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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

VIJ-DF orienta sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

Fonte: TJDF

As férias estão chegando e muitas crianças e adolescentes costumam viajar nesta época do ano. Por este motivo, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.
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A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.
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Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
O adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o território nacional, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.
Desde 1º de julho deste ano, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.
Clique aqui e saiba como e onde obter a carteira de identidade.
Veja o que diz a ANTT e a ANAC sobre o tema.
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Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar (veja aqui modelo de autorização). Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.
A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal.
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Hospedagem
Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (veja aqui modelo de autorização).
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Saiba mais
A autorização de viagem nacional no Distrito Federal é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
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Locais de atendimento
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VIAGEM NACIONAL
Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3103-3203
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas
Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

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VIAGEM INTERNACIONAL
Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefone: 3103-3250
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas
Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas
Telefone: 3103-7397
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

terça-feira, 26 de abril de 2016

Doe Gibis para a Vara da Infância e Juventude

Campanha destinada ao sistema socioeducativo
por ACS — publicado em 25/04/2016 09:30
VIJ campanha doação de gibisVIJ-DF realiza campanha de doação de gibis destinados aos adolescentes do sistema socioeducativo
Os gibis fazem muito sucesso com o público infantojuvenil. Nas unidades de internação do DF não é diferente. Os jovens que cumprem medidas socioeducativas se interessam muito pelas aventuras de Cascão, Cebolinha, Mônica e outros divertidos personagens. Essas histórias, muitas vezes, trazem valores como amizade, honestidade e responsabilidade, imprescindíveis para a mudança de vida de que os garotos precisam.
Para incentivar o hábito da leitura junto a esse público, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF (CIJ/DF) e a Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa da Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ/DF), promovem, até 20 de maio, uma campanha de arrecadação de gibis. Os exemplares podem ser entregues nas diretorias dos fóruns do DF e na Rede Solidária Anjos do Amanhã, localizada na sede da VIJ/DF – SGAN 909, lotes D/E –, das 12h às 19h. Para contatos, os telefones da Rede Solidária são 3103-3382 e 3103-3285.
Podem ser doados gibis de diferentes personagens, desde que adequados ao público adolescente. Segundo a assessora administrativa da CIJ/DF, Simone Resende, a leitura de gibis pode despertar no adolescente o interesse por outros títulos e temas. “Os gibis podem despertar no jovem o interesse pela leitura de livros, que, além de ampliar o vocabulário, abre novos horizontes”, assegura.
O art. 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos incisos XI e XII, diz que o socioeducando tem direito a realizar atividades culturais, esportivas e de lazer, bem como receber profissionalização e escolarização. Nesse contexto, a leitura de gibis pode divertir e educar. Aproveite a oportunidade para se desfazer da antiga coleção de gibis dos filhos e ajude os adolescentes em conflito com a lei a recomeçarem, inspirando-se nos bons exemplos das histórias em quadrinho.
Bibliotecas
Os gibis serão destinados à biblioteca da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS e o excedente, se houver, será distribuído entre as bibliotecas das demais unidades socioeducativas do DF. Na UIPSS, os adolescentes ficam internados provisoriamente até 45 dias, aguardando decisão judicial.
A ideia da campanha surgiu em uma reunião da CIJ/DF na qual o juiz da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude, Márcio da Silva Alexandre, observou o interesse dos adolescentes da UIPSS pelos gibis.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

MÃES PROCURAM POUCO A JUSTIÇA PARA ENTREGAR FILHOS EM ADOÇÃO

por LF/SECOM/VIJ-DF — publicado em 30/09/2015 14:25
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO À GENITORADesconhecimento e temor podem colocar em risco a vida das crianças
O número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos em adoção é baixo, segundo informações da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – SEFAM/VIJ-DF. O desconhecimento da entrega legal pelas mães é uma das causas por que elas recorrem menos à Justiça Infantojuvenil. 
Previsão legal
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 13, parágrafo único, prevê que a mãe ou gestante que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção o faça obrigatoriamente por intermédio da Justiça da Infância e da Juventude. Agindo assim, preserva-se a integridade física e psíquica da criança, protegendo-a de toda a sorte de riscos que possam resultar da não interferência da Justiça, como abandono, maus-tratos, aborto, tráfico humano. 
O ECA também prevê, em seu art. 8º, §5º, a assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, pelas unidades da rede pública de saúde, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 
Programa de acompanhamento a mães e gestantes
Para recepcionar essas mães de forma respeitosa e promover os direitos e o superior interesse da criança, a VIJ-DF dispõe de um programa de atendimento às gestantes ou mães que não se sentem capazes ou em condições de criarem seus filhos. Elas são acompanhadas e orientadas por uma equipe psicossocial da Vara para se sentirem fortalecidas e, assim, decidirem se irão assumir a criação de seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial. Durante todo o procedimento, a genitora recebe gratuitamente orientação jurídica da Defensoria Pública especializada em infância e juventude, que funciona no prédio da VIJ-DF.
Se confirmado o desejo pela adoção, a genitora poderá propor em juízo a extinção do poder familiar por intermédio da Defensoria Pública. Se decretada por decisão judicial, a criança é inserida no Cadastro Nacional de Adoção para ser acolhida por uma das famílias previamente habilitadas. Segundo Walter Gomes, supervisor da SEFAM, mais de 90% das pessoas interessadas em adotar elegem como perfil uma criança de até 2 anos de idade, saudável e sem irmãos. 
Desconhecimento e receio
Conforme dados levantados pela SEFAM, que executa o programa, em 2011, a VIJ-DF atendeu 41 mulheres que desejavam entregar seus filhos para adoção; em 2012, esse número caiu para 39; em 2013, foram 19; em 2014, houve um pequeno acréscimo para 24 e, em 2015, até o mês de setembro, foram atendidas 13 mulheres pela equipe psicossocial da Vara. 
A despeito de a VIJ-DF disponibilizar espaço de escuta e acolhimento para as genitoras e de haver previsão legal para a entrega, o supervisor Walter Gomes alerta que os números revelam que a procura por essa alternativa é baixa. Segundo observa Gomes, uma das prováveis causas é o desconhecimento dessas mulheres do direito em obter do Estado assistência médica e psicológica e do dever de recorrer à Justiça da Infância e da Juventude quando desejam que seus filhos sejam adotados por outra família. 
Em alguns casos, é comum um familiar se responsabilizar pelos cuidados da criança, cujo convívio com a família biológica é prioridade aos olhos da lei. Em outras situações, porém, algumas mulheres sequer cogitam procurar a VIJ-DF por receio de serem estigmatizadas ou por acreditarem que serão penalizadas pela sua escolha, quando, na realidade, atitudes como abandonar, expor a risco ou entregar a criança para que outra pessoa a registre como filho – conhecida por “Adoção à Brasileira” – é que constituem práticas criminosas. “É de extrema importância que as crianças sejam criadas em um lar harmonioso, seja no seio de sua família biológica ou de uma família adotiva, desde que previamente cadastrada pela Justiça, que a considerou apta a exercer o relevante papel de substituir a família natural”, declara o supervisor. 
Alinhada com a demanda por ampliar o conhecimento dos dispositivos legais do ECA, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se dispôs a colaborar. Em agosto deste ano, o deputado distrital Chico Leite oficiou ao Secretário de Saúde do GDF, a fim de sugerir a realização de campanha de informação aos servidores dessa Secretaria, que costumam manter contato com mães e gestantes nessa situação, para que as informem sobre o direito de acolhimento psicológico e médico ofertado pelas unidades de saúde, bem como acerca da possibilidade legal e segura de inserir a criança em cadastro de adoção por meio da Vara da Infância e da Juventude do DF, local onde também há espaço de escuta e orientação psicológica a essas mulheres. 
“Se as mães conhecessem os seus direitos e deveres estabelecidos em lei, muitas situações gravosas que atingem as crianças como abandono, maus-tratos, tráfico humano e aborto poderiam ser evitadas”, pondera Gomes. 

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TJDFT será premiado com o Selo do CNJ

Na próxima terça-feira, 14/10, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai receber o Selo Infância e Juventude, na categoria Prata. O prêmio, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), é um reconhecimento aos tribunais que desenvolvem boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal.
Para o coordenador da Infância e da Juventude do DF, juiz Renato Rodovalho Scussel, o recebimento do prêmio é o resultado de um trabalho coletivo. ”Acredito que essa premiação contempla um trabalho bem-sucedido realizado pelos servidores da Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF (CIJ/DF) e pela Administração Superior do Tribunal, que apoiou a criação e as ações do setor”, disse. O magistrado declarou ainda que o resultado o torna ainda mais motivado para continuar trabalhando em prol da infância e da juventude. No TJDFT, a Coordenadoria da Infância e da Juventude está vinculada à Presidência da Casa.

Leia tudo AQUI

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

VIJ SE REÚNE COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ORIENTAR SOBRE ADOÇÃO




O supervisor Walter Gomes, da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF – SEFAM /VIJ, participou, nesta quarta-feira, 13/8, de reunião com as chefias dos Núcleos de Serviço Social vinculados à Secretaria de Estado de Saúde – NSS/SES. Na ocasião, o supervisor levou ao conhecimento dos presentes as orientações do juiz Renato Scussel, titular da VIJ, acerca dos procedimentos a serem seguidos pelos profissionais de saúde em casos específicos envolvendo crianças e adolescentes.
Walter informou que o magistrado comunicou ao Secretário de Estado de Saúde, por meio de ofício, a revogação do Manual de Orientações e Procedimentos para a Rede Hospitalar do Distrito Federal, publicado pela VIJ em 2006, quando os conselhos tutelares ainda eram em número insuficiente e a Vara contribuía com a orientação à Rede Hospitalar.
Por determinação expressa do juiz, o supervisor informou que os profissionais de saúde, especialmente os assistentes sociais, deverão comunicar imediatamente à VIJ casos em que a genitora deseja entregar o filho em adoção ou em que dê à luz e abandone a criança no hospital, bem como as situações em que, por motivos religiosos ou omissão dos responsáveis, seja necessária autorização de transfusão de sangue ou qualquer tipo de cirurgia.
Gomes iniciou a apresentação trazendo o caso da recém-nascida de nome social “Aurora”, abandonada em uma caixa de papelão na região administrativa do Lago Norte. O supervisor lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA prevê a assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, e que tal assistência é também prestada à gestante ou às mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Nos casos de entrega, Walter reforçou que o ECA obriga os profissionais de saúde a encaminhar essas gestantes e genitoras à autoridade judiciária, sob pena de multa de mil reais a três mil reais.
Na reunião, o supervisor aproveitou para esclarecer outras questões e informar qual o fluxograma seguido entre todos os órgãos envolvidos: unidades de saúde, VIJ, Defensoria Pública, Ministério Público, entre outros. 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

1ª VIJ reforça campanha para arrecadar material escolar

Crianças e adolescentes que vivem nas 19 instituições de acolhimento do DF precisam de material escolar. A Rede Solidária Anjos do Amanhã, programa de voluntariado da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), reforça a campanha na comunidade, buscando arrecadar itens essenciais ao ano letivo de meninos e meninas.

Os materiais podem ser novos ou usados, desde que em bom estado de conservação. As pessoas podem levar as doações no período vespertino aos postos da ASSEJUS (Associação dos Servidores da Justiça do DF), localizados nos fóruns do DF, combinar com a Rede Solidária um local para buscá-las ou entregar na sua sede, que fica na 1ª VIJ, na 909 norte, térreo do primeiro bloco. Telefones de contato: 3103-3285 / 3286 / 3382.

O item de maior necessidade é mochila, mas as crianças também precisam de cola, borracha, lápis, apontador, caixa de lápis de cor, caneta azul, preta e vermelha, tesoura, caderno com brochura, régua, giz de cera e estojo. Toda contribuição será bem-vinda para satisfazer a elevada carência desses artigos.

Fonte: TJDFT

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Instruções para viagens de férias com crianças e adolescentes

Quem pretende viajar neste final de ano ou nas férias de janeiro deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual de Brasília e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Para solicitar a autorização, é necessária a seguinte documentação:

Certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei.

Passaporte modelo antigo (verde). Deverá ser observado que o passaporte modelo novo (azul) não possui a filiação e, sendo assim, é necessário que haja documento complementar para se verificar a filiação.

Viagem nacional

A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com a certidão de nascimento original ou autenticada da criança, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como o endereço onde vai ficar, com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF - Seção de Apuração e Proteção.

Viagem internacional

A autorização para viagem internacional está prevista na Resolução N. 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino e o período da viagem, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança ou adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque e outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido ou contestar a viagem: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial

1. O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

3. Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

4. Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança ou adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

1. Não é necessária a foto.

2. Terá validade de 90 dias.

3. No caso em que a criança ou adolescente for viajar com seu guardião, deverão o genitor e a genitora comparecer para autorizar a respectiva viagem. Da mesma maneira, em caso de pai ou mãe que esteja com a guarda do filho, deverá o outro comparecer para anuir à viagem.

Locais e horários de atendimento

Viagem nacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Lotes D/E - Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Rodoviária Interestadual de Brasília - Fone 3233-5279. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.

- Fóruns das Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal - Dias úteis, das 12 às 19 horas.

Viagem internacional

- 1ª Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção - SGAN 909, Lotes D/E - Fones 3103-3250 e 3103-3202. Dias úteis, das 12 às 19 horas.

- Aeroporto Internacional de Brasília - Fone 3364-9477 / Fax 3365-4521. Diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, das 8 às 20 horas.


Fonte: TJDFT

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Seminário realizado na 1ª VIJ discute adoção

Fonte: TJDFT

A Lei 12.010/2009, que completou um ano de vigência no mês passado, foi debatida no II Seminário "Caminhos para Adoção", na última sexta-feira, dia 3, no auditório da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ).
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Profissionais das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social e Pedagogia levantaram aspectos positivos, problemas e dilemas encontrados na aplicação dessa norma, que dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Realizado pelo Projeto Aconchego (Grupo de Apoio à Adoção e ao Apadrinhamento Afetivo) em parceria com o Instituto Berço da Cidadania, a Universidade Católica de Brasília (UCB) e a Universidade Paulista (UNIP), o evento contou com o apoio da 1ª VIJ e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ).
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Além de profissionais que lidam diariamente com a adoção, participaram do evento estudantes e interessados no tema. Segundo o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, embora a Lei 12.010/2009 seja conhecida como nova Lei de Adoção, trata-se na verdade de uma lei de convivência familiar que prioriza a permanência da criança e do adolescente em sua família natural. Para o magistrado, o melhor caminho a ser trilhado nos processos e casos que envolvem adoção deve ser pensado e discutido em conjunto por toda a sociedade. "O tempo da criança é diferente do tempo do adulto", afirmou Scussel no seminário, ao destacar a importância da celeridade nas decisões que visam garantir o direito da criança a uma família. O magistrado lembrou que a Lei 12.010/2009 estabelece o tempo máximo de dois anos para a permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento institucional, devendo sua situação ser reavaliada no máximo a cada seis meses.
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O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ, psicólogo Walter Gomes, falou sobre processos de adoção de grupo de irmãos. De acordo com o supervisor, a exigência trazida pela Lei 12.010 de que os grupos de irmãos sejam adotados pela mesma família dificultou o processo de adoção de crianças e adolescentes com irmãos, visto que a maioria das famílias habilitadas não desejam ou não têm condições financeiras de adotar várias crianças de uma vez. Para o supervisor, apesar de a Lei 12.010 privilegiar os laços consanguíneos, o que deve ser considerado no processo de adoção é o superior interesse e bem-estar da criança. "Antes da família biológica, a criança precisa de uma família afetiva, pois o afeto é o cimento da filiação", destacou. O psicólogo disse ainda que um dos problemas da adoção no Brasil é o descompasso entre o que desejam as famílias habilitadas e o perfil das crianças cadastradas. Por causa desse desencontro, a adoção internacional tem sido a alternativa para algumas crianças, principalmente mais velhas ou pertencentes a grupos de irmãos, uma vez que a maioria das famílias brasileiras querem acolher apenas uma criança e com idade de até dois anos.
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Apesar de a adoção tardia e de grupos de irmãos começar a apresentar crescimento, muitas crianças e adolescentes nesse perfil continuam nas instituições à espera de um lar. No II Seminário "Caminhos para Adoção", a secretária executiva da Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA), Thaís Botelho Corrêa, explicou como acontece o processo de preparação das famílias e das crianças e adolescentes nas adoções internacionais. Fazendo uma analogia entre o processo de adoção e a gestação e parto de uma criança, a secretária falou dos aspectos jurídicos, psicossociais e técnico-profissionais envolvidos na adoção internacional.
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Saiba mais:
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Famílias habilitadas para adoção no DF: 413
Crianças cadastradas para adoção no DF: 164, sendo 100 adolescentes
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Do total de pertencentes a grupos de irmãos:
15 têm entre 2 e 5 anos de idade;
26 têm entre 6 e 9 anos de idade;
42 têm entre 10 e 15 anos de idade;
17 têm entre 16 e 17 anos de idade.
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Dos 40 grupos de irmãos cadastrados para adoção:
27 são de 2 irmãos;
6 são de 3 irmãos;
5 são de 4 irmãos;
2 são de 5 irmãos.
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Adoção de grupos de irmãos:
2009 - 3 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
2010 - 2 grupos de 2 irmãos e 1 grupo de 3 irmãos.
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Adoção tardia: 2009:
14 crianças acima de 4 anos de idade.
2010 - 16 crianças acima de 4 anos de idade.