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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

TJGO - Instituição de Trindade tem registro cassado por maus tratos a crianças e adolescentes

A juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da 1ª Vara Cível da Família e sucessões da comarca de Trindade, determinou a cassação do registro da Associação Crianças do Brasil em Trindade (ACBT) e a condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que, em 15 de agosto de 2014, recebeu denúncia de profissionais do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), noticiando que crianças e adolescentes da ACBT estariam sendo submetidos a tratamento degradante e que sofriam castigos físicos e psicológicos.

Karine Unes salientou que, tanto nas investigações produzias pelo MPGO quanto na instrução processual, ficou comprovado que as crianças sofriam condutas inapropriadas dos dirigentes da instituição e dos demais funcionários da casa. Elas eram eram obrigadas a frequentar igrejas de cunho evangélico, além de ter de realizar atividades domésticas, tanto na instituição quanto na igreja que frequentavam. Em vários relatos registrados, as crianças e adolescentes afirmaram que recebiam castigos físicos caso não realizassem os serviços de limpeza.

A magistrada ressaltou que a legislação brasileira proíbe expressamente a realização de trabalho domésticos por menores de 18 anos, lei que era desrespeitada pela ACBT. Karine argumentou ainda que criança e adolescente têm o direito de serem educados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, familiares ou por agentes públicos executores de medidas socioeducativas.

Ante a gravidade dos fatos praticados pelos dirigentes e funcionários da instituição, e em total desrespeito à legislação, a magistrada aplicou a medida de cassação do registro como previsto no artigo 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

sábado, 9 de maio de 2015

OFERTAR BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES É CRIME




A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ/TJDFT e a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/TJDFT alertam que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, ainda que gratuitamente. Sancionada no dia 17/3, a Lei n. 13.106/2015 prevê, para quem praticar essas condutas, a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de três a dez mil reais. Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o recolhimento da multa. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa.
Leia tudo AQUI

quinta-feira, 19 de março de 2015

NOVA LEI: 13.106/15 – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente

Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente; e revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 243 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.” (NR)
Art. 2o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:
Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Rede de Supermercados deve indenizar criança confundida com pedinte

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma rede de supermercados deverá indenizar em dez salários mínimos (R$ 6.220) uma criança por ter sido confundida como pedinte dentro de uma de suas lojas.

Consta no processo que a criança e sua mãe estavam no interior de uma das lojas da rede e, em dado momento, pediu que ela lhe comprasse um iogurte, momento em que o segurança do local, confundindo o menino com um “pedinte”, dirigiu-se a ele de forma agressiva, dizendo que o supermercado não era lugar de pedir, ameaçando retirá-lo do local.

"Em razão do fato ocorrido, o menor se sentiu humilhado, ultrajado e ao chegar no carro, mostrou-se muito triste e começou a chorar.” Segundo consta, “partir de então, sempre que a depoente convida seu filho para saírem de casa, ele mostra grande preocupação em se arrumar e estar 'impecável', dizendo que não quer que aconteça novamente o que ocorreu no supermercado. Em razão desse fato, a depoente contratou psicóloga para tratar seu filho”.

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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Mudam regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

Entrou em vigor na semana passada a Resolução CNJ 131, alterando as regras para autorização de viagem de criança ou adolescente ao exterior.



Leia a Resolução AQUI

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Acordo de visitas não pode ser imposto a filho adolescente

Data de Disponibilização: 15/2/2011
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - SECRETARIA JUDICIÁRIA – SEJU
Vara: 1ª Turma Cível. 1ª TURMA CÍVEL
Página: 00057
Expediente: 012ª AUDIENCIA DE PUBLICACAO DE ACORDAOS

Num Processo 2010 00 2 016772-2 Reg. Acordao 479861
Relator Des. NIVIO GERALDO GONCALVES

Origem SEGUNDA VARA DE FAMILIA - BRASILIA - 19980110084274 - REGULAMENTACAO DE VISITA (32092/97; 34539/97; 28263/97; 11758-6/10) Ementa AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMILIA. REGULAMENTACAO DE VISITAS. CUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO HA QUASE 10 (DEZ) ANOS. ADOLESCENTE QUE NAO DEMONSTRA DESEJO DE ESTAR EM COMPANHIA DE SEU GENITOR. PRINCIPIOS DA PROTECAO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. NECESSIDADE DE REVISAO DO ACORDO E ESTUDO TECNICO PELO SERVICO PSICOSSOCIAL FORENSE. RECURSO PROVIDO.
I - O direito de visitas tem por finalidade garantir, prioritariamente, o interesse dos menores, e nao apenas o interesse dos pais, uma vez que e a integridade moral e psicologica daqueles que a lei visa proteger.
II - Se o menor, ja adolescente, nao demonstra desejo de estar em companhia de um dos pais, nao se mostra minimamente razoavel impor se a ele o cumprimento de um acordo de visitas firmado ha cerca de uma decada quando as situacoes faticas eram totalmente distintas, mostrando-se mais adequada a elaboracao de um estudo tecnico pelo Servico Psicossocial Forense, bem como a necessidade de um apoio especializado para harmonizar a relacao familiar.
III - Em que pese a visita seja um direito dos pais em relacao aos filhos, quando ha indicios de que o estado emocional do menor possa estar sendo prejudicado os efeitos do acordo devem ser revistos porquanto prevalecem os principios da protecao integral e do melhor interesse da crianca e do adolescente
IV Recurso provido Decisao CONHECER E DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR, UNANIME

terça-feira, 13 de abril de 2010

Rebolation

Outro dia estava em uma roda de violão, com alguns amigos, e uma menina de uns quatro ou cinco anos perguntou se eu sabia tocar o "Rebolation". Respondi que o "tio" só sabia tocar músicas e que aquilo não era música, era lixo. A mãe da mocinha ficou totalmente sem graça com o pedido da filha.
O que nossas crianças estão consumindo ? Eu, que sou da geração do Sítio do Picapau Amarelo, das canções de Vinícius e Chico Buarque para crianças, da trilha sonora da Vila Sésamo, fiquei realmente estarrecido.
Reza o ECA (com grifos nossos) :
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Conclui-se portanto que se a mãe da criança quer ouvir lixo ao invés de música, tudo bem. É direito dela. Porém sexualizar precocemente a sua filha é um crime contra a infância, crime este que provavelmente não será apurado, nem apenado, pois ocorre no âmbito da vida privada, sem maiores consequências externas (a não ser claro, o constrangimento de passar o tipo de vergonha acima narrado). Deveria, todavia, esta mãe saber mais sobre as consequências de ordem social e comportamental que esse tipo de música pode acarretar para sua filha, algo que poderá provocar nefastas situações na adolescência e na vida adulta, além de um péssimo gosto musical, embora esta última seja apenas uma opinião própria deste escriba.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Aposentadoria compulsória de juiz da infância


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão plenária (10/03), manter a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Max Cavalcanti de Albuquerque, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por manter sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. Por unanimidade, o plenário declarou improcedente o pedido de revisão disciplinar (200910000064231) solicitado pelo magistrado, que questionava a penalidade, alegando que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo, a exemplo de depoimentos de testemunhas, que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
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O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, decidiu pela não admissibilidade da revisão, por considerar que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJPE, que analisaram todas as provas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado. Além disso, o conselheiro destacou que a decisão tomada pela Corte Especial do TJPE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o magistrado manter ou não relações sexuais com o menor.
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A penalidade foi dada pelo Tribunal com base na evidência de que o magistrado, que na época era juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE), teria retirado o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Além disso, ele possuía um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor" - por exemplo, o fato de dormir na mesma cama -, "a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual". "Esses fatos já seriam suficientes para caracterizar a conduta do juiz incompatível com o exercício da magistratura", afirmou Walter Nunes.

terça-feira, 2 de março de 2010

MP intervém em novela das oito
















Há uma conexão ??? Na cabeça de alguns, sim...



A notícia já tem alguns dias, mas merece menção, congratulações e comentários. Conforme conta o colunista do UOL, Flávio Ricco, o Ministério Público determinou uma mudança de rumos na personagem mirim, vivida pela atriz Klara Castanho, na novela global "Viver a Vida". A menina outrora doce e comportada , estava, nas últimas semanas, assumindo ares de vilã.

O órgão observou que o papel poderia acarretar a ela eventuais manifestações de hostilidade por parte do público, além da possibilidade de sérios danos psicológicos ao seu desenvolvimento. O autor da novela acatou a determinação e mudou as falas e condutas da personagem.

Ainda segundo Ricco, um outro autor de novelas teria dito que o Estado estaria "interferindo nas nossas vidas" e ainda que no nosso País, "um filme como Poltergeist não poderia ter sido rodado".

Esquece-se este anônimo declarante (...finge esquecer ou simplesmente ignora) que em primeiro lugar, é dever do Estado interferir nos assuntos ligados à proteção da infância e adolescência, mesmo que isto signifique interferir na programação da poderosa Globo ou qualquer outro canal de TV.

Ademais, no filme Poltergeist, rodado em 1982, a jovem atriz Heather O´Rourke, que viria a falecer poucos anos depois, não fazia papel de vilã, ou chantagista, mas sim da filha de uma família assolada por uma série de fantasmas que, a princípio, parecem amigáveis movendo pequenos objetos, mas que pouco a pouco tornam-se hostis, acabando por raptar a pequena menina. No filme explica-se que tratam-se de espíritos que ainda não atingiram a luz e que podem estar utilizando a "força vital" da menina para manterem-se em uma espécie de limbo, onde não descansam em paz.

O filme foi apontado como uma apologia ao efeito do uso de drogas (utilizadas pelos pais da menor) e também como uma simbologia do fim do sonho hippie, dentre outras interpretações. Alguns resenhistas compararam os valores familiares do casal do filme aos utilizados pela campanha de Ronald Reagan; Outros consideram o filme uma verdadeira consagração dos valores familiares pois os pais da pequena Carol Anne encaram os limites da vida e da morte para buscar de volta sua filha.

Portanto o comentário foi altamente infeliz. Mas a ação rápida do Minstério Público e o bom senso do autor da novela foram muito bem-vindos.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Menina de 7 anos é rainha da Viradouro

A menina Júlia Lira de apenas 7 anos de idade, foi autorizada pela Justiça do Rio a desfilar como rainha da bateria da escola de samba Unidos do Viradouro, que integra a elite do Carnaval carioca.
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Apesar de ser autorizada pelo pai, que por acaso é Presidente da Escola, a atuação de Júlia ainda dependia da Justiça. O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio questionou a presença da menina à frente da bateria e alegou que o posto de rainha tem apelo sexual.
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Porém, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Adolescência do Rio, Ivone Caetano, autorizou a menina a desfilar. A Viradouro - quarta escola a desfilar no domingo - informou que a rainha vestirá uma fantasia infantil e comportada.
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Este comentarista que vos escreve não teve acesso aos autos do processo e portanto faz apenas um comentário baseado nos fatos que foram apresentados pela mídia. Será que uma criança de 7 anos de idade desfilar de madrugada como rainha de bateria de uma escola de samba é normal ? ou melhor: será que é legal ? Não sei não. A primeira coisa que me vem à mente é o eventual descumprimento do art. 71 do ECA, assim escrito:
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Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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Particularmente não acho que o apelo sexual seja o maior problema, com o devido respeito às opiniões contrárias, pois de fato a menor pode vir vestida com uma indumentária apropriada e, além disso, enxergar uma sexualização precoce em seu sambar pode dizer muito mais a respeito de quem enxerga do que de quem samba.
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O que me chama a atenção, por exemplo, é o problema de garantir a incolumidade física e psicológica da menor. Me ocorre se ela estará bem alimentada e hidratada, se não terá seu sono prejudicado pelo horário do desfile, se não será submetida a esforço excessivo, ou ainda situações de estresse psicológico (lembrando que a performance da escola será posteriormente julgada), dentre outros "quesitos" que não podem ser esquecidos por seus responsáveis e pelos julgadores de situações análogas.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Instituto Alana lança livro

Dia 14 de novembro, em São Paulo, o instituto ALANA lança o livro "Honrar a Criança: como transformar este mundo".
Mais informações clique AQUI e AQUI

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Palavra do menor é fundamental em disputa pela guarda

A opinião da criança quanto à escolha do local de moradia deve ser priorizada em processo que envolve a disputa pela sua guarda. Esse preceito legal básico sustentou a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ratificou determinação judicial para autorizar a mudança de uma criança que mora atualmente em Várzea Grande para a Espanha, onde sua mãe vive há um ano e meio. A mesma sentença de Primeiro Grau concedeu a guarda à genitora e determinou ao pai da criança o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
Leia o restante AQUI

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Menor ganha direito de ter sobrenome do padrasto

A juíza Maria Luiza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, concedeu na última sexta-feira (31) à menor H.D.G.E.S., de 17 anos, o direito assinar o sobrenome do padrasto, O.D.E.B., com quem sua mãe é casada há cinco anos. Em sua decisão, a juíza levou em conta a Lei 11.924/09, que alterou a Lei de Registros Públicos e permitiu ao enteado ter o sobrenome do padrasto ou madrasta.
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A magistrada destaca, em sua decisão, que, pela nova lei, é possível agregar o novo sobrenome, desde que o nome original permaneça. Maria Luíza Póvoa pondera, ainda, que é “na família que buscamos conforto, segurança e uma dose de afeto para superarmos os percalços da vida”, reconhecendo a parentalidade socioafetiva e o caráter plural das novas configurações familiares.
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“O direito de usar o patronímico do padrasto é reflexo da afetividade existente, que se materializa no compromisso ‘paterno’ de bem cuidar dos interesses do menor. Nada mais justo que resguardar o melhor interesse da menor em ter em seu nome o patronímico daquele que escolheu para ser seu verdadeiro pai”, reconhece a juíza. A partir de agora, a menor terá o sobrenome B. agregado a sua assinatura.

Fonte - TJGO

quarta-feira, 29 de julho de 2009

TJRN - Buffet infantil deve oferecer segurança

Um salão de buffet de festas infantis, localizado em Natal, deve pagar indenização de cinco mil reais a uma criança vítima de acidente em brinquedo do estabelecimento.
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De acordo com os autos, em setembro de 2006, a criança, acompanhada por seus responsáveis, foi ao estabelecimento participar de uma festa infantil como convidada. Durante a festa, a criança foi brincar no touro mecânico e, ao subir no brinquedo, foi lançado de mau jeito sobre a cabeça do touro e caiu.
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Segundo a mãe da vítima, os chifres do brinquedo eram verdadeiros e, por isso, causaram lesões no abdômen da criança, que, no mesmo momento, desfaleceu, e teve de ficar internada sob alegação médica de risco de morte.
leia o restante AQUI

terça-feira, 7 de julho de 2009

TJMT - Devem prevalecer os interesses do menor em disputa judicial familiar


Pai biológico que disputa guarda de filho de três anos com parentes maternos da criança (avó e tios) teve negado seus pedidos de busca e apreensão do menor e de desaforamento da ação cautelar de guarda com pedido de liminar em trâmite na Comarca de Uberaba (Minas Gerais). O pedido para que o processo fosse julgado na Comarca de Várzea Grande (Mato Grosso), onde o pai agravante reside, não foi acolhido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Assim, a ação deverá ser analisada pelo Juízo mineiro, a fim de que o interesse da criança, que mora em Uberaba, seja resguardado.
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A decisão inicial foi do Juízo da Primeira Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, nos autos da ação cautelar para guarda de menor com pedido liminar que o agravante promoveu contra a avó materna da criança. O Juízo mato-grossense, depois de determinar por duas vezes a busca e apreensão do menor - que não foi realizada -, suspendeu os efeitos das decisões anteriores e determinou que os autos fossem remetidos à Comarca de Uberaba, local onde atualmente a criança reside.
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No recurso, o agravante sustentou que propôs a guarda do filho desde a morte da genitora da criança, em 23 de abril de 2008, com quem manteve relacionamento estável por mais de três anos. Alegou que apesar da separação, continuou a prestar assistência econômica e afetiva ao filho. Disse que ao saber da morte da ex-companheira, de quem estava separado, foi buscar o filho em Uberaba, quando a avó materna solicitou que o deixasse por mais alguns dias, fato que teria sido permitido pelo pai. Passados alguns dias, o agravante teria feito novo contato, quando foi informado que os tios e padrinhos da criança ingressariam com pedido de guarda judicial, o que efetivamente ocorreu. Aduziu que é pai biológico, tendo direito e dever de criar e educar seu filho, e que não há nenhum fator que o desabone. Disse ter boa conduta, condições financeiras, equilíbrio psicológico e apoio familiar.
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Já em contra-razões, a família da mãe do menino sustentou que o agravante não seria o pai legítimo, que ele teria registrada a criança sem o conhecimento da mãe da criança, quando ela ainda estava internada. Aduziu que o mesmo não realizou exame de DNA solicitado, já que a criança poderia ser fruto de outro relacionamento, e que esta seria bem tratado e inclusive chamaria os tios de 'pai' e 'mãe'.
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Os Desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho, relator, Rubens de Oliveira Santos Filho, primeiro vogal, além do juiz convocado como segundo vogal Paulo Sérgio Carreira de Souza, entendem que quando as circunstâncias que envolvem o caso requerem uma análise aprofundada, visando proteger o melhor interesse da criança, imperioso é que as ações propostas por ambos os demandantes, em foros diferenciados, sejam apreciadas e decididas simultaneamente, até mesmo para que não haja julgamentos conflitantes, no domicílio de quem já exerce a guarda do infante, no caso, em Uberaba. “A intenção do Legislador Pátrio, posta em sede de direito menorista, quanto à matéria, não é outra senão a de resguardar o melhor interesse da criança que, como se sabe, deve se sobrepor à vontade de quaisquer das partes envolvidas no litígio, inclusive dos pais biológico”, observou o relator.
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Os julgadores destacaram que a criança está com a família da mãe desde que nasceu e como a questão requer investigação profunda, inclusive quanto à paternidade biológica, o interesse da criança deve ser preservado com todo rigor.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

segunda-feira, 16 de março de 2009

Um parágrafo e muita polêmica

O Projeto de Lei de nº 5.921, de autoria do Dep. Luiz Carlos Hauly, já provocou, desde a sua apresentação, no distante ano de 2001, muitos debates, pareceres, votos em separado, arquivamentos e desarquivamentos, substitutivos e demais incidentes que só um profundo conhecedor do Regimento Internto da Câmara saberia explicar.

Por fim, o PL continua tramitando, agora com Substitutivo do Deputado Osório Adriano, e seu último andamento foi um Requerimento para realização de uma Audiência Pública, para debater o Projeto.

O motivo? um pequeno parágrafo de apenas cinco linhas a ser acrescido ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, cuja aprovação poderá gerar uma revolução na publicidade brasileira, e, logicamente, mexer com grandes interesses e cifras milionárias.

Eis o singelo texto: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".


sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Fechamento de Hotéis que hospedarem menores

Notícia gentilmente enviada pelo estudante Pablo Henrique:

Os hotéis, pensões, motéis ou congêneres que hospedarem reiteradamente crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização destes, poderão ser fechados definitivamente e ter ainda a licença cassada se comprovada a reincidência da prática em período inferior a 30 dias.
Substitutivo com esse objetivo, apresentado ao projeto de lei (PLS 255/04) elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Exploração Sexual, foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com base no texto do substitutivo de origem da Câmara dos Deputados e acolhido pela relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a pena para quem hospedar criança ou adolescente naquelas condições será de multa. No caso de reincidência, sem prejuízo de nova multa, a autoridade judiciária poderá ainda determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
O projeto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A atual legislação fixa multa de dez a 50 salários mínimos de referência. O substitutivo não fixa os valores das multas. A lei em vigor já prevê, em caso de reincidência, a possibilidade de fechamento do estabelecimento por até 15 dias, mas não trata nem do fechamento definitivo dos hotéis e congêneres nem da cassação da licença.

Após a votação na CCJ, a proposta segue para votação em Plenário.(Agência Senado)

terça-feira, 27 de maio de 2008

Mulher oferece bebê no Ebay

Fonte: BBC Brasil

Uma alemã ofereceu um bebê de 7 meses em leilão no site eBay e acabou perdendo a guarda do menino, de acordo com uma reportagem o jornal alemão Bild deste sábado.
A mulher de 23 anos afirmou ao diário alemão que tudo não passou de uma piada, mas a polícia abriu um inquérito sobre o caso e o Juizado de Menores do Estado alemão da Baviera levou o menino Merlin para observação em uma clínica.

A jovem também vai ser submetida a uma avaliação psiquiátrica, e só então as autoridades vão decidir se ela voltará a ter direito à guarda da criança.

'Barulhento demais'

O neném foi anunciado no popular site de leilões ao lado de uma foto com a seguinte descrição:

"Vendo meu bebê quase novo, porque ele ficou barulhento demais para o meu gosto. Trata-se de um bebê masculino, com cerca de 70 cm. Pode ser usado no pano para carregar bebê ou em carrinho."

O lance inicial para o bebê era de um euro ou pouco mais de R$ 2,50.

A direção do site não gostou da suposta brincadeira e acionou a polícia, que agora investiga a mulher e o pai da criança, de 24 anos, por possível tráfico de crianças.

"Foi só uma piada. Eu só queria ver se alguém faria algum lance. Jamais entregaria o meu amado bebê a ninguém."

"Pelo contrário, se algum comprador tivesse se apresentado, teria o denunciado à polícia imediatamente", afirmou a mulher ao jornal Bild.

De acordo com a publicação alemã, um porta-voz da polícia de Krumbach disse que a mãe também afirmou à polícia que o leilão foi "uma piada".

segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Justiça alemã manda adolescente para a Sibéria

Viver longe da família, dos amigos e de todas as facilidades da vida moderna em uma pequena cidade da Sibéria. Esta foi a punição do governo alemão para reprimir o comportamento violento de um adolescente de 16 anos. A decisão causou polêmica na Europa.

As autoridades da cidade de Giessen, que fica na região central da Alemanha, anunciaram que enviaram o jovem para a região ao norte da Rússia com o intuito de que ele repense sua conduta violenta. O adolescente, cujo nome não foi divulgado, deverá ficar durante noves meses na cidade de Sedelnikovoa, que tem 5 mil habitantes. Além disso, quando retornar à Alemanha, seguirá sendo monitorado por mais dois anos.

Segundo o jornal alemão Sueddeutsche Zeitung, o jovem terá de caminhar todos os dias 2,5 quilômetros até sua nova escola. Na casa não existe água encanada nem banheiro. Por isso, o adolescente terá que buscar água em reservatórios de água e recolher e cortar lenha, já que o aquecimento para fugir do frio intenso é feito com lenha.

- Isso não é uma punição, mas uma experiência educacional intensiva. Queríamos tirá-lo da sociedade consumista. Se ele não cortar lenha, não terá como se aquecer. Se não for buscar água, não tem com que se lavar. As condições de vida são semelhantes às que existiam há 40 anos - afirmou o diretor do departamento de políticas sociais de Giessen, Stefan Becker, ao jornal alemão.

O jovem, que cometeu uma série de atos violentos contra colegas de escola e contra sua mãe, teria sido diagnosticado como "patologicamente agressivo". Segundo as autoridades alemãs, a decisão de mandá-lo à região foi tomada depois que todas as outras medidas aplicadas não tiveram efeito.

extraído de http://tjsc5.tj.sc.gov.br/rsn/resenha.html