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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Judiciário e AA se unem para diminuir casos de violência doméstica

Fonte: TJPA

A Comarca de Santarém promove, na próxima segunda-feira, 26, o 2º encontro de avaliação qualitativa periódica do Projeto “Sem álcool, uma convivência sem violência”. O projeto, coordenado pelo juiz Geraldo Leite, é uma tentativa de diminuir os índices de violência no lar causados pelo alcoolismo e vem sendo realizado desde setembro do ano passado pela Vara de Violência Doméstica. Atualmente, o projeto atende a um grupo de 21 homens que respondem a processos da Lei Maria da Penha.

O juiz explica que quando “a vítima registra uma ocorrência na delegacia, declara se o companheiro estava embriagado e se é alcoólatra, o que serve como parâmetro inicial para a inclusão dele no projeto”. A partir disso, o juiz determina as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha – como manter distância da vítima – e determina, também, que o acusado assista palestras semanais do grupo de Alcoólicos Anônimos (AA).
 
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sábado, 11 de agosto de 2012

Madrasta consegue guarda de enteado

IBDFAM -
A possibilidade de exercer a maternidade não está ligada apenas aos vínculos biológicos. Foi partindo da premissa do afeto e do melhor interesse da criança que a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença e garantiu que uma madrasta ficasse com a guarda do filho do seu ex-marido.
Depois da morte de sua mulher e mãe biológica do filho, ele a procurou e iniciaram um relacionamento. Durante nove anos, os três viveram juntos e, de acordo com os relatórios da sentença, a criança adotou a nova mulher do pai como mãe. O casamento terminou após um caso extraconjugal do marido. Hoje, a criança já é um adolescente de 14 anos. O relatório ressalta ainda a vontade da criança em ficar com a mulher que o criou manifestada pela relação que ele construiu com a madrasta.
De acordo com o advogado e diretor do IBDFAM nordeste, Paulo Lôbo, a decisão é correta refletida pela longa convivência do casal e pela vontade manifestada pela criança de ficar com a madrasta. “O Tribunal tomou como fundamento o melhor interesse da criança, que orienta o Poder Judiciário na definição da guarda. O art. 1.584 do Código Civil prevê que o critério a ser observado é a relação de maior afinidade e afetividade, que, no caso, era mais com a madrasta do que com o pai biológico”, explica.
A psicóloga e presidente da Comissão de Relações Interdisciplinares, Giselle Groeninga, aponta a escolha pela parentalidade socioafetiva e a possibilidade de exercer a maternidade sem a necessidade dos vínculos biológicos, como um grande avanço para a sociedade atual. “Não se trata de uma questão de ganhar ou perder a guarda da criança. Cada um deve ter o seu lugar reconhecido. Felizmente o judiciário está saindo do modelo de causalidade linear que só assegurava a relação de pai e mãe biológicos, priorizando quem tem mais sintonia com a criança”, completa.
 
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