Mostrando postagens com marcador registro de nascimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador registro de nascimento. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Mulher terá nomes dos pais biológico e adotivo na certidão de nascimento

O juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, da 1º vara da Família e Registro Civil do Recife/PE, autorizou a uma mulher adotada a retificação da certidão de nascimento, para que conste o nome do pai biológico. A autora da ação acionou o Judiciário para conseguir acrescentar no documento o nome do pai biológico, com quem sempre conviveu, e o dos avós paternos biológicos. O processo corre em segredo de justiça.
Natural de SP, a autora foi adotada aos três meses de idade sem o consentimento e conhecimento do pai biológico. Oficialmente, ela tem agora uma mãe, dois pais e seis avós, sendo dois maternos e quatro paternos.
Multiparentalidade

O juiz de Direito ponderou, ao proferir sua decisão, que não há "como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo. Por amor, guardou, educou e deu sustento a sua filha."

Leia tudo AQUI

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Filho registrado por duas mães

FONTE: TJMT

Um menino terá no registro de nascimento o nome de duas mães. As mulheres, que são homossexuais, vivem juntas há 10 anos e decidiram ter um filho. Uma delas gerou a criança, em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial (fertilização in vitro), com sêmen de um doador anônimo.

Quando a criança nasceu o casal entrou na Justiça com uma ação pedindo para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também como mãe do menor. Além desse pedido as duas solicitaram a conversão da união estável em casamento.

O juiz Alberto Pampado Neto, da Sexta Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, julgou procedentes os dois pedidos formulados pelas partes. Além de reconhecer o casamento de ambas ele declarou que as duas são mães do garoto.

Conforme os autos, o relatório de estudo psicológico foi incisivo ao afirmar que as requerentes formam uma família com os direitos e deveres a ela inerente. “Diante disto buscam através da tutela jurisdicional o reconhecimento de um direito fundamental previsto na Carta Magna, qual seja, o reconhecimento da existência dessa família, sendo esta a base da sociedade e de especial proteção pelo Estado”.

Na decisão o magistrado ressalta que não há dúvidas que as requerentes formam uma família, na qual há afetividade, respeito e consideração mútua, sendo que, inclusive, resolveram aumentar a família por meio da concepção de um filho.

“Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais homossexuais”.

O juiz cita a Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo. “Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento”.

O magistrado destaca que pelo estudo social foi constatado que as requerentes formam uma família, não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do menor. O juiz diz ainda que a mulher (não biológica) exerce o papel de mãe da criança, juntamente com a que gerou o bebê.

“Conforme exposto pelo representante do Ministério Público, prevalece, portanto, não a opção sexual do pretendente à adoção, mas o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos do artigo 43 do ECA”.

O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passa a ter o sobrenome de ambas. “Não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento do pedido”.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

TJGO - Menina terá nome de duas mães em certidão de nascimento

A menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta terça-feira (13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude de Rio Verde.

O pedido para que o nome da mãe biológica também constasse do documento partiu da própria mãe sócioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu marido tomassem conta dela.

LEIA TUDO AQUI

sábado, 28 de julho de 2012

Gêmeos tem duas mães no Registro de Nascimento

TJSP - O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos da capital, deferiu hoje (26), requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães. 

Leia tudo AQUI

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Recomendado que cartórios registrem índios gratuitamente

O Ministério Público Federal (MPF/AC) enviou recomendação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Acre para que façam a expedição gratuita do registro civil de nascimento de índios mesmo que menores de idade, bem como registros de casamento e de óbito.

Leia tudo aqui

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Anulação de registro de paternidade pedido por irmão

A 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do irmão para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação legítima decorrente de falsidade ideológica. De acordo com o tribunal, o irmão moveu ação contra sua irmã requerendo a nulidade da escritura pública de reconhecimento paternal/maternal e de registro de nascimento.
Leia tudo AQUI