A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
terça-feira, 31 de março de 2009
Apresentadora Eliana vai indenizar Cid Moreira por uso indevido de imagem
A apresentadora Eliana Michaelichin não conseguiu ter o seu recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ficou mantida decisão que condenou a apresentadora e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Recusa em realizar exame de DNA impede a conversão do julgamento posteriormente
A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiros não poderão converter o processo para realização de exame de DNA para investigação de paternidade que haviam recusado anteriormente. A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.
segunda-feira, 30 de março de 2009
Caso Jade Barbosa - ainda sem solução
Logicamente, a notícia chamou a atenção da imprensa que foi atrás de novas considerações por parte da ginasta, a qual, em entrevista repercutida pelo Portal Globo Esporte afirmou que "a CBG sabia da gravidade de seu problema e escondeu o fato para que ela disputasse as Olimpíadas de Pequim."
- Eu não sabia de nada o que estava acontecendo. Eu acho que a Confederação tinha completa noção, porque eu fiz exames em janeiro de 2008, dizia que eu estava com muita dor, reclamava, fazia exames de 15 em 15 dias. Eles falavam para mim que não era nada, mas eu só tomava remédio e remédio. Só fui saber a lesão que eu tinha quando voltei para o Rio e procurei o meu médico. Eles tinham que se responsabilizar mais, porque eu morei na seleção quatro anos. Eu era menor de idade - criticou.
Por sua vez, no mesmo Portal há nota informando que a assessoria de imprensa da CBG afirma estar à disposição para ajudar se a atleta ou seu Clube procurarem a Confederação.
Direito & Música
Tentou contra a existência
Num humilde barracão.
Joana de tal, por causa de um tal João.
Depois de medicada,
Retirou-se pro seu lar.
Aí a notícia carece de exatidão,
O lar não mais existe
Ninguém volta ao que acabou
Joana é mais uma mulata triste que errou.
Errou na dose
Errou no amor
Joana errou de joão
Ninguém notou
Ninguém morou na dor que era o seu mal
A dor da gente não sai no jornal.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Concedida união estável a casal com quase 80 anos
Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.
O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas ´peculiaridades´ que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, “mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos”.
Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com “quase 80 anos de idade”. Considerou que “não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos”. “Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma ´união estável´”, afirmou o julgador.
Para o Desembargador Portanova, “pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990”. “Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o ´teto´ de um, ora sob o ´teto´ de outro”, considerou o magistrado. E acrescentou: “Note-se que não eram sempre e continuamente sob o ´mesmo teto´, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias”.
Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos. “As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava”. Conclui o julgador que “induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família”.
A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.
Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.
O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.
As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.
Sexta Turma define que concubina não tem direito a dividir pensão com esposa
segunda-feira, 23 de março de 2009
Incêndio na noite de núpcias gera dano moral
Proc. 70027452267
Fonte: TJRS
Juiz nega direito à colação de grau a aluna do curso de Teologia
Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2009.01.1.036243-3
Uma alternativa mais completa à Lei do Air Bag
Por exemplo, tramita na Câmara o Projeto de Lei 1806/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), que aumenta a lista de equipamentos de segurança obrigatórios nos veículos que rodam no País. A proposta estabelece um calendário para a adoção gradativa dos itens, ao longo de dez anos.
quarta-feira, 18 de março de 2009
Normas sobre detenção e abate de aviões
(...)
Art. 303
A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:
I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;
II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;
III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);
V - para averiguação de ilícito.
§ 1º A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.(Regulamento)
§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)
§ 3º A autoridade mencionada no § 1º responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (Renumerado do § 2º para § 3º com nova redação pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)
Critérios para o diagnóstico da morte encefálica
A caracterização da morte encefálica no Brasil é na verdade regulada pela Resolução nº 1480, de 08 de agosto de 1997, do Conselho Federal de Medicina, cujo inteiro teor pode ser acessado AQUI.
IMAG promove curso sobre Reforma Ortográfica
Maiores informações AQUI
Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral
Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu ser legítimo o interesse de pai biológico em comprovar que filho tem relação socioafetiva com o pai registral. Os magistrados reformaram decisão de 1º Grau que havia negado ao pai biológico a produção de prova oral sobre a existência do referido vínculo afetivo. Com isso, deve ser retomada a instrução da ação de anulação de registro civil cumulada com investigação de paternidade ajuizada pelo adotado.
Em Agravo de Instrumento ao TJ, o pai biológico solicitou reforma da decisão que indeferiu seu pedido para produzir prova oral na referida ação e encerrou a instrução processual. Segundo a Justiça de primeira instância, a paternidade socioafetiva somente poderia ser invocada por um dos interessados na manutenção da relação, ou seja, o pai registral ou filho, nunca o investigado.
Leia tudo AQUI
terça-feira, 17 de março de 2009
Começa o divórcio mais caro da história
Depois de fazer a farra das revistas de fofocas com muita especulação, o insólito casal Bernie Ecclestone, 78 anos, chefão da Formula 1, e a ex-modelo Slavica, 50, deu partida, num tribunal de Londres, ao processo de divórcio que deverá culminar no maior acordo de separação da história.
E a briga pode ser feia: ocorre que o magnata da F-1 tem US$ 2,4 bilhões de sua fortuna – que soma US$ 3,5 bilhões – depositados numa conta em nome de Slavica em um paraíso fiscal.
Ou seja: em tese, na divisão de bens, a ex-modelo croata terá de devolver ao chefão das corridas pelo menos US$ 1 bilhão.
Para tanto, Bernie contratou o mesmo escritório de advocacia que defendeu Guy Ritchie no divórdio de Madonna.
O casal manteve sua escovas de dentes juntas por 24 anos.
segunda-feira, 16 de março de 2009
Um parágrafo e muita polêmica
Por fim, o PL continua tramitando, agora com Substitutivo do Deputado Osório Adriano, e seu último andamento foi um Requerimento para realização de uma Audiência Pública, para debater o Projeto.
O motivo? um pequeno parágrafo de apenas cinco linhas a ser acrescido ao art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, cuja aprovação poderá gerar uma revolução na publicidade brasileira, e, logicamente, mexer com grandes interesses e cifras milionárias.
Eis o singelo texto: "É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".