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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Judiciário e AA se unem para diminuir casos de violência doméstica

Fonte: TJPA

A Comarca de Santarém promove, na próxima segunda-feira, 26, o 2º encontro de avaliação qualitativa periódica do Projeto “Sem álcool, uma convivência sem violência”. O projeto, coordenado pelo juiz Geraldo Leite, é uma tentativa de diminuir os índices de violência no lar causados pelo alcoolismo e vem sendo realizado desde setembro do ano passado pela Vara de Violência Doméstica. Atualmente, o projeto atende a um grupo de 21 homens que respondem a processos da Lei Maria da Penha.

O juiz explica que quando “a vítima registra uma ocorrência na delegacia, declara se o companheiro estava embriagado e se é alcoólatra, o que serve como parâmetro inicial para a inclusão dele no projeto”. A partir disso, o juiz determina as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – como manter distância da vítima – e determina, também, que o acusado assista palestras semanais do grupo de Alcoólicos Anônimos (AA).
 
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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Pensão alimentícia provisória para mulher agredida é aprovada em comissão na Câmara dos Deputados

No dia 16 de junho foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7353/2010, na condição de substitutivo, que tem como objetivo permitir que o juiz determine que os agressores enquadrados na Lei Maria da Penha paguem, imediatamente, uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida. A proposta legislativa prevê ainda que o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão.
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Juiz afastado pelo CNJ por declarações contra a Lei Maria da Penha quer anular decisão

O juiz Edilson Rodrigues e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) impetraram Mandado de Segurança (MS 30320) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu pela disponibilidade compulsória do magistrado por dois anos.
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A decisão do CNJ ocorreu em novembro de 2010 em decorrência de um processo administrativo a que o juiz respondia por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” ao gênero feminino. As considerações ocorreram em uma sentença dada pelo juiz em 2007, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Na ocasião, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero em um processo que tratava de violência contra a mulher. Em seu despacho, ele afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também teria manifestado a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Além disso, ele declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Mulher espancada por trair em pensamento

Do blog do Profesor André Lins:

Uma mulher de 42 anos foi agredida e mantida em cárcere privado por seu marido, em Franca (400 km de São Paulo), sob a justificativa de que ela o traía "em pensamento".

A vítima, segundo depoimento registrado em boletim de ocorrência, foi agredida entre a noite de segunda-feira e a madrugada de terça-feira e ficou presa em seu apartamento, no bairro Vicente Leporace, pelo marido.

O acusado, um servente de pedreiro de 38 anos, que foi localizado pela polícia logo após receber denúncias de vizinhos do casal, foi preso por suspeita de lesão corporal (lei Maria da Penha) e cárcere privado.

Ele que chegou a ser encaminhado para a cadeia do Jardim Guanabara, mas foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) de Franca.

Em depoimento à polícia, segundo o delegado Clóves Rodrigues da Costa, ele disse que agrediu a mulher porque ela o traía "por telepatia" e que "pensava em vários homens". A mulher apresentou hematomas pelo corpo e disse ter levado pauladas.

"A agressão então deveria ser mental também", disse o delegado.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que, em 2007, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Fonte: Folha OnLine

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Lei Maria da Penha é objeto de ADIN

Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.
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domingo, 6 de setembro de 2009

Maria da Penha continua sua luta

Em audiência pública presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp nesta quinta-feira (03/09), em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à violência contra a mulher no Brasil, pediu ao Conselho Nacional Justiça (CNJ) a responsabilização das pessoas que “provocaram a demora injustificada" do seu processo de reparação da violencia doméstica que sofreu por parte do ex-marido. “Precisamos conhecer as pessoas que trabalham contra a Justiça neste país”, reivindicou. Na ocasião, ela também fez um manifesto em favor da efetividade da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. “Com a reforma do Código de Processo Penal, a lei vai deixar de existir. Não se pode enfraquecer esta lei que tanta importância trouxe à sociedade”, destacou.
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O caso de Maria da Penha tornou-se um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no Brasil. Depois de sofrer violências por parte de seu ex-marido durante 14 anos, ela entrou com um processo contra o agressor em 1997, o qual demorou quatro anos para ser concluído. A conclusão do caso em 2001 - que resultou na prisão do ex-marido, saiu seis meses antes de o processo prescrever - segundo relatou na audiência pública. “Se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, meu caso teria prescrito”, contou, se referindo a uma denúncia que fez à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Com o término do processo, além da prisão do agressor, ela obteve uma reparação simbólica. Maria da Penha também promoveu mudanças legislativas, com a criação da Lei 11.340/06, que ampliou o acesso das mulheres à Justiça e criou medidas concretas para combater a violência dentro de casa. “Essa lei garante às nossas filhas e netas maior dignidade e um futuro sem violência”, destacou. Segundo ela, a lei não serve para punir os homens, mas sim os agressores. “Quem é contra, ou não conhece a realidade de violência no país, ou é um agressor”, completou. Ela parabenizou a iniciativa do CNJ em promover uma audiência pública para conhecer os problemas enfrentados pela população e promover uma Justiça mais célere e eficaz. “Só assim vamos entender realmente o que é Justiça”, concluiu.
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MB/SR
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Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Hermafrodita protegida pela Lei Maria da Penha

Fonte: TJSC

A 3 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, decidiu por unanimidade que compete à 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital apreciar e julgar ação movida contra agressor que vivia sob o mesmo teto, por opção sexual, com vítima identificada civilmente como homem porém - após submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita – com características físicas femininas. "Não há como desconsiderar a peculiar situação vivenciada pela ofendida que, malgrado não existir essa indicação em seus documentos de identificação civil, é reconhecida como mulher tanto pela medicina quanto pelas pessoas de seu convívio social”, comentou o relator, ao analisar o conflito de competência suscitado pela 3ª Vara Criminal, especializada em atender casos ligados à Lei Maria da Penha, após receber para homologação o auto de prisão em flagrante encaminhado pela 2ª Vara Criminal, ambas unidades da Comarca da Capital. Como, no papel, a agressão se configurou entre dois homens, a 3ª Vara entendeu que a matéria não se enquadrava entre aquelas de sua competência. “Os tempos atuais exigem que o operador do Direito esteja atento e sintonizado com as transformações sociais, evitando, por vezes, que o rigor da lei e o formalismo exagerado suplantem os direitos e garantias individuais”, anotou o desembargador Pacheco. Para ele, a vítima assumiu o papel de mulher quando se submeteu a cirurgia reparadora de sexo, momento em que se tornou destinatária dos mecanismos de proteção elencados pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). "Negar a aplicação deste diploma legal implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, norma fundamental preconizada no inciso III do art. 1º da Constituição Federal", concluiu o relator. Com a decisão, tanto a homologação do auto de prisão em flagrante contra o companheiro da hermafrodita quanto os demais atos procedimentais da ação serão processados junto à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Conflito 2009.006461-6)

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de “relações íntimas de afeto” não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a ação contra ex-namorado da suposta vítima tramite na Justiça Comum, e não em juizado especial criminal.

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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Ofensas entre irmãs - Lei Maria da Penha

Troca de ofensas entre irmãs não se enquadra na Lei Maria da Penha

“O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06”. Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ), ao julgar um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade.

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quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Homem ameaçado pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou de maneira inovadora a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Para o magistrado, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, aplicando assim, por analogia, o que estabelece a Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
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domingo, 12 de outubro de 2008

Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha

Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.

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domingo, 6 de abril de 2008

Lei Maria da Penha é destaque internacional

Fonte CNJ:

Os avanços da lei Maria da Penha (11.340/06) e as ações do Brasil para conter a violência contra a mulher atraíram atenções na 9ª Conferência Bienal da Associação Internacional de Juízas, que aconteceu de 25 a 28 de março último no Panamá. Para expor as experiências do país nessa área, a delegação brasileira distribuiu, no encontro, exemplares da cartilha "Discriminação e Violência contra a Mulher - O Brasil supera os desafios" com textos em espanhol e em inglês. A publicação foi produzida pelo CNJ, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A conferência reuniu 390 juízas de países dos cinco continentes para discutir a discriminação e a violência contra a mulher. Segundo a conselheira Andréa Pachá, que representou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os problemas no Brasil são semelhantes aos vividos por mulheres de outros países. Um dos aspectos constatados nos debates foi de que "a violência não é uma questão econômica e, assim, não atinge somente quem é socialmente desfavorecido", disse.

O incentivo à conciliação e a reestruturação dos núcleos familiares para interromper o ciclo de violência contra a mulher foram temas que unificaram o discurso na Conferência. "As questões são universais", resumiu a conselheira. O grupo brasileiro foi integrado também pela juíza Germana Morais, representante da Associação Internacional de Juízas para América Latina e Caribe; pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso; Ana Paula Gonçalves, como representante da ministra Nilcéa Freire, titular da SEPM; e Rogério Favreto, do Ministério da Justiça.

Em 60 páginas, a cartilha distribuída no Panamá apresenta artigos da ministra Ellen Gracie, ex-presidente do CNJ e demais autoridades e técnicos no assunto, além da íntegra da Lei Maria da Penha, da Recomendação nº 9 e da carta da II Jornada de Estudos sobre a Lei com as conclusões sobre o evento realizado pelo CNJ em março último.

sábado, 2 de fevereiro de 2008

Após o Carnaval STF julgará constitucionalidade da Lei Maria da Penha

Extraído do Portal Terra:

Só depois do recesso, em fevereiro, é que o pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir se concede ou não a liminar pedida pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação de constitucionalidade, para que seja confirmada a consistência jurídica da Lei Maria da Penha, que tem sido contestada em sentenças e decisões das primeira e segunda instâncias. A Lei 11.340 foi sancionada, em 2006, para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

A solicitação de liminar foi encaminhada pelo advogado-geral da União, José Toffoli, e distribuída para o ministro Marco Aurélio, com pedido de urgência. Dia 21 de dezembro, o ministro-relator, num despacho de duas folhas e meia, alegou que a ação de constitucionalidade é tecnicamente desnecessária. De acordo com a Lei 9.869/99, o STF só pode deferir pedido de medida cautelar na ação "por decisão da maioria absoluta de seus membros".


A ação faz um histórico de decisões contra a constitucionalidade da lei, colhidas nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, cita enunciados aprovados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turma Recursais contra a Lei Maria da Penha, assim como a sentença do juiz federal Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), segundo a qual essa lei é "um monstrengo tinhoso". O juiz da comarca mineira responde a um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, em novembro.

Alguns juízes argumentam que a lei contraria o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. O TJ-MG, por exemplo, estendeu os efeitos da lei aos homens e crianças que estejam em idêntica situação de violência familiar.

Na petição, a AGU assinala que a Lei Maria da Penha foi editada em cumprimento de convenção interamericana, cujo objetivo é coibir a violência contra a mulher. Na ocasião, o Brasil compromete-se a "incorporar à sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher".

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

CNJ processa juiz que desconsiderou lei Maria da Penha

Extraído do site www.noticias.bol.uol.com.br

"Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.

O Corregedor Nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada pelo juiz e que isso mereceria ser analisado pelo CNJ. "O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário", afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. "Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança", afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.

Em uma das decisões analisadas pelo Conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo" e que a Lei Maria da Penha "é um monstrengo tinhoso". Em defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado."




quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Homem é proibido de se aproximar da sogra

Extraído do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM:

Data: 06/11/2007

Fonte: Última Instância

Um homem está proibido de se aproximar da sogra a menos de 500 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. É o que decidiu o juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, no Mato Grosso. O magistrado determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência a fim de manter o ex-genro afastado da mulher.

De acordo com informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), em 26 de setembro, ele foi até a casa da sogra, alcoolizado. Diante do visível estado de embriaguez do ex-genro, a sogra o impediu de ver a filha dele, que naquele momento estava dormindo. Inconformado, ele passou a proferir xingamentos de cunho discriminatório contra a sogra e a ameaçá-la de morte.

Segundo consta no processo, a vítima teme pela própria integridade física, além da integridade de sua filha e de sua neta. De acordo com a sogra, o ex-genro está constantemente embriagado e faz uso de entorpecentes.

O magistrado entendeu que, de acordo com o relato da mulher, a prática de ameaças é extremamente preocupante, pois a atitude do homem já demonstra certo grau de periculosidade e até mesmo de desequilíbrio, que eventualmente podem colocar a vítima em risco. "Dessa forma, encontra-se evidenciada a plena necessidade do emprego das medidas ora pugnadas, bem como os pressupostos necessários para sua efetiva aplicação", frisou.

O juiz explicou que a Lei 11.340/06, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em virtude da necessidade de preservar a integridade física, psicológica e moral das vítimas de violência doméstica, entendendo-se por violência doméstica as praticadas em âmbito doméstico ou das relações familiares e afetivas.

"A lei visa coibir, punir e prevenir eventual violência, destacando-se entre seus mecanismos as medidas protetivas de urgência que são pertinentes a casos em que a necessidade de sua aplicação seja extrema", observou.