A Comarca de Santarém promove, na próxima segunda-feira, 26, o 2º encontro de avaliação qualitativa periódica do Projeto “Sem álcool, uma convivência sem violência”. O projeto, coordenado pelo juiz Geraldo Leite, é uma tentativa de diminuir os índices de violência no lar causados pelo alcoolismo e vem sendo realizado desde setembro do ano passado pela Vara de Violência Doméstica. Atualmente, o projeto atende a um grupo de 21 homens que respondem a processos da Lei Maria da Penha.
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Judiciário e AA se unem para diminuir casos de violência doméstica
A Comarca de Santarém promove, na próxima segunda-feira, 26, o 2º encontro de avaliação qualitativa periódica do Projeto “Sem álcool, uma convivência sem violência”. O projeto, coordenado pelo juiz Geraldo Leite, é uma tentativa de diminuir os índices de violência no lar causados pelo alcoolismo e vem sendo realizado desde setembro do ano passado pela Vara de Violência Doméstica. Atualmente, o projeto atende a um grupo de 21 homens que respondem a processos da Lei Maria da Penha.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Pensão alimentícia provisória para mulher agredida é aprovada em comissão na Câmara dos Deputados
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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Juiz afastado pelo CNJ por declarações contra a Lei Maria da Penha quer anular decisão
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A decisão do CNJ ocorreu em novembro de 2010 em decorrência de um processo administrativo a que o juiz respondia por ter feito “considerações de cunho preconceituoso e discriminatório” ao gênero feminino. As considerações ocorreram em uma sentença dada pelo juiz em 2007, quando era titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG). Na ocasião, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero em um processo que tratava de violência contra a mulher. Em seu despacho, ele afirmou, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também teria manifestado a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa. Além disso, ele declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Mulher espancada por trair em pensamento
Uma mulher de 42 anos foi agredida e mantida em cárcere privado por seu marido, em Franca (400 km de São Paulo), sob a justificativa de que ela o traía "em pensamento".
A vítima, segundo depoimento registrado em boletim de ocorrência, foi agredida entre a noite de segunda-feira e a madrugada de terça-feira e ficou presa em seu apartamento, no bairro Vicente Leporace, pelo marido.
"A agressão então deveria ser mental também", disse o delegado.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"
A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.
Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."
Fonte: Folha OnLine
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Lei Maria da Penha é objeto de ADIN
domingo, 6 de setembro de 2009
Maria da Penha continua sua luta
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O caso de Maria da Penha tornou-se um símbolo na luta pela eliminação da violência contra a mulher no Brasil. Depois de sofrer violências por parte de seu ex-marido durante 14 anos, ela entrou com um processo contra o agressor em 1997, o qual demorou quatro anos para ser concluído. A conclusão do caso em 2001 - que resultou na prisão do ex-marido, saiu seis meses antes de o processo prescrever - segundo relatou na audiência pública. “Se não fosse a intervenção da Justiça Internacional, meu caso teria prescrito”, contou, se referindo a uma denúncia que fez à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Com o término do processo, além da prisão do agressor, ela obteve uma reparação simbólica. Maria da Penha também promoveu mudanças legislativas, com a criação da Lei 11.340/06, que ampliou o acesso das mulheres à Justiça e criou medidas concretas para combater a violência dentro de casa. “Essa lei garante às nossas filhas e netas maior dignidade e um futuro sem violência”, destacou. Segundo ela, a lei não serve para punir os homens, mas sim os agressores. “Quem é contra, ou não conhece a realidade de violência no país, ou é um agressor”, completou. Ela parabenizou a iniciativa do CNJ em promover uma audiência pública para conhecer os problemas enfrentados pela população e promover uma Justiça mais célere e eficaz. “Só assim vamos entender realmente o que é Justiça”, concluiu.
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MB/SR
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Agência CNJ de Notícias
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Hermafrodita protegida pela Lei Maria da Penha
quarta-feira, 1 de abril de 2009
Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro
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terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Ofensas entre irmãs - Lei Maria da Penha
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quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Homem ameaçado pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha
domingo, 12 de outubro de 2008
Agressão de ex-namorado não se enquadra na Lei Maria da Penha
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domingo, 6 de abril de 2008
Lei Maria da Penha é destaque internacional
Os avanços da lei Maria da Penha (11.340/06) e as ações do Brasil para conter a violência contra a mulher atraíram atenções na 9ª Conferência Bienal da Associação Internacional de Juízas, que aconteceu de 25 a 28 de março último no Panamá. Para expor as experiências do país nessa área, a delegação brasileira distribuiu, no encontro, exemplares da cartilha "Discriminação e Violência contra a Mulher - O Brasil supera os desafios" com textos em espanhol e em inglês. A publicação foi produzida pelo CNJ, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A conferência reuniu 390 juízas de países dos cinco continentes para discutir a discriminação e a violência contra a mulher. Segundo a conselheira Andréa Pachá, que representou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os problemas no Brasil são semelhantes aos vividos por mulheres de outros países. Um dos aspectos constatados nos debates foi de que "a violência não é uma questão econômica e, assim, não atinge somente quem é socialmente desfavorecido", disse.
O incentivo à conciliação e a reestruturação dos núcleos familiares para interromper o ciclo de violência contra a mulher foram temas que unificaram o discurso na Conferência. "As questões são universais", resumiu a conselheira. O grupo brasileiro foi integrado também pela juíza Germana Morais, representante da Associação Internacional de Juízas para América Latina e Caribe; pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso; Ana Paula Gonçalves, como representante da ministra Nilcéa Freire, titular da SEPM; e Rogério Favreto, do Ministério da Justiça.
Em 60 páginas, a cartilha distribuída no Panamá apresenta artigos da ministra Ellen Gracie, ex-presidente do CNJ e demais autoridades e técnicos no assunto, além da íntegra da Lei Maria da Penha, da Recomendação nº 9 e da carta da II Jornada de Estudos sobre a Lei com as conclusões sobre o evento realizado pelo CNJ em março último.
sábado, 2 de fevereiro de 2008
Após o Carnaval STF julgará constitucionalidade da Lei Maria da Penha
Só depois do recesso, em fevereiro, é que o pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir se concede ou não a liminar pedida pelo próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ação de constitucionalidade, para que seja confirmada a consistência jurídica da Lei Maria da Penha, que tem sido contestada em sentenças e decisões das primeira e segunda instâncias. A Lei 11.340 foi sancionada, em 2006, para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.
A solicitação de liminar foi encaminhada pelo advogado-geral da União, José Toffoli, e distribuída para o ministro Marco Aurélio, com pedido de urgência. Dia 21 de dezembro, o ministro-relator, num despacho de duas folhas e meia, alegou que a ação de constitucionalidade é tecnicamente desnecessária. De acordo com a Lei 9.869/99, o STF só pode deferir pedido de medida cautelar na ação "por decisão da maioria absoluta de seus membros".
A ação faz um histórico de decisões contra a constitucionalidade da lei, colhidas nos tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, cita enunciados aprovados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e de Turma Recursais contra a Lei Maria da Penha, assim como a sentença do juiz federal Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), segundo a qual essa lei é "um monstrengo tinhoso". O juiz da comarca mineira responde a um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, em novembro.
Alguns juízes argumentam que a lei contraria o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres. O TJ-MG, por exemplo, estendeu os efeitos da lei aos homens e crianças que estejam em idêntica situação de violência familiar.
Na petição, a AGU assinala que a Lei Maria da Penha foi editada em cumprimento de convenção interamericana, cujo objetivo é coibir a violência contra a mulher. Na ocasião, o Brasil compromete-se a "incorporar à sua legislação interna normas penais, civis, administrativas e de outra natureza, que sejam necessárias para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher".
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
CNJ processa juiz que desconsiderou lei Maria da Penha
"Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje abrir processo disciplinar contra o juiz federal Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), que, em suas decisões, dizia ser inconstitucional a Lei Maria da Penha, sancionada no ano passado para coibir a violência doméstica contra a mulher.
Os conselheiros, por unanimidade, decidiram rever a decisão do corregedor de Justiça de Minas, José Francisco Bueno, que arquivou uma representação contra o juiz sob o argumento de que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifesta em seus despachos.
O Corregedor Nacional de Justiça, Cesar Asfor Rocha, considerou que houve excessos na linguagem utilizada pelo juiz e que isso mereceria ser analisado pelo CNJ. "O juiz, como todo agente público, está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário", afirmou o corregedor. Outros conselheiros ressaltaram que os juízes têm autonomia para suas decisões, mas devem respeitar limites. "Não há direito absoluto para constituir sinal verde para a destemperança", afirmou o conselheiro João Orestes Dalazen.
Em uma das decisões analisadas pelo Conselho, Rodrigues diz que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo" e que a Lei Maria da Penha "é um monstrengo tinhoso". Em defesa, o juiz disse que não toma decisões para agradar ou ferir ninguém e ponderou que não houve desrespeito às partes. O processo será agora distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pelo caso. As punições possíveis ao juiz são advertência, suspensão e, no limite, a aposentadoria compulsória do magistrado."
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Homem é proibido de se aproximar da sogra
Data: 06/11/2007
Fonte: Última Instância
Um homem está proibido de se aproximar da sogra a menos de 500 metros e de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. É o que decidiu o juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, no Mato Grosso. O magistrado determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência a fim de manter o ex-genro afastado da mulher.
De acordo com informações do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), em 26 de setembro, ele foi até a casa da sogra, alcoolizado. Diante do visível estado de embriaguez do ex-genro, a sogra o impediu de ver a filha dele, que naquele momento estava dormindo. Inconformado, ele passou a proferir xingamentos de cunho discriminatório contra a sogra e a ameaçá-la de morte.
Segundo consta no processo, a vítima teme pela própria integridade física, além da integridade de sua filha e de sua neta. De acordo com a sogra, o ex-genro está constantemente embriagado e faz uso de entorpecentes.
O magistrado entendeu que, de acordo com o relato da mulher, a prática de ameaças é extremamente preocupante, pois a atitude do homem já demonstra certo grau de periculosidade e até mesmo de desequilíbrio, que eventualmente podem colocar a vítima em risco. "Dessa forma, encontra-se evidenciada a plena necessidade do emprego das medidas ora pugnadas, bem como os pressupostos necessários para sua efetiva aplicação", frisou.
O juiz explicou que a Lei 11.340/06, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada em virtude da necessidade de preservar a integridade física, psicológica e moral das vítimas de violência doméstica, entendendo-se por violência doméstica as praticadas em âmbito doméstico ou das relações familiares e afetivas.
"A lei visa coibir, punir e prevenir eventual violência, destacando-se entre seus mecanismos as medidas protetivas de urgência que são pertinentes a casos em que a necessidade de sua aplicação seja extrema", observou.