Mostrando postagens com marcador pensão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador pensão. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Concessionária e seguradoras terão que pagar pensão

O pai de uma menina que morreu após sofrer descarga elétrica, causada por um fio de alta tensão que estava caído no chão, receberá pensão até a data em que a menina completaria 65 anos. Os magistrados da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantiveram decisão de 1° Grau, da Juíza Fabiana Anschau Zaffari, da Comarca de Porto Alegre.

Caso

O autor da ação relatou que, em 19/10/2000, por volta das 19 horas, sua esposa e sua filha caminhavam de mãos dadas no Bairro Tamandaré, em Esteio, quando sofreram uma descarga elétrica de alta voltagem causada por um fio de alta tensão caído ao solo, rente ao meio-fio, submerso em uma poça d’água. As duas foram socorridas, mas acabaram falecendo dias depois.
O demandante sustentou que a culpa foi da AES Sul, concessionária do Estado para a distribuição de energia elétrica no município, e defendeu a condenação da ré ao pagamento de pensão mensal em razão da morte da filha.


Corréus
Citada, a AES Sul pleiteou incluir a Itaú Seguros S/A na lide, com quem mantinha contrato de seguro de Responsabilidade Civil Geral, que cobria eventos da ordem do que se sucedeu. Acolhida a denúncia, a seguradora, por sua vez, requereu a inclusão do IRB – Instituto Brasil Resseguros S/A ao processo, o que também foi concedido.


Decisão
A Juíza Fabiana Anschau Zaffari considerou a ação procedente, condenando a AES Sul ao pagamento de pensão ao pai da menina falecida no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos (18/12/06), quando, hipoteticamente, teria início atividade laborativa até os 25 anos, quando então a pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo nacional, devida até a data em que a filha completaria 65 anos.
Também foi julgada procedente em parte a denunciação à lide oposta pela AES SUL em face da Itaú Seguros e desta contra o IRB, que terão que pagar indenização regressivamente, nos limites impostos pela apólice, com a dedução da franquia.
Recurso
Todas as partes apelaram ao TJRS. Na 10ª Câmara Cível, o relator, Desembargador Túlio Martins, considerou que as questões referentes à ocorrência do fato e a suas consequências já foram decididas em outros feitos e estão cobertas pelo manto da coisa julgada. A discussão se dá apenas somente em relação ao pensionamento ao pai por conta da filha menor, bem como a responsabilidade sucessiva e/ou subsidiária das seguradoras e o valor da pensão.
Conforme entendimento pacífico no STJ é devida indenização por dano moral aos pais em decorrência da morte de filho, presumindo-se que este contribuía ou viria a contribuir para o sustento do lar, asseverou ele. O magistrado votou por manter o valor e prazo da pensão fixados em 1° Grau. No mais, observo que a distribuição de cargas solidárias e sucessivas de condenação, por força de demandas de garantia amparadas em apólices de seguro se deu dentro dos estritos limites da lei, pelo que o acerto da sentença.
Os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível nº 70051171502


EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

A Justiça de Rondônia determinou o pagamento de pensão alimentícia a uma criança que vive num abrigo. O menino foi criado desde recém-nascido por um casal, e agora, oito anos depois, abandonado numa instituição em Ariquemes. O juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, concedeu, em caráter provisório, o pagamento de um salário mínimo ao menor, enquanto analisa o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, que além do sustento do menino até que complete 24 anos, pede indenização por danos morais à criança no valor de 100 salários mínimos.
Leia mais AQUI

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Homem ganha na justiça direito de receber pensão por morte de companheiro

Fonte: Editora Magister

Cabe o direito a pensão por morte em caso de comprovação de união estável de pessoas do mesmo sexo, não devendo ser levado em conta isoladamente o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal que reconhece apenas a união estável entre homem e mulher, e sim princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade. Com este entendimento, o juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO) condenou o Iperon - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a pagar pensão a um homem que possuía união homoafetiva com pessoa do mesmo sexo, falecida em 2004.

De acordo com o juiz, "é incontestável que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetua através dos séculos, não pode mais o Judiciário se olvidar de prestar tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas de afeto, assumem feição familiar. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de sexo."

Como precedentes jurisprudenciais, o magistrado ressalta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª região e manifestação do Ministério Público que salienta que a legislação ordinária não acompanhou os avanços sociais. Conforme o artigo 5º do Código Civil, "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum". Segundo o magistrado, "é necessário se interpretar a Constituição Federal em sua inteireza, e não apenas, no caso em apreço, para a disposição literal e isolada da norma prevista no parágrafo 3º do artigo 226, que reconhece apenas a união estável entre homem e mulher."

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Doador de esperma é forçado a pagar pensão.

Extraído do site do Estadão:

LONDRES - Um bombeiro britânico que doou esperma para um casal de lésbicas foi forçado, pela Agência de Proteção à Criança do Reino Unido (CSA, na sigla em inglês), a pagar pensão para duas crianças concebidas através de inseminação artificial.

Segundo a lei britânica, apenas doadores anônimos, que doaram esperma através de clínicas de fertilidade licenciadas, estão isentos de responsabilidades legais com os filhos.

Andy Bathie, 37, foi contatado pelo casal para se tornar doador há cinco anos. Segundo ele, o casal garantiu que ele não teria nenhuma responsabilidade pessoal ou financeira com a criança. Mas, em novembro, a CSA entrou em contato com Andy, forçou-o a fazer um teste de paternidade e exigiu o pagamento de pensão porque o casal havia se separado.

De acordo com a Agência de Proteção à Criança, Andy, por ser o pai biológico das duas crianças, um menino e uma menina, é considerado legalmente responsável pela manutenção dos filhos.

Andy Bathie diz que ficou surpreso com as exigências da CSA. "A reação foi de choque, nervosismo e desespero", afirmou. "Não entendo até agora porque tenho que pagar pelos filhos de um outro casal", disse.

De acordo com um porta-voz da Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia do Reino Unido (HFEA, na sigla em inglês), "homens que doam esperma através de outros meios que não em clínicas de fertilização licenciadas - como pela internet, por exemplo - são legalmente considerados os pais das crianças, com todas as responsabilidades legais".

Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Lordes prevê a aplicação de direitos e deveres iguais (inclusive responsabilidade financeira) para os dois membros do casal de mesmo sexo que têm filhos. Se for aprovada pela Câmara Baixa do Parlamento, a lei garante que o casal será considerado como os pais legais da criança concebida através de doação de esperma.

Andy Bathie está fazendo uma campanha para uma emenda constitucional que torne a lei retroativa. Desta forma, ele não seria considerado responsável pelas crianças.