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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

CAPES - Orientações de combate ao plágio

A notícia é do mês passado, mas sempre é bom destacar:

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) recomenda, com base em orientações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que as instituições de ensino públicas e privadas brasileiras adotem políticas de conscientização e informação sobre a propriedade intelectual, adotando procedimentos específicos que visem coibir a prática do plágio quando da redação de teses, monografias, artigos e outros textos por parte de alunos e outros membros de suas comunidades.

A orientação é proveniente de proposição da Comissão Nacional de Relações Institucionais e da Seccional da OAB/Ceará (n. 2010.19.07379-01) aprovada pelo referido Conselho em sessão plenária no dia 19 de outubro de 2010. O texto ressalta que as ferramentas tecnológicas da informática e o advento da internet proporcionam acesso irrestrito a muitos bancos de dados oficiais e particulares e que algumas distorções advindas desta facilidade de acesso eletrônico têm gerado preocupações no sentido da prática nociva de copiar e colar textos. “Além da prática ilegal de apropriar-se da obra de terceiros sem autorização e sem a referência devida, o procedimento nefasto infecciona a pesquisa, produzindo danos irreparáveis.”

A OAB recomenda o uso de softwares que fazem a leitura eletrônica do texto (artigo, monografia, dissertação ou tese). Em seguida, realizam rastreamento comparativo em vários sites de busca na internet e em base de dados, verificando se o autor copiou frase ou parágrafo, por exemplo, identificando a base de dados e o texto copiado. A OAB orienta ainda que, por não se tratar de programa absoluto, procedimentos internos nas instituições acadêmicas devem ser adotados para aferir se houve ou não plágio. Um deles, citado como necessário, é que as instituições criem comissão que avalie os resultados obtidos pelo software de forma objetiva, aferindo o grau de gravidade no caso dos textos copiados.

A Capes concorda com as orientações da Ordem dos Advogados do Brasil e reforça a necessidade de combate ao plágio onde quer que este se manifeste. A íntegra do documento aprovado pelo Conselho está disponível na internet no seguinte endereço: http://www.oab.org.br/combateplagio/CombatePlagio.pdf

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo deverão pagar indenização por plágio


A apresentadora Xuxa Meneghel, juntamente com a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo, deverá pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização.
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O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo. Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A Corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio. A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
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Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJRJ. O ministro destacou que a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o Tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima. O ministro afirmou, ainda, que, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Da decisão, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

O golpe das monografias

Universitários conseguem diploma com a compra de trabalho de conclusão de curso. Irregularidade é crime de estelionato e de falsidade ideológica

O advogado Cássio tem 27 anos. Formou-se no ano passado numa faculdade particular de Brasília. E hoje disputa o mercado de trabalho com o diploma igual ao de milhares de outros colegas. O documento dele, no entanto, esconde um negócio lucrativo e criminoso em crescimento na capital do país: o da fraude das monografias. Cássio desembolsou R$ 700 para que uma outra pessoa estudasse, redigisse e concluísse o projeto de final de curso por ele. Pagou para que alguém garantisse o compromisso assumido pelo universitário no início do curso de graduação. Transformou-se, assim, num estelionatário, crime previsto no Código Penal, com pena de até cinco anos de reclusão.

Assim como o advogado, estudantes tentam aplicar o golpe nas principais instituições brasilienses há pelo menos seis anos. A falcatrua não respeita entidades particulares e nem mesmo a Universidade de Brasília (UnB). Tornou-se comum ao fim de cada semestre. Existem inclusive "empresas especializadas" na produção de teses e dissertações de graduação, pós-graduação e especializações. A maioria distribui cartazes em faculdades e pré-vestibulares e usam termos como "elaborar" ou "digitar" para mascarar a fraude.

Numa das ligações feitas pelo jornal para uma dessas "empresas", o responsável pela produção paralela detalhou a execução de um projeto final pago. Admitiu a um suposto estudante de turismo um trabalho de "pesquisa" ao lado de outros três colegas. E narrou ao falso universitário os passos até o orientador. Ao fim da conversa, sugeriu sucessos anteriores com alunos de quatro instituições de Brasília e outras de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Uma das faculdades citadas foi o Centro Universitário do Distrito Federal (Unidf), na 704/904 Sul. A coordenadora de pós-graduação do Unidf, Ana Maria Schiavinato, reconhece as tentativas de fraude. Segundo ela, são feitos em média de 10 a 15 flagrantes por semestre. Os professores descobrem o golpe não só pelas características de escrever do aluno. Mas também pelo plágio. "Já peguei estudante com cópia de tese do UniCeub. Ele descobriu que somos rigorosos na correção e nas punições", afirmou.

Segundo a professora, todos os suspeitos de fraude sofrem investigação interna. Nem mesmo imaginam que o trabalho passa por avaliação especial dos orientadores ao longo da produção. Na Unidf, o universitário flagrado é reprovado e responde a processo por direito autoral. "Não temos como acusar um terceiro, mas o estudante que assumiu o compromisso com a gente e usa, quem sabe, textos de internet na monografia é punido. Já fiz alunos cursarem mais cinco semestres por causa disso", afirmou.

Intermediário

Nem mesmo estudantes de universidades federais escapam do assédio das "empresas especializadas no serviço". Os murais de alguns prédios da UnB estão repletos de anúncios de elaboração, digitação, tradução e montagem de trabalhos de fim de curso. O Correio ouviu quatro deles. Dois afirmaram se limitar a serviços de digitação. Mas os demais admitiram receber dinheiro para fazer monografias. Um deles chamou de "produção em parceria". E que cobrava até R$ 0,40 por página entregue ao universitário.

A prefeitura da UnB informou por meio da assessoria de imprensa que o mural sofre controle periódico. E que funcionários dos serviços gerais estão orientados a retirar os cartazes indesejados. A coordenadora-geral da Graduação da UnB, Nilce Santos de Melo, disse que a instituição condena qualquer tipo de manobra usada na conclusão dos cursos. Apesar de desconhecer a compra de projetos, a professora afirma que as análises das teses passam por correções rigorosas.

De acordo com Nilce, o orientador tem papel fundamental na identificação de possíveis fraudes. "É ele quem conhece os textos indicados nas bibliografias e o estilo do aluno. Quem é da UnB sabe que primamos pela criatividade e a produção própria", defendeu. As punições previstas pela universidade vão desde advertência e reprovação até expulsão. Há cinco anos, um professor do departamento de Relações Internacionais da UnB reprovou 11 alunos de uma especialização. Alguns plagiaram os trabalhos com discursos de um senador e de um secretário de Transportes de São Paulo. Eles recorreram à decisão na Justiça e perderam a causa.

Falsidade ideológica

A fraude das monografias é considerada uma atividade criminosa no Distrito Federal. A titular da Delegacia de Falsificações e Defraudações (DEF), delegada Vera Lúcia da Silva, entende que os envolvidos no processo de produção de teses podem ser acusados por falsidade ideológica e, dependendo do caso, até estelionato. Isso vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao responsável pela produção do trabalho. "O produtor do projeto pode ser encaixado numa co-autoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição", avaliou.

Os dois crimes tipificados pelo Código Penal prevêem punições de até cinco anos de reclusão. Segundo a delegada, as fraudes universitárias exigem denúncias das vítimas para que a polícia inicie uma investigação. O Ministério da Educação informou, por meio da assessoria de imprensa, que a falcatrua é caso de polícia. Acrescentou que repassa possíveis denúncias ao Ministério Público e à Polícia Civil, apesar não ter feito nenhuma recentemente.

Compromisso de pesquisa

O professor de Direito Autoral da UnB Carlos Mathias classifica as falcatruas como "estelionato pedagógico". Para ele, quem recebe dinheiro para escrever tese ou dissertação para outra pessoa não deve ser confundido com a figura do ghost-writer (escritor fantasma, em português). "Na literatura, isso não é crime nem lesão de direito. Mas na academia o aluno assume um compromisso que exige pesquisa. Se fugir disso, está sendo desleal com a instituição. Receberá um diploma pela formação que não tem", afirmou. Mathias defende acompanhamento rigoroso dos orientadores durante a produção dos projetos finais.

O professor Harry Klein, responsável pelas Relações Institucionais do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), confirma a existência do golpe das monografias na capital. Mas disse que não tem como precisar o número de tentativas ocorridas na instituição da Asa Norte. No UniCeub, trabalho flagrado nem chega à banca examinadora.

Já o professor Glauco Lopes, diretor acadêmico da União Educacional de Brasília (Uneb), disse que existe uma coordenação específica para a correção de monografias. São grupos de professores orientados a checar minuciosamente os trabalhos finais dos universitários, principalmente se existem trechos retirados da internet. Segundo ele, casos de plágios são mais comuns do que compras de projetos. "O aluno é imediatamente reprovado sempre que isso ocorre. Já tivemos casos assim", admitiu Lopes.

(Fonte: Correio Braziliense, Guilherme Goulart, 28/3/2007)