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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Você sabia? Curiosidades do Mundo do Direito

Na Argentina o Testamenteiro é chamado de "Albacea" e o Código Civil local trata das suas prerrogativas e funções a partir do artigo 3844, como se pode ver por exemplo: 

Art. 3.856. El testador puede dar al albacea la facultad de vender sus bienes muebles o inmuebles; pero el albacea no podrá usar de este poder sino cuando sea indispensable para la ejecución del testamento, y de acuerdo con los herederos o autorizado por juez competente.
(...)
Art. 3.864. Los herederos pueden pedir la destitución del albacea, por su incapacidad para el cumplimiento del testamento, o por mala conducta en sus funciones, o por haber quebrado en sus negocios.
(...)
Art. 3.868. El albacea está obligado a dar cuenta a los herederos de su administración, aunque el testador lo hubiese eximido de hacerlo.

Veja mais aqui - http://www.codigocivilonline.com.ar/codigo_civil_online_3844_3874.html

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Você sabia ? Curiosidades do mundo do Direito - O Testamento de Sam Wood


O Testamento do Sam Wood


Sam Wood (1883-1949) foi um cineasta norte-americano, sempre lembrado por ter dirigido as principais comédias dos Irmãos Marx (Uma Noite na Ópera e Um Dia nas Corridas), e o cultuado "Por Quem os Sinos Dobram", além de ter sido um dos muitos Diretores que estiveram atrás das câmeras durante as filmagens do clássico "E O Vento Levou".


Conhecido por sua militância ultradireitista, Sam chegou a fundar uma "Aliança Para a Preservação dos Ideais Americanos", juntamente com Walt Disney, Ronald Reagan e John Wayne, dentre outros.


De acordo com material produzido pela Folha de São Paulo para o DVD de Uma Noite... dos Irmãos Marx, a obstinação anticomunista de Sam era tanta, que chegou a incluir em seu testamento uma cláusula pela qual nenhum familiar poderia se beneficiar de sua herança sem jurar, perante advogados e notários, "não ser nem ter sido comunista".

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Condenado à pena de morte suicida-se após ter sentença revertida

Um preso nos Estados Unidos que estava condenado à pena de morte suicidou-se na mesma semana em que seus advogados conseguiram reverter a sentença de morte para prisão perpétua.

Segundo o jornal americano San Francisco Chronicle, George Smithey, de 70 anos, enforcou-se com seus lençóis em sua cela na prisão de San Quentin, no Estado da Califórnia. Seu corpo foi encontrado no sábado. Ele estava preso há 31 anos.

O porta-voz da prisão disse que não está claro se Smithey sabia que sua pena de morte havia sido revertida.

Smithey foi condenado à morte em 1989 por matar uma mulher após invadir a sua casa, no ano anterior. Ao longo das últimas décadas, o caso foi sendo rediscutido pela Justiça americana.

Ele sofria de um retardo mental. Em 1989, o juiz do caso não aceitou a alegação de retardo mental como defesa.

No entanto, em 2002, uma decisão da Suprema Corte americana mudou a jurisprudência para este tipo de caso. Psicólogos avaliaram Smithey e constataram que ele sofreu de problemas mentais durante a maior parte da sua vida adulta.

No último dia 23, os promotores públicos anunciaram que não contestariam a decisão da Suprema Corte americana de transformar a pena de morte de Smithey em prisão perpétua. Cinco dias depois, o corpo do prisioneiro foi encontrado na sua cela.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Curiosidade - Casamento no Kosovo

Segundo informações extraídas do site do National Geographic, no vilarejo de Donje Ljubinje, a tradição exige que o rosto da noiva seja pintado, para espantar o azar. Concluída a cerimônia, as mulheres da família do novo marido lavam o rosto da noiva Rasima Biljibani.

sábado, 15 de maio de 2010

Você sabia? Curiosidades do mundo do direito

Como todo aluno de Direito das Sucessões sabe (ou deveria saber) vigora no Direito Brasileiro uma limitação à liberdade de testar, exposta no artigo 1789 do Código Civil brasileiro, nestes termos:
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Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
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Esse tipo de limite é comum em países da família romano-germânica, os quais em geral não adotam a liberdade total de testar, a exemplo dos países da Common Law, pois, segundo o antigo doutrinador Tito Prates, a liberdade absoluta de testar parte do falso pressuposto da obediência certa do homem aos sentimentos naturaes; abstrae dos funestos effeitos das paixões violentas (In. Successão Testamentária, Saraiva, 1928, pág. 24).
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Todavia, curiosamente, dependendo da legislação estudada, vemos que alguns países, ao contrário do Brasil, adotam sistemas de limitação diferenciada, dependendo do número de filhos que possui o testador ou do grau de parentesco dos herdeiros necessários.
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O Código Civil Francês, por exemplo, expõe em seu artigo 913 (em tradução livre) que... as doações, seja por atos inter vivos ou por testamento, não pode exceder metade dos bens do instituidor, se ele deixa uma criança; a terça parte, se deixa dois filhos; um quarto, se ele deixa três ou mais.
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Já o Código Civil Argentino traz disposição diferenciando as reservas dos herdeiros necessários (ou forzosos), dependendo do grau de parentesco. Assim, determina que a legítima dos filhos é de quatro quintos dos bens existentes na época da morte do testador; a dos ascendentes é de dois terços e a dos cônjuges é de metade dos bens do testador, se não houverem descendentes e nem ascendentes. É a regra dos artigos 3.593 a 3.595.

terça-feira, 2 de março de 2010

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito

AUTORIZAÇÃO PARA CASAMENTO DE MENORES PÚBERES
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Segundo o Código Civil brasileiro de 1916, os menores de idade precisavam de autorização dos pais para se casarem. Na hipótese de dissenso entre pai e mãe, prevalecia a vontade paterna. Veja o texto:
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Art. 185. Para o casamento dos menores de 21 (vinte e um) anos, sendo filhos legítimos, é mister o consentimento de ambos os pais.
Art. 186. Discordando eles entre si, prevalecerá a vontade paterna, ou sendo o casal separado, divorciado ou tiver sido o seu casamento anulado, a vontade do cônjuge, com quem estiverem os filhos.
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O novo Código de 2002, obviamente , não trouxe regra semelhante, pois preconiza a igualdade de direitos entre os pais. Veja o novo texto:
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Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
(...)
Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.
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Outros Códigos possuem regras um pouco diferentes, como as regras previstas nos Códigos Uruguaio e Chileno, que preveem critérios para desempate nos votos pela autorização ou não para o casamento dos filhos menores púberes. Vejam:
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CÓDIGO CIVIL CHILENO
Art. 107. Los que no hubieren cumplido dieciocho años no podrán casarse sin el consentimiento expreso de sus padres; si faltare uno de ellos, el del otro padre o madre; o a falta de ambos, el del ascendiente o de los ascendientes de grado más próximo. En igualdad de votos contrarios preferirá el favorable al matrimonio.
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CÓDIGO CIVIL URUGUAIO
106. Los hijos legítimos que no hayan cumplido dieciocho años de edad necesitan para casarse el consentimiento expreso de sus padres y a falta de ambos, el del ascendiente o ascendientes en grado más próximo. En igualdad de votos contrarios, preferirá el favorable al matrimonio.
Regra semelhante de desempate aparece no Código Civil Francês (art. 148).
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Já para o Código Canônico não existe a possibilidade de os pais permitirem o casamento dos filhos, antes da idade mínima, que aliás não é a mesma do Código Civil em vigor, havendo ainda diferenciação entre homens e mulheres, conforme segue abaixo:
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Cân. 1083 § 1. O homem antes dos dezesseis anos completos e a mulher antes dos catorze também completos não podem contrair matrimônio válido.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito

Você sabia? A legislação de Portugal proíbe terminantemente a Barriga de Aluguel, lá chamada "Maternidade de Substituição", inclusive com implicações penais, como determina a Lei n. 32, de 26 de Julho de 2006:
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Artigo 8.o
Maternidade de substituição
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1—São nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição.
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2—Entende-se por «maternidade de substituição» qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.
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3—A mulher que suportar uma gravidez de substituição de outrem é havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer.
(...)
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Artigo 39.o
Maternidade de substituição

1—Quem concretizar contratos de maternidade de substituição a título oneroso é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
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2—Quem promover, por qualquer meio, designadamente através de convite directo ou por interposta pessoa, ou de anúncio público, a maternidade de substituição a título oneroso é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Você sabia? curiosidades do mundo do Direito

Pelo Código Civil Argentino, são indignos de suceder ao filho o pai ou a mãe que não o tenham reconhecido durante a menoridade ou que não lhe tenham prestado alimentos. É o texto do Art. 3296 bis:
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Art.3296 bis.- Es indigno de suceder al hijo, el padre o la madre que no lo hubiera reconocido voluntariamente durante la menor edad o que no le haya prestado alimentos y asistencia conforme a su condición y fortuna.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito.

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial.
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Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.
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A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os Advogados têm a capacidade de influenciar Juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um Juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos Juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver Advogados. A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
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Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os Juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a Corte Suprema da Flórida possa ditar o que os Juízes podem fazer, o mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do Tribunal Estadual. O Juiz Thomas McGrady, que chefia 69 Juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os Juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como Juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os Juízes têm um Advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
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Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
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FONTE: APAMAGIS (http://www.apamagis.com.br)

domingo, 6 de setembro de 2009

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito

Pelo Código de Família do Kosovo, a Ação Negatória de Maternidade somente pode ser proposta até seis meses da data em que a mulher descobrir que não é mãe da criança, e, apenas, se a criança ainda não atingiu os sete anos de idade.

Veja os artigos (em Inglês):

Article 118. Rejection of Maternity
(1) The woman registered in the register of births as the mother of the child, may reject her maternity, if she considers not to be the mother of the child.
(2) The claim rejecting maternity may be submitted within a period of six months from the date of learning not to be the mother of the child and at the latest, seven years from the child’s birth.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Você sabia ? Curiosidades do mundo do Direito

Você sabia ? Na Rússia o marido não pode pedir a dissolução do matrimônio se a mulher estiver grávida ou no curso de um ano após o nascimento do filho. É o que consta do art. 17 do Código de Família Russo (abaixo em Inglês)

Article 17. Restriction of the Husband's Right to File a Claim for Dissolution of the Marriage.

The husband shall not have the right to institute court proceedings on dissolution of the marriage during the wife's pregnancy and in the course of one year after the birth of the child.