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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Vara da Infância orienta sobre autorização para viagens

por SECOM/VIJ-Df — publicado em 30/11/2016 15:35
Com a chegada das férias escolares e a possibilidade de muitas crianças e adolescentes viajarem nesta época do ano, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ/DF orienta os pais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade deverão viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
A VIJ/DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da VIJ/DF, Marcos Barbosa, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei). No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
As autorizações de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude. É importante destacar que nas viagens terrestres os adolescentes devem portar carteira de identidade, não sendo aceita a Certidão de Nascimento, por força da Resolução 4308/2014 – ANTT.
Viagem Nacional
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (idade de 12 a 17 anos completos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Viagem Internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A VIJ/DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.
Barbosa lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem
Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança. (veja modelo de autorização)
Saiba mais
A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Locais de atendimento: 
VIAGEM NACIONAL
  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Rodoviária Interestadual de Brasília
    Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
    Telefone: 3103-3203
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
  • Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
VIAGEM INTERNACIONAL
  • Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
    Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
    Telefone: 3103-3250 e 3103-3287
    Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
  • Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
    Telefone: 3103-7397
    Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Número reduzido de varas da Infância e Juventude atrasa saída de abrigos

A pouca quantidade de varas especializadas e exclusivas para a infância e a juventude em todo o país é um dos fatores que têm dificultado a realização constante de audiências para que as crianças abrigadas possam voltar a viver com suas famílias.

“Muitas vezes, o que acontece, é termos promotores, juízes e defensores públicos que atuam em muitas varas e também na da Infância e Juventude”, explicou Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo ele, essa falta de varas exclusivas acaba atrasando os processos relativos às crianças e aos adolescentes abrigados, tornando necessária a realização de mutirões, como o que vem ocorrendo em todo o Brasil por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esses mutirões, o CNJ espera avaliar a situação dos menores que vivem nas milhares de entidades de acolhimento do país e promover a volta de grande parte deles aos lares originais.

“O entendimento que eu tenho é que a infância brasileira não pode depender de mutirões periódicos. A atenção integral, o respeito aos próprios prazos processuais precisam ser permanentes, cotidianos. Mas, em alguns momentos, os mutirões são necessários em situações de emergência, diante do reconhecimento de que existem processos atrasados e também diante da necessidade de se adaptar a uma nova legislação, no caso a Lei de Adoção, que completou um ano agora em agosto”, disse Alves.

Um levantamento feito pelo CNJ, denominado Justiça Infantojuvenil: Situação Atual e Critérios de Aprimoramento e divulgado em junho deste ano, mostrou que das 1.347 varas da Infância e Juventude existentes no país, apenas 85 (6,3% do total) detêm competência exclusiva para julgar matérias sobre a infância e a adolescência, sendo que 20 delas estão no estado de São Paulo. Quase metade dessas varas (49,7%) é única, ou seja, julga todas as matérias do Judiciário.

“Estamos brigando há muito tempo, no Poder Judiciário, para que as varas da Infância e Juventude tenham uma estrutura absolutamente completa para podermos fazer os mutirões permanentemente”, disse o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo. Segundo ele, faltam também juízes, funcionários e técnicos de psicologia e de serviço social para tornar os mutirões uma ação constante em todo o Brasil.


Fonte: Ag. Brasil

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Vara da Infância acompanha mães que querem entregar filhos

Em todos os cantos do país são recorrentes as notícias de abandono de recém-nascidos e de abortos, provenientes de gestações indesejadas. Paradoxalmente, famílias habilitadas pela justiça infanto-juvenil aguardam tempo considerável para adotar uma criança. Atenta a essa distorção, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ) procura mudar essa realidade, colocando à disposição das gestantes que não desejam criar seus filhos um acompanhamento próximo da Justiça, com o objetivo de salvaguardar os interesses da criança e propiciar um alento às mães.
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A prática se reveste também de caráter preventivo, ao possibilitar que a gestante decida por assumir o filho ou entregá-lo em segurança à Justiça, evitando-se, assim, expor a criança ao risco, já que muitas mães se valem de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.
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O acompanhamento abrange a consulta pré-natal, o parto e o processo de adoção, permitindo que todo esse procedimento se dê dentro dos limites legais. Ao procurar a Vara de Infância e da Juventude do DF, a gestante é atendida por uma equipe formada por psicólogo, assistente social e pedagogo para escutar e esclarecer os efeitos jurídicos da entrega da criança à adoção.

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terça-feira, 2 de dezembro de 2008

DF ganha 2a. Vara de Infância e Juventude

Está em pleno funcionamento a Segunda Vara de Infancia e da Juventude do DF, inaugurada neste mês de novembro, no Fórum de Samambaia. A nova Vara fica no 3º andar do Fórum, localizado na QR 302, Centro Urbano, NR 01, Samambaia (DF) e atende as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.
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A segunda VIJ trata apenas as questões relativas aos atos infracionais. Todas as demais atribuições (designação de comissários voluntários, conhecimento dos pedidos de guarda e tutela, destituição do pátrio poder e questões de adoção, entre outras) continuam sendo de competência da Primeira Vara da Infância e da Juventude, na Asa Norte, inclusive quanto à execução das medidas socioeducativas.
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