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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

TJTO - Justiça autoriza registros civis com nomes de duas mães em Araguaiana

Atualmente respondendo pelo Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas proferiu sentença sobre um caso de multiparentalidade em audiência realizada no último dia 2/12, onde foram concluídos processos envolvendo o futuro de duas crianças.
Durante a audiência, foi decidido, através de acordo entre as partes, que nas certidões de nascimento das crianças passam a constar os nomes de duas mães: biológica e adotiva.
Para a sentença, foram avaliadas questões referentes ao histórico familiar dos menores, tendo em vista que, segundo os autos, a mãe adotiva, autora da ação, cuida das crianças desde que nasceram. Já a mãe biológica não foi excluída dos registros e teve seu direito de visitas preservado.
Sobre o caso, o juiz Herisberto Caldas explicou que a decisão busca cumprir o princípio do melhor interesse das crianças. Ainda segundo o magistrado, “o Direito é uma ciência humana, e como tal deve estar em passos com a realidade social, razão pela qual, como neste caso, não havia razões para excluir a mãe biológica do registro de nascimento dos filhos, na medida em que, muito embora as crianças estivessem com a postulante à adoção, ela nunca se afastou das crianças”.
Na ocasião também foram decididas questões relacionadas à pensão alimentícia, mudança no sobrenome das crianças e a inclusão dos nomes dos avós, pais da mãe adotiva, nos registros civis. 
A audiência contou com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e integrantes do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Católica do Tocantins.
Multiparentalidade
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal sedimentou a tese da multiparentalidade, admitindo, a possibilidade de uma pessoa ter dupla paternidade/maternidade. Naquela decisão, por maioria, os ministros definiram pela coexistência da parentalidade socioafetiva e biológica, sem que a socioafetiva exima de responsabilidade do biológico.

FONTE: TJTO

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

TJRS - Multiparentalidade: Registro civil de criança terá nome do pai e de duas mães

Se, para o direito, a família é instrumento de realização da pessoa humana por considerar que toda e qualquer pessoa necessita de relações de cunho afetivo para se desenvolver e viver seu projeto próprio de felicidade e, porque para outras áreas do conhecimento, a família não se estabelece somente pelas formas convencionais de união, parece ficar evidente a possibilidade de reconhecimento do status jurídico e de família às demais formas de organização familiar... Com esse entendimento, citando a especialista em Direito de Família Viviane Girardi, o Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da Comarca de Santa Maria, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade).

A ação foi ajuizada pelos pais biológicos e pela companheira da gestante. Segundo eles, o objetivo é levar a registro anotação de paternidade e de dupla maternidade, em comum acordo. A gestação foi acertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a pretensão procede não apenas por ser moderna, inovadora, mas, fundamentalmente - e o mais importante -, tapada de afeto.

Para o Juiz, ao Judiciário, Guardador das Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem.

Na avaliação do julgador, no caso concreto, as mães são casadas entre si, o que lhes suporta a pretensão de duplo registro, enquanto ao pai, igualmente, assiste tal direito. Aguardam, sim, célere e humana decisão, a fim de adequar o registro civil da criança ao que a vida lhe reservou: um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto, asseverou o Juiz Rafael Cunha. Forte, pois, na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe, concluiu o magistrado.

A decisão é do dia 11/09/14.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Mulher terá nomes dos pais biológico e adotivo na certidão de nascimento

O juiz de Direito Clicério Bezerra e Silva, da 1º vara da Família e Registro Civil do Recife/PE, autorizou a uma mulher adotada a retificação da certidão de nascimento, para que conste o nome do pai biológico. A autora da ação acionou o Judiciário para conseguir acrescentar no documento o nome do pai biológico, com quem sempre conviveu, e o dos avós paternos biológicos. O processo corre em segredo de justiça.
Natural de SP, a autora foi adotada aos três meses de idade sem o consentimento e conhecimento do pai biológico. Oficialmente, ela tem agora uma mãe, dois pais e seis avós, sendo dois maternos e quatro paternos.
Multiparentalidade

O juiz de Direito ponderou, ao proferir sua decisão, que não há "como não reconhecer judicialmente a paternidade daquele que foi pai sem obrigação legal de sê-lo. Por amor, guardou, educou e deu sustento a sua filha."

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