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quarta-feira, 13 de julho de 2016

TV JUSTIÇA - Hoje

Gravando o Programa "Artigo 5º" na TV Justiça, sobre o Provimento 52 do CNJ, o qual regulamenta o registro de crianças geradas por procedimentos de reprodução assistida, por gestação de substituição, de crianças filhas de casais homoafetivos, dentre outros assuntos correlatos. Entrevista muito bem conduzida pela apresentadora Flávia Metzker e presença importante do estimado Dr. Hercules Benicio.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

CNJ lança cartilha infantil que aborda divórcio de pais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu uma cartilha lúdica para auxiliar crianças que estejam passando pelo divórcio ou separação de seus pais. O livreto possui uma história em quadrinhos - Turminha do Enzo – Meus pais não moram mais juntos. E agora? - que conta a história de um garoto que passa pela separação de seus pais.Ao longo do enredo, ele vai descobrindo que tudo tem seu lado positivo, e que seus pais continuarão a amá-lo mesmo morando em casas separadas. A publicação, disponível para download, traz ainda atividades que ajudam a criança a processar as informações aprendidas com a história.

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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Juiz pede intervenção do CNJ em litígio de herdeiros das Casas Pernambucanas

Fonte: Migalhas

O juiz de Direito substituto José Anchieta Felix da Silva, da 1ª vara de Sucessões e Registros Públicos de Recife/PE, solicitou ao CNJ a possibilidade de intervenção em processo que envolve a empresária Anita Harley e nove sobrinhos pelas ações das Casas Pernambucanas. A disputa já se arrasta por 24 anos.
De acordo com o magistrado, considerando o tempo de tramitação do feito, os “inúmeros entraves já criados” e o pequeno número de herdeiros – em que a maioria ainda não usufrui da herança recebida - , o Conselho Nacional poderia auxiliar no sentido de promover a conciliação dos envolvidos.

O magistrado se inspirou em trabalho levado a cabo pelo juiz Gustavo Procópio, que em janeiro de 2013 conseguiu encerrar processo de inventário que se arrastava há 25 anos na Justiça da PB e mais 40 outros processos relacionados a lide principal – as partes sequer se falavam até fecharem as bases gerais do acordo, na última sessão de conciliação.

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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TJDFT será premiado com o Selo do CNJ

Na próxima terça-feira, 14/10, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai receber o Selo Infância e Juventude, na categoria Prata. O prêmio, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), é um reconhecimento aos tribunais que desenvolvem boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Para o coordenador da Infância e da Juventude do DF, juiz Renato Rodovalho Scussel, o recebimento do prêmio é o resultado de um trabalho coletivo. ”Acredito que essa premiação contempla um trabalho bem-sucedido realizado pelos servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF (CIJ/DF) e pela Administração Superior do Tribunal, que apoiou a criação e as ações do setor”, disse. O magistrado declarou ainda que o resultado o torna ainda mais motivado para continuar trabalhando em prol da infância e da juventude. No TJDFT, a Coordenadoria da Infância e da Juventude está vinculada à Presidência da Casa.

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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Deputado quer suspender norma do CNJ que permite união civil de homossexuais

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados susta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 871/13, de autoria do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Entenda o que mudou com a regulamentação do casamento homoafetivo

Fonte: Editora Magister

Cartórios de todo o país não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. A mudança ocorre depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Vale lembrar que as atividades dos cartórios são fiscalizadas pelo Poder Judiciário.
Segundo o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, o cartório que descumprir a decisão poderá responder processo administrativo. "Nesse caso, a pessoa deve levar o caso ao juiz corregedor da comarca responsável por aquele cartório para que ele determine ao registrador a celebração do casamento", explicou.
Dependendo do estado, um órgão formado por desembargadores que tem competência para avaliar a decisão do juiz corregedor em âmbito administrativo, pode rever a decisão. O cidadão ainda pode recorrer na esfera judicial, na vara de registros públicos, para que a decisão seja apreciada. O caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguir até o Supremo Tribunal Federal (STF), para análise da constitucionalidade da decisão.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e afirma que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. Em 2011, quando o STF decidiu pela legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil, os direitos reservados a casais heterossexuais foram estendidos à parceria homossexual.
"A decisão do Supremo abriu, indiretamente, a possibilidade de conversão em casamento da união estável entre casais homoafetivos, mas o casamento entre homossexuais ainda não é consenso entre os magistrados", ressalva o professor e especialista em Direito Civil e juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pablo Stolze.
Diferenças - Casamento e união estável geram diferentes direitos aos cidadãos. O casamento, por exemplo, muda o status civil dos envolvidos - sejam eles, solteiros, viúvos ou divorciados - para casados. Já a união estável não modifica o estado civil das pessoas, que seguem na nova condição com o status civil anterior à união. Outro efeito que o casamento gera diz respeito à herança.
Em caso de falecimento de um dos parceiros, em uma união estável, o outro membro não é considerado herdeiro necessário, como são os filhos, por exemplo. Já com o casamento o cônjuge adquire esse direito automaticamente. Ainda em relação aos direitos patrimoniais, em uma união estável, os parceiros só passam a adquirir direito à divisão de bens após um determinado período de convivência (aproximadamente 5 anos). No casamento, esse direito é imediato, ainda que o casamento tenha duração de horas.
Antes da publicação da Resolução 175, do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais no último ano.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Mudam regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

Entrou em vigor na semana passada a Resolução CNJ 131, alterando as regras para autorização de viagem de criança ou adolescente ao exterior.



Leia a Resolução AQUI

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Juiz afastado pelo CNJ por declarações contra a Lei Maria da Penha quer anular decisão

O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) impetraram Mandado de Segurança (MS 30320) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos.
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A decisão do CNJ ocorreu em novembro de 2010 em decorrência de um processo administrativo a que o juiz respondia por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” ao gênero feminino. As considerações ocorreram em uma sentença dada pelo juiz em 2007, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Na ocasião, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero em um processo que tratava de violência contra a mulher. Em seu despacho, ele afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também teria manifestado a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Além disso, ele declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Fonte: Folha OnLine

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Custas processuais penalizam os mais pobres

As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30 em Rondônia a R$ 610 no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior o valor das custas, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.

“As políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes”, conclui o documento que serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de uniformizar a cobrança de custas em todo o país. Hoje não há parâmetros definidos para a fixação dos valores, porque o dispositivo constitucional sobre o assunto não foi regulamentado. “O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais”, afirma o estudo.

Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa. Entretanto, na Justiça do Ceará elas chegam a 30% (R$ 610). Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786. Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897. “O Ceará adota uma tabela de faixas de valores que termina por se revelar onerosa para os valores de causa mais baixos e proporcionalmente bem menos custosa para valores mais elevados”, destaca o estudo. O Tribunal de Justiça do Piauí adota sistemática semelhante.

São exatamente as unidades da federação de maior renda per capita e IDH mais elevado que apresentam as menores médias de valores de custas: Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo. Já a Paraíba, o Piauí e o Maranhão têm as maiores custas processuais do país. A comparação, alerta o documento, “revela situações paradoxais e preocupantes”.


Fonte: CNJ

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Projeto pai presente será implantado no DF

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal editou a Portaria 83, publicada no Diário da Justiça de 15/09, instituindo comissão encarregada de estudar a implantação do “Projeto Pai Presente” no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme prevêem diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. A comissão presidida pelo juiz Ricardo Noiro Daitoku tem até o próximo dia 1º para apresentar um plano de ação.
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Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
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A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
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(Fonte: CNJ)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Número reduzido de varas da Infância e Juventude atrasa saída de abrigos

A pouca quantidade de varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude em todo o país é um dos fatores que têm dificultado a realização constante de audiências para que as crianças abrigadas possam voltar a viver com suas famílias.

“Muitas vezes, o que acontece, é termos promotores, juízes e defensores públicos que atuam em muitas varas e também na da Infância e Juventude”, explicou Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo ele, essa falta de varas exclusivas acaba atrasando os processos relativos às crianças e aos adolescentes abrigados, tornando necessária a realização de mutirões, como o que vem ocorrendo em todo o Brasil por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esses mutirões, o CNJ espera avaliar a situação dos menores que vivem nas milhares de entidades de acolhimento do país e promover a volta de grande parte deles aos lares originais.

“O entendimento que eu tenho é que a infância brasileira não pode depender de mutirões periódicos. A atenção integral, o respeito aos próprios prazos processuais precisam ser permanentes, cotidianos. Mas, em alguns momentos, os mutirões são necessários em situações de emergência, diante do reconhecimento de que existem processos atrasados e também diante da necessidade de se adaptar a uma nova legislação, no caso a Lei de Adoção, que completou um ano agora em agosto”, disse Alves.

Um levantamento feito pelo CNJ, denominado Justiça Infantojuvenil: Situação Atual e Critérios de Aprimoramento e divulgado em junho deste ano, mostrou que das 1.347 varas da Infância e Juventude existentes no país, apenas 85 (6,3% do total) detêm competência exclusiva para julgar matérias sobre a infância e a adolescência, sendo que 20 delas estão no estado de São Paulo. Quase metade dessas varas (49,7%) é única, ou seja, julga todas as matérias do Judiciário.

“Estamos brigando há muito tempo, no Poder Judiciário, para que as varas da Infância e Juventude tenham uma estrutura absolutamente completa para podermos fazer os mutirões permanentemente”, disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo. Segundo ele, faltam também juízes, funcionários e técnicos de psicologia e de serviço social para tornar os mutirões uma ação constante em todo o Brasil.


Fonte: Ag. Brasil

terça-feira, 31 de agosto de 2010

TJMA investigará magistrado acusado de trabalho degradante

O juiz Marcelo Testa Baldochi deverá responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Nesta terça-feira (31/08), os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram, por unanimidade, que o tribunal terá que apurar as denúncias de que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade. O relator da revisão disciplinar (0005314-39.2009.2.00.0000) conselheiro Paulo de Tarso Tamburini considerou necessária a apuração das denúncias contra o juiz.

O TJMA havia decidido, em 2007, pelo arquivamento da denúncia contra o juiz. Naquele ano, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência de a equipe ter encontrado na fazenda Pôr do Sol trabalhadores em condições precárias de trabalho. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia. De acordo com a revisão disciplinar, os trabalhadores encontrados no local não tinham carteira assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos.

Na época da denúncia contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, atual presidente do TJMA, votou pela instauração do processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Contudo, 11 desembargadores do tribunal votaram pelo arquivamento da denúncia. Com a decisão do Conselho, o TJMA deverá instaurar definitivamente o PAD contra o juiz. Segundo o conselheiro Paulo de Tarso Tamburini, “as denúncias, sem qualquer juízo antecipado de valor, demonstram indícios de irregularidades que merecem melhor apuração”.

EN/MM
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 15 de março de 2010

Aposentadoria compulsória de juiz da infância


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão plenária (10/03), manter a pena de aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Max Cavalcanti de Albuquerque, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por manter sob sua guarda irregularmente um menor com quem dividia a cama. Por unanimidade, o plenário declarou improcedente o pedido de revisão disciplinar (200910000064231) solicitado pelo magistrado, que questionava a penalidade, alegando que o Tribunal não considerou algumas das provas do processo, a exemplo de depoimentos de testemunhas, que negavam a prática de relações sexuais entre o magistrado e o menor.
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O relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, decidiu pela não admissibilidade da revisão, por considerar que a matéria foi exaustivamente discutida pelos desembargadores do TJPE, que analisaram todas as provas, colhendo depoimentos do juiz, do menor, de seus pais e pessoas próximas, além de laudos psicossociais do adolescente e do magistrado. Além disso, o conselheiro destacou que a decisão tomada pela Corte Especial do TJPE, em julho de 2009, não levou em consideração o fato de o magistrado manter ou não relações sexuais com o menor.
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A penalidade foi dada pelo Tribunal com base na evidência de que o magistrado, que na época era juiz da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Palmerina (PE), teria retirado o adolescente do convívio familiar sem qualquer procedimento legal prévio, o que caracteriza uma guarda irregular. Além disso, ele possuía um "relacionamento estreito, estranho e inaceitável com o menor" - por exemplo, o fato de dormir na mesma cama -, "a ponto de gerar comentários da existência de relação homossexual". "Esses fatos já seriam suficientes para caracterizar a conduta do juiz incompatível com o exercício da magistratura", afirmou Walter Nunes.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Já vigoram os novos modelos de Certidões




A partir de 1º de janeiro, todos os cartórios de registro civil do país adotam os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Serão modelos únicos de certidões e que foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril de 2009. Desde o lançamento, os cartórios tiveram esse tempo para se adaptar às novas regras que darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros.
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Mais informações e os novos modelos aqui

domingo, 6 de setembro de 2009

Maria da Penha continua sua luta

Em audiência pública presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp nesta quinta-feira (03/09), em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à violência contra a mulher no Brasil, pediu ao Conselho Nacional Justiça (CNJ) a responsabilização das pessoas que “provocaram a demora injustificada" do seu processo de reparação da violencia doméstica que sofreu por parte do ex-marido. “Precisamos conhecer as pessoas que trabalham contra a Justiça neste país”, reivindicou. Na ocasião, ela também fez um manifesto em favor da efetividade da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. “Com a reforma do Código de Processo Penal, a lei vai deixar de existir. Não se pode enfraquecer esta lei que tanta importância trouxe à sociedade”, destacou.
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O caso de Maria da Penha tornou-se um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no Brasil. Depois de sofrer violências por parte de seu ex-marido durante 14 anos, ela entrou com um processo contra o agressor em 1997, o qual demorou quatro anos para ser concluído. A conclusão do caso em 2001 - que resultou na prisão do ex-marido, saiu seis meses antes de o processo prescrever - segundo relatou na audiência pública. “Se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, meu caso teria prescrito”, contou, se referindo a uma denúncia que fez à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Com o término do processo, além da prisão do agressor, ela obteve uma reparação simbólica. Maria da Penha também promoveu mudanças legislativas, com a criação da Lei 11.340/06, que ampliou o acesso das mulheres à Justiça e criou medidas concretas para combater a violência dentro de casa. “Essa lei garante às nossas filhas e netas maior dignidade e um futuro sem violência”, destacou. Segundo ela, a lei não serve para punir os homens, mas sim os agressores. “Quem é contra, ou não conhece a realidade de violência no país, ou é um agressor”, completou. Ela parabenizou a iniciativa do CNJ em promover uma audiência pública para conhecer os problemas enfrentados pela população e promover uma Justiça mais célere e eficaz. “Só assim vamos entender realmente o que é Justiça”, concluiu.
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MB/SR
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Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 2 de março de 2009

Juiz impediu que advogado ligasse notebook durante julgamento

O fato de um juiz determinar que um advogado desligasse o notebook da tomada, "porque está gastando eletricidade que é paga pelo Poder Público", virou caso decidido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Na decisão vem referido que "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, magistrado ou servidor de tribunal não pode impedir que advogado, defensor público, ou membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".
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O CNJ - antes do julgamento do pedido de providências - levantou dados oficiais sobre o custo da energia para ativar o aparelho ou recarregar a bateria. Concluiu que não há nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que informou o consumo baixíssimo (0,06 kWh) e o custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora.
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domingo, 18 de maio de 2008

CNJ analisará Juiz que não aceitou trabalhador de chinelos

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o encaminhamento imediato ao Conselho Nacional de Justiça da representação contra o juiz do Trabalho que, em junho de 2007, suspendeu audiência trabalhista porque uma das partes, o trabalhador, calçava chinelo de dedos. A determinação constou da ata da correição ordinária realizada pelo ministro Dalazen no TRT/PR durante a semana passada.

A representação foi formulada pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli (que representava o trabalhador na audiência) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, que nela pediam a apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, que adiou a audiência por considerar o calçado do trabalhador “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a Corregedoria Regional apurou os fatos e, verificando tratar-se de “prática repetidamente adotada pelo juiz”, propôs ao TRT a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Em abril deste ano, porém, o TRT/PR decidiu não instaurar o processo, por não ter sido atingida a maioria absoluta de votos: dos 28 juízes que compõe o Tribunal, 21 estavam presentes, e 14 votaram pela abertura. “Nota-se que,por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, ressaltou o corregedor-geral.

O ministro Dalazen observou que a conduta atribuída ao magistrado, “em esse, sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei nº 35/79, artigo 35) e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”. Lembrou, ainda, que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. O caso, na avaliação do corregedor-geral, “reveste-se de extrema gravidade”, e tanto o pronunciamento do corregedor regional quanto o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da existência de infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, concluiu.

Fonte: Editora Magister

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Corregedor Nacional de Justiça lança sistema de acompanhamento das Justiças Estaduais

Extraído do site do Conselho Nacional de Justiça www.cnj.gov.br

Quinta, 28 de Fevereiro de 2008

Em cerca de dois meses, qualquer cidadão poderá acompanhar, pela internet, todas as informações das Justiças Estaduais de 1º Grau, previu o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao lançar nesta quinta-feira (28/02) o Sistema de Cadastro e Acompanhamento da Produtividade dos Magistrados de 1º Grau dos Tribunais de Justiça dos Estados, durante reunião com os corregedores-gerais das Justiças Estaduais.

"O programa ‘A Justiça aberta' é uma das mais importantes conquistas da cidadania", disse o ministro. Pelo sistema da Corregedoria Nacional de Justiça, os magistrados irão alimentar, mensalmente, os cadastros com todas as informações relativas às serventias/secretarias judiciais de Primeiro Grau.

No encontro, os corregedores-gerais estaduais conheceram os sistemas de acompanhamento e os diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça e viram como os dados deverão ser fornecidos por cada magistrado. Ao final de cada mês será possível saber, com precisão, quantos processos estão em tramitação em cada serventia/secretaria das Justiças estaduais e todas as informações sobre a situação de cada Vara.

"Hoje, não se sabe com precisão quantos processos tramitam no Judiciário brasileiro", disse o corregedor nacional de Justiça. "Estima-se que sejam 60 milhões no total e que 21 milhões de ações ingressam a cada ano em toda a Justiça". Com o levantamento lançado nesta quinta-feira (28/02) na Corregedoria Nacional de Justiça será possível saber a situação de cada Vara, em tempo real. O mesmo levantamento alcançará, até o final do primeiro semestre de 2008, as Justiças Federal e do Trabalho de 1º Grau, bem como todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).

"Este é um momento muito importante, porque se completa aqui a reforma do Judiciário", afirmou o deputado federal Flávio Dino (PCdoB - MA), ressaltando a importância das reformas normativas para aperfeiçoar o Judiciário.

O sistema de cadastro de acompanhamento das Justiças Estaduais de 1º Grau compõe-se de duas fases. Na primeira, em dez dias, as corregedorias-gerais dos tribunais de Justiça dos Estados preencherão um cadastro com as denominações das serventias/secretarias judiciais com informações como a denominação da serventia/secretaria; a competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; nome do responsável pela secretaria; endereço postal e eletrônico e número de servidores.

Na segunda etapa, que deve começar em dez dias, cada magistrado fará a alimentação de dados das secretarias judiciais, mensalmente, fornecendo informações sobre o acervo total de processos existentes na serventia/secretaria (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído para a serventia/secretaria); despachos, decisões e sentenças (sem julgamento de mérito, com julgamento de mérito e homologatórias de acordo); processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência; total de audiências marcadas e realizadas; total de feitos arquivados definitivamente e número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias.

Essas informações serão centralizadas no site da Corregedoria Nacional de Justiça, na página do Conselho Nacional de Justiça, e poderão ser acessadas por qualquer pessoa. A previsão do ministro Cesar Asfor Rocha é que, assim que os dados começarem a alimentar o sistema e que sejam feitos os ajustes necessários, o acesso aos dados possa ser liberado.

Na reunião, os corregedores-gerais conheceram também outros diagnósticos em andamento na Corregedoria Nacional de Justiça, como o cadastro e a coleta de dados estatísticos das serventias extrajudiciais (cartórios), sistema implantado há cinco meses e que já conta com mais de 13 mil cartórios cadastrados em todo o País.

Foram mostrados também os acompanhamentos feitos sobre a paralisação dos processos da competência do tribunal de júri, os cem processos mais antigos em trâmite na primeira instância e os projetos em fase de desenvolvimento.

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

CNJ processa juiz que desconsiderou lei Maria da Penha

Extraído do site www.noticias.bol.uol.com.br

"Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.

O Corregedor Nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada pelo juiz e que isso mereceria ser analisado pelo CNJ. "O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário", afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. "Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança", afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.

Em uma das decisões analisadas pelo Conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo" e que a Lei Maria da Penha "é um monstrengo tinhoso". Em defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado."