terça-feira, 17 de setembro de 2013

Casamento Avuncular Nuncupativo

A Terceira Turma do STJ começou hoje o julgamento de um interessante caso de "Casamento Avuncular Nuncupativo". O Processo é o RESP 1330023 do Rio Grande do Norte e pode ser acompanhado pelo sistema PUSH. Após o voto da Ministra Relatora Fátima Nancy Andrighi, o Ministro João Otávio de Noronha pediu vistas. O caso envolve três discussões interessantes: 1 - Se é válido um casamento entre tio e sobrinha (artigo 1521, inciso IV do CC 2002); 2 - Se as testemunhas podem ser convocadas pela nubente e não pelo enfermo (ao contrário do que diz a literalidade do artigo 1541, I do CC-02); e 3 - Se o assentimento do moribundo pode ser manifestado por gestos, estando ele impossibilitado de falar (art. 1541, III do CC-02). Detalhe: a Ministra Relatora está negando provimento ao Recurso Especial e confirmando o casamento.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TJSP CONSIDERA VÁLIDO CASAMENTO REALIZADO NOS EUA E EX-CÔNJUGES DEVEM PARTILHAR BENS

 A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de apelação e entendeu existente e válido casamento realizado nos Estados Unidos, mesmo sem registro no Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos durante o matrimônio.
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        A mulher recorreu ao TJSP sob a alegação de que o pedido de divórcio seria juridicamente impossível, uma vez que o casamento aconteceu em outro país, mas não foi registrado no Brasil. Além disso, argumentava que o fato de ter mais de sessenta anos à época da celebração, estabeleceria o regime de separação obrigatória de bens.
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        Ao analisar o recurso, a turma julgadora entendeu válido e existente o casamento, afirmando que a homologação do ato em território nacional “é indispensável apenas para a oponibilidade erga omnes do matrimônio, sendo irrelevante – por óbvio – entre os cônjuges, atrelados à sua eficácia inter partes”.
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        Os desembargadores também consideraram que, mesmo no regime da obrigatória separação de bens, por força da correta leitura da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, seria inafastável a partilha do acervo patrimonial formado mediante o esforço comum das partes. “Nada de concreto se produziu ao longo da instrução que fosse apto a evidenciar que os imóveis pertencem apenas à requerida, sobretudo porque esse patrimônio exclusivo só foi adquirido após o casamento, o que é no mínimo curioso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ferreira da Cruz.
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       . Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti (com declaração de voto convergente).
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        Comunicação Social TJSP – AM (texto

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Fim de noivado não garante indenização por dano moral

Término de noivado não enseja reparação por dano moral, já que não constitui, por si só, ato ilícito. Por isso, não se pode falar em responsabilidade civil


TJRSO entendimento levou a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar pedido de indenização feito por uma ex-noiva no juízo da Comarca de Passo Fundo.

Derrotada no primeiro grau, a mulher voltou à carga em Apelação no TJ-RS. Em síntese, se declarou abalada psicologicamente por diversos atos praticados pelo ex-noivo, todos com objetivo de ferí-la. Num destes, ele teria aparecido com a amante diante de toda a comunidade.

O relator do recurso, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, escreveu no acórdão que caberia discutir indenização se a ruptura decorresse de ato ilícito. É que as emoções, embora sua intensidade, por si só, não são indenizáveis. Do contrário, se estaria invadindo intimidades e, por decorrência, violando a liberdade do individuo.

Mercantilização das relações

Para Dall’Agnol, o Estado não pode interferir tão a fundo nas relações que envolvam sentimentos, sob pena de acabar impondo caráter mais punitivo do que realmente indenizatório. E tal se traduziria muito mais numa vingança do propriamente em reparação.

‘‘Ademais, se se admitisse a reparação de desilusões, traições, humilhações e tantos outros dissabores derivados dos relacionamentos amorosos, acabar-se-ia por promover a mercantilização das relações existenciais’’, concluiu o desembargador

Avós devem receber indenização por destrato

Um casal que foi destratado pela mãe de sua neta deve receber indenização de R$ 6.000 por danos morais. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Os avós paternos da criança, que tinha três anos à época dos fatos, haviam conseguido na Justiça permissão para visitar a única neta, já que sua mãe proibia o contato. Em uma das visitas, depois de esperarem três horas até que a neta acordasse, o avô e a avó, com 91 e 65 anos respectivamente, foram chamados de “idiotas, mentirosos e cínicos” pela mãe da menina. E, ainda, foram expulsos da casa da neta de forma agressiva.

Segundo os avós, a atitude da mãe da menina decorre de problemas com o pai da criança, e as agressões os abalaram profundamente.

A mulher alega que, como o pai da menina estava impedido temporariamente, pela Justiça, de vê-la, os avós paternos insistiam que as visitas deveriam ocorrer na casa destes, numa tentativa de permitir ao pai que visse a filha. A mãe da menina diz, ainda, que não agrediu os avós paternos da filha durante a visita.

Em Primeira Instância, o juiz condenou a mãe da criança a pagar R$ 6 mil, por danos morais, aos avós paternos da filha.

As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, manteve o valor fixado na sentença. “É de extrema importância destacar que os autores da demanda são idosos, a quem deve se dispensar as condutas mais respeitosas possíveis. Ocorre que pelo áudio, juntado ao processo, o que pudemos notar foi uma conduta exatamente diversa, por parte da mãe da criança, visto que proferiu ofensa aos idosos, bem como gritou determinando que se retirassem de sua casa. Tal ato é inaceitável, não apenas por valores morais, mas principalmente por terem os idosos proteção legal contra este tipo de conduta no Estatuto dos Idosos.”

“Entendo que o ato praticado pela mãe da criança é ilícito e é devida indenização em favor dos avós paternos”, concluiu.

O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Gutemberg da Mota e Silva, para quem a indenização deveria ser reduzida.

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Depois de "cura gay", deputado apresenta projeto para punir quem paga por sexo

O deputado federal João Campos (PSDB-GO) quer, em seu novo projeto, punir as pessoas que pagam por sexo. O mesmo deputado é o autor do polêmico projeto da “cura gay”.

De acordo com o deputado, a intenção não é punir a profissional do sexo, que “é vítima dessa situação”.

— Nós vamos punir quem comercializa o serviço de sexo, quem paga por isso. Nós sabemos que a sociedade tem uma reprovação a essa atividade.

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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

TJGO - Som Automotivo

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) declarou, em sessão extraordinária na última sexta-feira (30), a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.642/08, de Ceres, que autorizava o uso de som automotivo até o limite de 130 decibéis em festa conhecida como “Domingueira Automotiva”. A decisão, à unanimidade, segue voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).
O ruído autorizado é quase o dobro do permitido em áreas industriais, que são mais distantes e barulhentas, e podem chegar a 70 decibéis durante o dia e 60, à noite. Para Beatriz, uma lei local não pode se sobrepor a normas federais e estaduais, como resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A desembargadora entendeu que a lei municipal de Ceres estimulava a prática de poluição sonora, visto que autorizava nível de decibéis mais elevado que os previstos em legislação estadual e federal.

O Ministério Público (MP) pleiteou o reconhecimento da inconstitucionalidade sustentando que o município contrariou sua obrigação de guardião do meio ambiente, com flagrante de consequências à saúde pública, violando todas as normas legais que visam proteger o meio. Por sua vez, o município alegou buscava, com a lei, regulamentar a “domingueira automotiva” e evitar, assim, a propagação de poluição sonora, com disciplina e fiscalização dos estabelecimentos destinados a esse fim.

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domingo, 25 de agosto de 2013

Record indenizará Suzane Richthofen por filmá-la dentro de presídio

Fonte: Migalhas. O juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 21ª vara Cível de SP, determinou que a Record não veicule imagens da Suzane Von Richthofen de dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se abstenha de continuar a noticiar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta. A emissora ainda terá de pagar cerca de R$ 30 mil por filmar Suzane dentro do presídio.
Suzane afirmou que em outubro do ano passado a emissora teria exibido matéria no programa Domingo Espetacular com imagens de dentro da penitenciária, sem sua autorização. A matéria foi reprisada no Jornal da Record e no programa Cidade Alerta.
Para o juiz, penitenciárias não são lugares públicos ou abertos ao público. "Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa", explicou, ainda que Suzane tenha protagonizado caso que "será lembrado por décadas, que certamente superarão as décadas de prisão a que foi condenada, pois até para o tempo, que a tudo enterra, será difícil diluí-lo".
O magistrado argumenta na decisão: “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? (...) Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

C.FED - Plenário pode votar o novo Código de Processo Civil na próxima quarta-feira

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) 
poderá ser votado pelo Plenário na próxima quarta-feira.
O anúncio foi feito nesta semana pelo presidente da Câmara, 
Henrique Eduardo Alves, mas a pauta ainda depende de acordo 
entre os líderes partidários. 

Como se trata de um projeto de código, o novo CPC poderá ser 
votado mesmo com a pauta trancada por três projetos com
urgência constitucional vencida 
(PLs 37/11, 3471/12 e 5740/13).

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado
 em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece
regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui
direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, 
entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. 

A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.


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TJGO - Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento

A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde.

O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse do documento partiu da própria mãe sócioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu marido tomassem conta dela.

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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Ministro Lewandowski defere liminar com base na liberdade de imprensa

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 16074 e suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo, que havia impedido o site Consultor Jurídico (Conjur) de publicar matérias sobre Luiz Eduardo Bottura, qualificado pelo veículo de informações jurídicas como uma “figura pública e muito conhecida no mundo jurídico por ter sido condenado 239 vezes por litigância de má-fé”.
O site, de propriedade da Dublê Editorial Ltda. Epp (autora da Reclamação), também havia sido intimado judicialmente a remover todas as publicações relacionadas a Bottura. Na Reclamação ajuizada no STF, a empresa alega que a decisão de primeira instância viola a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte decidiu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e que não pode haver quaisquer obstáculos à liberdade de expressão e de imprensa.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski destaca o entendimento da Corte naquele julgamento e enfatiza que, “em um exame perfunctório dos autos, como é próprio dos pedidos de jurisdição imediata, a decisão reclamada parece ter ofendido a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 130/DF, de relatoria do ministro Ayres Britto”. O ministro cita precedentes do Supremo, entre eles o que qualifica de “paradigmático” – a Reclamação (RCL) 15243, na qual o ministro Celso de Mello afirma que o exercício da liberdade de imprensa “não é uma concessão das autoridades” e sim “um direito inalienável do povo”.
Naquele caso, o decano do STF lembrou que o exercício concreto, pelos profissionais da imprensa, da liberdade de expressão, “assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades”. Assim, no contexto de uma sociedade democrática, “nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento”. No mesmo sentido, o ministro Lewandowski deferiu medida liminar, no exercício da presidência da Corte, na Ação Cautelar (AC) 3410, também de relatoria do ministro Celso de Mello.

Artigos indisponíveis do Prof. Cristian

Este professor blogueiro avisa aos atentos cinco ou seis leitores deste blog que a seção de "Artigos do Prof. Cristian", que fica em uma barra lateral à esquerda da tela terá que sofrer algumas modificações. 

Isto porque devido a algumas mudanças em sites que outrora hospedavam estes textos e os disponibilizavam livremente, alguns links não conduzem mais aos artigos.

A ideia é buscar esses textos em meus arquivos pessoais, além de outros textos publicados em Revistas impressas e disponibilizá-los aqui mesmo no blog, com óbvia menção ao local onde foi publicado. 

Isto levará algum tempo, mas em breve resolverei. 


Proposta para mudar regras de escolha dos Ministros do Supremo

Fonte: Jornal Jurid

Aguarda apresentação de relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que prevê alterações profundas na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Do senador Fernando Collor (PTB-AL), a PEC 3/2013 propõe que o Supremo passe a ter 15 ministros, em vez dos atuais 11. A idade mínima para indicação, hoje de 35 anos, muda para 45 anos. O relator na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte. Outra mudança sugerida pelo senador é que cada ministro tenha mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria, o autor argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.

A proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa 54 votos, no mínimo. Segundo o senador, “a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado”.

Limites

A proposta também dispõe que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70 e compulsória aos 75 anos de idade. O texto também pede a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República.

Collor propõe ainda uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.

Controvérsia

A proposta, no entanto, enfrenta resistência de advogados e juízes. Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no final de fevereiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, declarou-se contrário ao estabelecimento de um mandato para ministro do STF e à possibilidade de a aposentadoria compulsória dos magistrados passar dos 70 para os 75 anos, conforme a prevê a proposta de Collor.

Em audiência pública na CCJ, no dia 1º de julho, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável" para a aposentadoria de juízes em geral.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais. Ele chegou a classificar a proposta de Collor de "aberração".

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos. Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros.

Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e a oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil.

Já a presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende o interesse público.

- É necessária a renovação das ideias – disse.

Cartórios de SP e ES interligados eletronicamente

Fonte: Jus Brasil

Cartórios de São Paulo e do Espírito Santo passam a realizar, a partir desta segunda-feira (29), a transmissão eletrônica de certidões entre os estabelecimentos. O novo serviço, inédito no país, permite a solicitação e o recebimento de certidões de nascimento, casamento ou óbito daqueles que nasceram em território capixaba e moram hoje em São Paulo, por exemplo.
Segundo a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) a recíproca também é válida. A iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois Estados tem como objetivo diminuir os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu Estado de origem para obter seu documento.
O serviço deve ser estendido nos próximos meses para os Estados do Paraná, Acre, Santa Catarina, Rondônia e Amazonas. De acordo com a associação, todo o projeto se desenvolve em plataforma online, com segurança lastreada por meio de certificação digital e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico.