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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Condenado rapaz acusado de levar ex-namorada ao suicídio

Depois de quase 16 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Brasília condenou, na madrugada de ontem (30/8), Kleber Ferreira Gusmão Ferraz, a 17 anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado. O réu, que respondeu ao processo preso, foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal). Cabe recurso.

Narra a denúncia, apresentada pelo Ministério Público no início do processo, que "no dia 05 de março de 2007, por volta das 13h30, no (...) Bay Park Hotel, (...) a vítima MARIA APARECIDA (...), sob o domínio completo da vontade do acusado, ingeriu substância química capaz de produzir a sua própria morte, vindo a óbito apesar do atendimento médico". Explica a peça acusatória que o réu teria se utilizado do estado depressivo da moça para manipulá-la, levando-a ao suicídio. Os dois teriam um "relacionamento amoroso bastante conturbado" e ele teria tirado proveito financeiro da mulher ao "extremo, a ponto de levar a vítima a endividar-se no auxílio do sustento do mesmo". Continua a denúncia explicando que "depois de usufruir dos recursos financeiros de que a vítima dispunha, fazendo com que a mesma inclusive estipulasse um seguro de vida tendo o mesmo como beneficiário, o acusado começou a sugerir a prática de suicídio, fazendo-a crer que iria suicidar-se junto desta, preparando inclusive o local onde seria concretizado o mórbido ajuste, bem como (teria) adquirido a substância que seria utilizada para o evento". Consta do processo que o seguro de vida foi feito no valor de R$ 210 mil.

Oito testemunhas foram ouvidas na sessão. Uma delas, amiga da vítima, relatou que após o início do relacionamento da moça com o réu, ela teria se afastado dos amigos, perdido peso e entrado em situação financeira difícil.

Nº do processo: 2007.01.1.022531-3

Fonte: TJDFT

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado. Leia AQUI

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Condenado à pena de morte suicida-se após ter sentença revertida

Um preso nos Estados Unidos que estava condenado à pena de morte suicidou-se na mesma semana em que seus advogados conseguiram reverter a sentença de morte para prisão perpétua.

Segundo o jornal americano San Francisco Chronicle, George Smithey, de 70 anos, enforcou-se com seus lençóis em sua cela na prisão de San Quentin, no Estado da Califórnia. Seu corpo foi encontrado no sábado. Ele estava preso há 31 anos.

O porta-voz da prisão disse que não está claro se Smithey sabia que sua pena de morte havia sido revertida.

Smithey foi condenado à morte em 1989 por matar uma mulher após invadir a sua casa, no ano anterior. Ao longo das últimas décadas, o caso foi sendo rediscutido pela Justiça americana.

Ele sofria de um retardo mental. Em 1989, o juiz do caso não aceitou a alegação de retardo mental como defesa.

No entanto, em 2002, uma decisão da Suprema Corte americana mudou a jurisprudência para este tipo de caso. Psicólogos avaliaram Smithey e constataram que ele sofreu de problemas mentais durante a maior parte da sua vida adulta.

No último dia 23, os promotores públicos anunciaram que não contestariam a decisão da Suprema Corte americana de transformar a pena de morte de Smithey em prisão perpétua. Cinco dias depois, o corpo do prisioneiro foi encontrado na sua cela.