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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
Escritura pública de sociedade de fato não impede reconhecimento de união estável homoafetiva
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
STJ garante a casal homossexual a adoção da filha de uma delas pela outra
Na primeira instância, a mulher que pretendia adotar a filha gerada pela companheira obteve sentença favorável. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença por considerar que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a adoção é vantajosa para a criança e permite “o exercício digno dos direitos e deveres decorrentes da instituição familiar”.
“Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos”, afirmou o TJSP, observando que “a prova oral e documental produzida durante a instrução revela que, realmente, a relação familiar se enriqueceu e seus componentes vivem felizes, em harmonia”.
Em recurso ao STJ, o MP sustentou que seria juridicamente impossível a adoção de criança ou adolescente por duas pessoas do mesmo sexo. Afirmou que “o instituto da adoção guarda perfeita simetria com a filiação natural, pressupondo que o adotando, tanto quanto o filho biológico, seja fruto da união de um homem e uma mulher”.
A companheira adotante afirmou a anuência da mãe biológica com o pedido de adoção, alegando a estabilidade da relação homoafetiva que mantém com ela e a existência de ganhos para a adotanda.
Impasses legais
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse ser importante levar em conta que, conforme consta do processo, a inseminação artificial (por doador desconhecido) foi fruto de planejamento das duas companheiras, que já viviam em união estável.
A ministra ressaltou que a situação em julgamento começa a fazer parte do cotidiano das relações homoafetivas e merece, dessa forma, uma apreciação criteriosa.
“Se não equalizada convenientemente, pode gerar – em caso de óbito do genitor biológico – impasses legais, notadamente no que toca à guarda dos menores, ou ainda discussões de cunho patrimonial, com graves consequências para a prole”, afirmou a ministra.
Segundo a relatora, não surpreende – nem pode ser tomada como entrave técnico ao pedido de adoção – a circunstância de a união estável envolver uma relação homoafetiva, porque esta, como já consolidado na jurisprudência brasileira, não se distingue, em termos legais, da união estável heteroafetiva.
Para ela, o argumento do MP de São Paulo – de que o pedido de adoção seria juridicamente impossível, por envolver relação homossexual – impediria não só a adoção unilateral, como no caso em julgamento, mas qualquer adoção conjunta por pares homossexuais.
Equiparados
No entanto, afirmou a relatora, em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal consolidou a tendência jurisprudencial no sentido de dar à união homossexual os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre pessoas de sexo diferente.
“A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe como corolário a extensão automática, àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional”, observou a ministra.
De acordo com Nancy Andrighi, o ordenamento jurídico brasileiro não condiciona o pleno exercício da cidadania a determinada orientação sexual das pessoas: “Se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza.”
Vantagens para o menor
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, a existência ou não de vantagens para o adotando, em um processo de adoção, é o elemento subjetivo de maior importância na definição da viabilidade do pedido. Segundo ela, o adotando é “o objeto primário da proteção legal”, e toda a discussão do caso deve levar em conta a “primazia do melhor interesse do menor sobre qualquer outra condição ou direito das partes envolvidas”.
De acordo com a relatora, o recurso do MP se apoia fundamentalmente na opção sexual da adotante para apontar os inconvenientes da adoção. Porém, afirmou a ministra, “a homossexualidade diz respeito, tão só, à opção sexual. A parentalidade, de outro turno, com aquela não se confunde, pois trata das relações entre pais/mães e filhos.”
A ministra considera que merece acolhida a vontade das companheiras, mesmo porque é fato que o nascimento da criança ocorreu por meio de acordo mútuo entre a mãe biológica e a adotante, e tal como ocorre em geral nas reproduções naturais ou assistidas, onde os partícipes desejam a reprodução e se comprometem com o fruto concebido e nascido, também nesse caso deve persistir o comprometimento do casal com a nova pessoa.
“Evidencia-se uma intolerável incongruência com esse viés de pensamento negar o expresso desejo dos atores responsáveis pela concepção em se responsabilizar legalmente pela prole, fruto do duplo desejo de formar uma família”, disse a relatora.
Duas mães
A ministra Nancy Andrighi também questionou o argumento do MP de São Paulo a respeito do “constrangimento” que seria enfrentado pela adotanda em razão de apresentar, em seus documentos, “a inusitada condição de filha de duas mulheres”.
Na opinião da relatora, certos elementos da situação podem mesmo gerar desconforto para a adotanda, “que passará a registrar duas mães, sendo essa distinção reproduzida perenemente, toda vez que for gerar documentação nova”. Porém, “essa diferença persistiria mesmo se não houvesse a adoção, pois haveria maternidade singular no registro de nascimento, que igualmente poderia dar ensejo a tratamento diferenciado”.
“Essa circunstância não se mostra suficiente para obstar o pedido de adoção, por ser perfeitamente suplantada, em muito, pelos benefícios outorgados pela adoção”, concluiu. Ela lembrou que ainda hoje há casos de discriminação contra filhos de mães solteiras, e que até recentemente os filhos de pais separados enfrentavam problema semelhante.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
sábado, 25 de agosto de 2012
TJRN - Conversão de união estável homoafetiva em casamento
segunda-feira, 2 de abril de 2012
Ela & ela se separam
FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia-26855-ela-ela-se-separam
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Projeto autoriza união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, para que não haja dúvidas quanto à decisão da principal corte do país, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto de lei, o PLS 612/11, que insere no Código Civil o reconhecimento desse direito. Além disso, com a alteração, o código permitiria a conversão da união estável em casamento.
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
TJMG - Regulamentada escritura pública de união estável homoafetiva
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segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Reconhecimento de relação homoafetiva pode ser julgada em inventário
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terça-feira, 28 de junho de 2011
Notícia com Comentário - Juiz paulista converte união estável homoafetiva em casamento
L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.
A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.
A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.
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Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
domingo, 29 de maio de 2011
Ordem quer que união homoafetiva seja da alçada de Vara de Família
sexta-feira, 6 de maio de 2011
Supremo reconhece união homoafetiva
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar
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segunda-feira, 14 de março de 2011
Até que a Corte os separe - Por George Marmelstein
(...) Acho bastante difícil que o STF não reconheça, para fins jurídicos, a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O mundo todo caminha nessa direção e aqui mesmo no Brasil seria um grande retrocesso negar todos os direitos judiciais que já foram reconhecidos aos casais homossexuais.
Porém, uma vez assumindo como válida a união estável homoafetiva, o STF terá que desatar o seguinte nó, caso queira manter a coerência: (a) ou aceita que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo podem ser convertidas em casamento e, com isso, de tabela, reconhece-se o direito ao casamento gay (b) ou aceita que a conversão em casamento não é um pré-requisito para o reconhecimento das uniões estáveis e, com isso, terá que rever sua posição sobre a união estável poligâmica(...)
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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
União Homoafetiva 4 x 2
Para a relatora, as uniões de pessoas de mesmo sexo se baseiam nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana. O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
domingo, 20 de fevereiro de 2011
Segunda Seção decidirá possibilidade de união estável para casal homossexual
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