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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Paternidade socioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico

STJ - A existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, para quem o reconhecimento do estado de filiação constitui direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros. 

“Se é o próprio filho quem busca o reconhecimento do vínculo biológico com outrem, porque durante toda a sua vida foi induzido a acreditar em uma verdade que lhe foi imposta por aqueles que o registraram, não é razoável que se lhe imponha a prevalência da paternidade socioafetiva, a fim de impedir sua pretensão”, assinalou a ministra. 

Vínculo prevalente

Na ação de investigação de paternidade, a filha, que foi registrada pelo marido de sua mãe, pretendia o reconhecimento da paternidade biológica, a alteração de seu nome e sua inclusão, como herdeira universal, no inventário do pai biológico. 

A família do pai biológico contestou o pedido, sustentando a inexistência de relacionamento entre ele e a mãe da autora da ação; a falta de contribuição da autora na construção do patrimônio familiar e a prevalência da paternidade socioafetiva em relação à biológica. 

Em primeiro grau, o magistrado declarou a paternidade, com fundamento no exame positivo de DNA, e determinou a retificação do registro de nascimento. Além disso, declarou a autora legítima herdeira necessária do pai biológico, fazendo jus, portanto, à sua parte na herança, no mesmo percentual dos demais filhos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença. 

No recurso especial ao STJ, a família do pai biológico voltou a sustentar a prevalência do vínculo socioafetivo em relação ao biológico, para declaração da paternidade com todas suas consequências registrais e patrimoniais. Segundo a família, houve, na realidade, uma “adoção à brasileira” pelo marido da mãe da autora, quando declarou no registro de nascimento da criança que ela era sua filha. 

Melhor interesse

Em seu voto, a ministra Andrighi mencionou que a prevalência da paternidade/maternidade socioafetiva frente à biológica tem como principal fundamento o interesse do próprio menor, ou seja, visa garantir direitos aos filhos face às pretensões negatórias de paternidade. 

Entretanto, a ministra afirmou que a paternidade socioafetiva não pode ser imposta contra a pretensão de um filho, quando é ele próprio quem busca o reconhecimento do vínculo biológico. 

“É importante frisar que, conquanto tenha a recorrida usufruído de uma relação socioafetiva com seu pai registrário, nada lhe retira o direito, em havendo sua insurgência, ao tomar conhecimento de sua real história, de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada, desde o nascimento até a idade madura”, disse a relatora. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Investigação de paternidade pode ser reaberta se a sentença original não tiver se baseado em prova técnica

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, quando o pedido foi julgado improcedente por falta de prova, mas não foi excluída a possibilidade de vínculo genético. Diante disso, a Quarta Turma do STJ determinou o processamento de uma ação proposta por mulher nascida em 1939.




Originalmente, a ação foi julgada improcedente com base apenas em provas testemunhais de parentes e amigos do investigado e no comportamento da genitora. Contudo, o processo também contém depoimentos que apontam fortes indícios da paternidade.   Leia mais em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108370

sexta-feira, 3 de junho de 2011

STF permite nova ação de paternidade

Do Portal Migalhas:

O plenário do STF decidiu ontem, 2, conceder a um jovem de Brasília/DF o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de 1ª instância do DF porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame. A votação foi majoritária.

A decisão foi tomada no julgamento do RExt 363889 , que foi suspenso em 7/4 passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RExt para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de 1º grau do DF, depois que o TJ/DF havia extinto a ação.


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quarta-feira, 23 de março de 2011

Justiça autoriza exumação de Tim Maia para exame de paternidade

(Folha de São Paulo)

A Justiça do Rio negou ontem recurso de herdeiros e autorizou a exumação do corpo do cantor Tim Maia para a realização de um teste de paternidade. Ele morreu em 1998.

No fim do ano passado, a Justiça havia permitido a realização do exame, após suposta filha do cantor entrar com ação de investigação de paternidade. Irmãos e o filho do artista, no entanto, recorreram sob alegação que eles mesmos poderiam fornecer material para o DNA.

Os parentes de Tim Maia afirmavam que a exumação causaria trauma e constrangimento moral.

"Deve ser consignado que o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor, atentando, inclusive, em face da celeridade e efetividade. Não há qualquer prejuízo ao agravante diante da realização da exumação", afirmou o desembargador Guaraci Vianna, informou o TJ (Tribunal de Justiça).

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento de Anulação de Registro

STJ - É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.
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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade

Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.

O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.

Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.

Nova iniciativa

Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa. A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.

De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.

"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.


Fonte: Ag. Senado

terça-feira, 31 de março de 2009

Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente


A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Promotoria de Defesa da Filiação garante registro de paternidade a 600 crianças

Fonte:MPDFT

Crianças correndo e brincando enquanto suas mães e pais buscavam um acordo. Esse foi o cenário das audiências públicas realizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide), no Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Durante os dois dias de audiência, 17 e 18 de fevereiro, cerca de 600 mães do Distrito Federal deram inicio ao processo de investigação de paternidade de seus filhos.

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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

DNA - Cidadão não pode ser obrigado a viajar para fazer exame

Fonte :STF

1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar o cidadão S.A.P.F., que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.

De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que S.A. saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que S.A. se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.

Ao conceder a ordem, os ministros da Primeira Turma lembraram que o Habeas Corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e “ficar”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da Corte no mesmo sentido, e concluiu dizendo que a liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Exame de DNA em audiência

Com a duração de 1h10min, foi realizada audiência inédita no Estado com a coleta simultânea de material genético para exame de DNA, em processo de investigação de paternidade. O resultado será conhecido em 30 dias (confira abaixo). O “Projeto Paternidade Legal”, da Corregedoria-Geral da Justiça, se iniciou na última sexta-feira (28/11), no Foro Central de Porto Alegre. Estavam designadas 10 audiências para reconhecimento de paternidade.

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terça-feira, 27 de novembro de 2007

160 audiências para reconhecimento de paternidade

Pais, mães e filhos chegaram cedo ao Fórum de Cuiabá neste domingo (25 de novembro) para as audiências marcadas pelo Poder Judiciário. A intenção era assegurar o direito da criança ter, no registro de nascimento, o nome do pai. Foram marcadas para um único dia, 160 audiências de reconhecimento de paternidade. A iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça é inédita no Estado e busca resgatar a auto-estima das crianças e devolver a cidadania a elas.

Para Adenir Maria da Costa, que compareceu com a sua filha de oito anos, juntamente com o pai biológico, a iniciativa da Justiça demonstra respeito pelo cidadão. Ela contou que o pai já reconhecia a filha extraoficialmente, entretanto não havia registrado a menina em cartório. "Ele já dava assistência, mas agora a minha filha terá o nome do pai", comemorou a mãe. Já a menina descreveu em poucas palavras o significado do ato: "agora todos vão saber que tenho um pai".


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