Mostrando postagens com marcador cerimônia de casamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cerimônia de casamento. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de março de 2012

Não prestação de serviço de cerimonial gera direito de indenização

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, declarou rescindido um contrato de prestação de serviço em que uma micro-empresa se comprometeu por festa de casamento (cerimônia religiosa e recepção) e não executou o serviço contratado (ou seja, ocorreu o inadimplemento parcial culposo do prestador de serviço). Com a rescisão, o casal vai receber ainda a quantia de R$ 3.815,00 a título de indenização por danos materiais e a quantia de R$ 38.150,00 a título de compensação por danos morais.

Leia aqui

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Noiva será indenizada por casamento no escuro

Falta de energia elétrica em festa de casamento gera indenização de R$ 8.200,00 e reparação por danos materiais. A decisão é do 1º Juizado de Competência Geral do Paranoá proferida contra o Clube de Subtenentes e Sargentos do Exército - CSSE. A entidade recorreu, mas a sentença foi mantida à unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

Leia tudo AQUI

domingo, 13 de março de 2011

Noiva indenizada por casamento mal feito

Um casamento onde os doces e salgados não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor, e os seguranças e as recepcionistas não apareceram, entre outros itens indispensáveis para o sucesso de uma festa para 300 convidados. Foi o que aconteceu com Roberta Cristina Machado. A noiva, indignada, entrou com uma ação contra a cerimonialista, Edna Resende, e ganhou.

Além de ter que devolver 2/3 do que foi pago pela autora, a ré ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A decisão é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de 1º grau.

Para o desembargador, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou.

Nº do processo: 0020917-24.2008.8.19.0206


Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Curiosidade - Casamento no Kosovo

Segundo informações extraídas do site do National Geographic, no vilarejo de Donje Ljubinje, a tradição exige que o rosto da noiva seja pintado, para espantar o azar. Concluída a cerimônia, as mulheres da família do novo marido lavam o rosto da noiva Rasima Biljibani.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Noiva será indenizada por má qualidade de fotos do casamento

Será indenizada por dano moral, em R$ 5 mil, noiva que contratou fotógrafa que se atrasou 50 minutos para fazer o registro da festa de casamento e, depois, apresentou fotos com defeitos como falta de iluminação e foco. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível, confirmando sentença da 1ª Vara de Campo Bom.

.

Segundo a autora da ação, ao contratar o serviço da Bless Fotografia e Eventos combinou que, após a cerimônia religiosa, aguardariam a fotógrafa em frente ao salão de festas para o registro da entrada dos recém-casados. No entanto, esperaram 30 minutos sem que ela aparecesse, sendo necessário que um familiar fizesse as fotos. Conforme a autora, a fotógrafa chegou 20 minutos depois, durante a festa se ausentou por 40 minutos e ainda pediu para ser dispensada à 1h30min.

LEIA MAIS AQUI