Mostrando postagens com marcador distrito federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador distrito federal. Mostrar todas as postagens

domingo, 30 de junho de 2013

Juiz de Paz - Projeto de Lei

Fonte: TJDF

O Projeto de Lei n. 3.411/12, em trâmite na Câmara dos Deputados, regulamenta o artigo 98, II, da Constituição Federal que determinou, aos Estados e ao Distrito Federal, a criação da Justiça de Paz. O Conselho Nacional de Justiça, em 2008, editou a Recomendação n. 16 estabelecendo prazo para que o cargo de Juiz de Paz fosse regulamentado pelos Tribunais.
.
O Projeto, formulado pelo TJDFT em 2009, regulamenta a Justiça de Paz e atende às exigências constitucionais, prevendo, sem caráter jurisdicional, a atuação do Juiz de Paz na celebração de casamentos, em atividades conciliatórias, na defesa do meio ambiente e vigilância ecológica, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal.
.
O cargo de Juiz de Paz no âmbito do Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal, passará a ser remunerado e exercido por cidadãos eleitos para um mandato de 4 anos. Com a aprovação do Proejto o Juiz de Paz será eleito pelo voto direto, universal e secreto, exigindo-se filiação e indicação partidária para a disputa do cargo. A primeira eleição, nos termos do Projeto, será realizada em outubro de 2016. Tal modelo segue o que determina o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, com aplicação subsidiária do Código Eleitoral e legislação específica.
.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar, ao julgar a ADI nº 2938/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau, definindo que “a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”.
.
O Projeto foi aprovado em 2012, à unanimidade, pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público, e agora, no mês de junho, também à unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação.O próximo passo é a apreciação do Projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, votação em Plenário.
.
Atualmente, os Juízes de Paz no Distrito Federal são indicados pelo Corregedor da Justiça do DF e nomeados pelo Presidente do TJDFT. Há um processo seletivo simplificado, em que os candidatos podem concorrer à indicação. O serviço é voluntário e limitado à celebração de casamentos e verificação de processos de habilitação ao matrimônio.
.
Veja a Íntegra da proposta: PL-3411/2012

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DF ganha 2a. Vara de Infância e Juventude

Está em pleno funcionamento a Segunda Vara de Infancia e da Juventude do DF, inaugurada neste mês de novembro, no Fórum de Samambaia. A nova Vara fica no 3º andar do Fórum, localizado na QR 302, Centro Urbano, NR 01, Samambaia (DF) e atende as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.
.
A segunda VIJ trata apenas as questões relativas aos atos infracionais. Todas as demais atribuições (designação de comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção, entre outras) continuam sendo de competência da Primeira Vara da Infância e da Juventude, na Asa Norte, inclusive quanto à execução das medidas socioeducativas.
Leia mais AQUI

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Telemarketing

STF - Lei que restringe ligações de telemarketing no DF


Os consumidores do Distrito Federal (DF) poderão optar, a partir de 13 de agosto, por não receber ligações de atendentes de telemarketing. A lei nº 4.171, de 8 de julho, cria um cadastro para bloqueio desses tipos de chamada. A multa por ligação feita sem o consentimento do morador é de R$ 10 mil. O Procon/DF ficará responsável por estabelecer critérios para divulgação do cadastro e pela fiscalização do cumprimento da lei.

Fonte: Supremo Tribunal Federal