já havia condenado o cantor, no processo penal, a uma pena de 3 anos e meio de prisão e suspensão da carteira de motorista pelo mesmo período.
A pena privativa de liberdade fora substituída pelo pagamento de 360 salários mínimos e prestação de serviço à comunidade, equivalente a uma hora de tarefa por dia de condenação.
A multa foi destinada a entidades públicas ou privadas, preferencialmente de educação para o trânsito ou atendimento a vítimas de trânsito, a critério da Vara de Execuções Criminais.
Mudanças no CPP
Entre outras mudanças está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia para cada parte. Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.
Outra mudança que também vai à sanção presidencial é a que inclui oito das dez emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01, do Poder Executivo, que muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que possam ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial.
A sessão também aprovou o projeto de lei que altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para permitir o uso de equipamento de rastreamento eletrônico (tornozeleira) em condenados com direito a passar o dia fora dos presídios.
O relator da matéria, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), disse que o monitoramento vai ajudar no processo de reintegração do condenado à sociedade, "uma vez que o equipamento permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com seus familiares".
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, retorna à Casa de origem para nova apreciação dos senadores, uma vez que foi alterado pelos deputados.
A Câmara também aprovou a tipificação do seqüestro-relâmpago. O projeto de lei 4025/01, do Senado, atribui penas mais rígidas para a extorsão se for cometida com restrição da liberdade da vítima ou se resultar em lesão corporal grave ou em morte.
O plenário aprovou ainda o substitutivo da CCJ ao projeto de lei 7226/06, também do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído.
As matérias devem retornar ao Senado por terem sido modificadas na Câmara.
Fonte: Última Instância (Uol)