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quinta-feira, 28 de julho de 2016

Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento



Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais 
ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado 
pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela 
viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, 
peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. 
A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. 
Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. 
O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve 
responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. 
"Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico 
causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa", afirmou.
Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Concessionária e seguradoras terão que pagar pensão

O pai de uma menina que morreu após sofrer descarga elétrica, causada por um fio de alta tensão que estava caído no chão, receberá pensão até a data em que a menina completaria 65 anos. Os magistrados da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mantiveram decisão de 1° Grau, da Juíza Fabiana Anschau Zaffari, da Comarca de Porto Alegre.

Caso

O autor da ação relatou que, em 19/10/2000, por volta das 19 horas, sua esposa e sua filha caminhavam de mãos dadas no Bairro Tamandaré, em Esteio, quando sofreram uma descarga elétrica de alta voltagem causada por um fio de alta tensão caído ao solo, rente ao meio-fio, submerso em uma poça d’água. As duas foram socorridas, mas acabaram falecendo dias depois.
O demandante sustentou que a culpa foi da AES Sul, concessionária do Estado para a distribuição de energia elétrica no município, e defendeu a condenação da ré ao pagamento de pensão mensal em razão da morte da filha.


Corréus
Citada, a AES Sul pleiteou incluir a Itaú Seguros S/A na lide, com quem mantinha contrato de seguro de Responsabilidade Civil Geral, que cobria eventos da ordem do que se sucedeu. Acolhida a denúncia, a seguradora, por sua vez, requereu a inclusão do IRB – Instituto Brasil Resseguros S/A ao processo, o que também foi concedido.


Decisão
A Juíza Fabiana Anschau Zaffari considerou a ação procedente, condenando a AES Sul ao pagamento de pensão ao pai da menina falecida no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos (18/12/06), quando, hipoteticamente, teria início atividade laborativa até os 25 anos, quando então a pensão passa a ser de 1/3 do salário mínimo nacional, devida até a data em que a filha completaria 65 anos.
Também foi julgada procedente em parte a denunciação à lide oposta pela AES SUL em face da Itaú Seguros e desta contra o IRB, que terão que pagar indenização regressivamente, nos limites impostos pela apólice, com a dedução da franquia.
Recurso
Todas as partes apelaram ao TJRS. Na 10ª Câmara Cível, o relator, Desembargador Túlio Martins, considerou que as questões referentes à ocorrência do fato e a suas consequências já foram decididas em outros feitos e estão cobertas pelo manto da coisa julgada. A discussão se dá apenas somente em relação ao pensionamento ao pai por conta da filha menor, bem como a responsabilidade sucessiva e/ou subsidiária das seguradoras e o valor da pensão.
Conforme entendimento pacífico no STJ é devida indenização por dano moral aos pais em decorrência da morte de filho, presumindo-se que este contribuía ou viria a contribuir para o sustento do lar, asseverou ele. O magistrado votou por manter o valor e prazo da pensão fixados em 1° Grau. No mais, observo que a distribuição de cargas solidárias e sucessivas de condenação, por força de demandas de garantia amparadas em apólices de seguro se deu dentro dos estritos limites da lei, pelo que o acerto da sentença.
Os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível nº 70051171502


EXPEDIENTETexto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

terça-feira, 29 de março de 2011

José Alencar

Nossas sinceras condolências à família do ex-Presidente José Alencar, autor de uma bela frase sobre a morte, reproduzida por alguns sites estrangeiros e que está muito bonita em Inglês: "I was never afraid of death. We will all die some day. I only ask God not to give me a single extra day alive if it is not a day I can be proud of."

segunda-feira, 28 de março de 2011

Direito & Poesia - Vinicius de Moraes e a morte

Soneto da Hora Final

Será assim, amiga: um certo dia

Estando nós a contemplar o poente
Sentiremos no rosto, de repente,
O beijo leve de uma aragem fria.

Tu me olharás silenciosamente

E eu te olharei também, com nostalgia
E partiremos, tontos de poesia
Para a porta de trevas, aberta em frente.

Ao transpor as fronteiras do segredo

Eu, calmo, te direi: - Não tenhas medo
E tu, tranqüila, me dirás: - Sê forte.

E como dois antigos namorados

Noturnamente tristes e enlaçados
Nós entraremos nos jardins da morte.

Vinicius de Moraes

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Morte de bebê gera indenização de R$ 200 mil

(TJRJ) As empresas Gan Rio Nutricional Ganutre, a Casa de Saúde e Maternidade Santa Martha e a Neotin Neonatal Terapia Intensiva foram condenadas a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil pela morte de uma criança recém-nascida. A decisão é da juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da capital.

Marcele Wernech Garcia Pinheiro e Marcus Lima Sales Teixeira contam que sua filha ficou quatro meses internada após seu nascimento na casa de saúde devido a uma síndrome no aparelho digestivo e, por esse motivo, foi submetida a dietas com soro parenteral (solução formada por água, glicídios, lipídeos, proteínas, oligoelementos, eletrólitos, vitaminas e minerais em proporções adequadas). No entanto, o soro, fabricado pela Gan Rio, encontrava-se contaminado, o que resultou no agravamento do estado de saúde da menor. Como a prescrição do medicamento foi feita pela Casa de Saúde e pela UTI, a magistrada entendeu que elas também são responsáveis pelo ocorrido.

A perícia realizada no líquido ministrado na recém-nascida teve resultado positivo para contaminação por uma bactéria denominada Enterobacter hormaechei, também encontrada no sangue da paciente. Além disso, foram descritos casos semelhantes com pacientes que também utilizaram o líquido de nutrição deste mesmo fabricante.

Para a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, ficou claro que o soro produzido pela primeira empresa e prescrito pelas outras duas foi a causa do agravamento do estado de saúde da paciente e, consequentemente, do seu óbito.

Nº do processo: 0073186-15.2004.8.19.0001


quarta-feira, 2 de julho de 2008

Aborto ilegal é maior causa de morte materna em cidades pernambucanas

As conseqüências do aborto ilegal são a principal causa de morte materna em cidades pernambucanas como Petrolina. Em Recife, capital do estado, elas aparecem em quarto lugar. É o que aponta o estudo Dossiê sobre a Realidade do Aborto Inseguro em Pernambuco: o Impacto da Ilegalidade do Abortamento na Saúde das Mulheres e nos Serviços de Saúde de Recife e Petrolina, divulgado hoje (2) pelo Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea).

Números da Gerência de Saúde da Mulher da prefeitura de Recife revelam que, em 2007, foram realizadas 1.835 internações para procedimentos obstétricos relacionados ao aborto maternidades municipais. No mesmo período, foram internadas 2.442 mulheres para procedimentos de aborto em Recife.

Entre os anos de 2003 a 2007, aproximadamente 85% das internações obstétricas ocorridas em Pernambuco foram para assistência ao parto, das quais 19,7% foram cesáreas. O abortamento foi a causa de 9,7% das internações.

Dados da pesquisa apontam que o número de internações de mulheres de outros municípios provoca superlotação dos leitos nos hospitais em Recife e em Petrolina. Na maternidade Barros Lima, na capital pernambucana, 47% dos procedimentos são voltados para o atendimento de mulheres que moram em cidades vizinhas. Na maternidade Dom Malam, em Petrolina, são atendidas pacientes de 57 cidades não apenas de Pernambuco, mas também do Piauí, do Ceará e da Bahia.

O estudo cita pesquisa realizada pelo Instituto de Medicina Social do Rio de Janeiro, que registrou, em Pernambuco, uma taxa de abortos induzidos que varia de 30% a 70%, envolvendo mulheres de 15 anos a 44 anos.

A ilegalidade do aborto, segundo o CFemea, leva à subnotificação e ao sub-registro de informações relacionadas ao aborto no Sistema Único de Saúde (SUS) e contribui para o aumento dos riscos à saúde a à vida das mulheres que vivem em Pernambuco. A pesquisa aponta ainda que o tratamento das complicações do aborto inseguro tem impacto financeiro direto no SUS.
De acordo com o CFemea, a legislação brasileira permite a realização de aborto nos serviços de saúde quando a vida da mulher está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro. Mas dados do levantamento indicam que, muitas vezes, tais serviços não estão disponíveis, nem mesmo para os casos previstos em lei.

O estudo revela também que os grupos de mulheres são afetados de forma desigual em todo o país. Na década de 90, segundo o CFemea, a Região Nordeste concentrava altas taxas de mortalidade materna por aborto inseguro. As disparidades sociais e econômicas, de acordo com o estudo, afetam o acesso aos serviços de atenção à saúde nos diferentes grupos étnicos e raciais brasileiros.

Dentre as recomendações feitas pelo CFemea à gestão do SUS estão equipar “urgentemente” com tecnologias e equipamentos de ultrassonografia os serviços de saúde, elaborar e disseminar campanhas de difusão da prevenção e do tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes e também campanhas de informação sobre a contracepção de emergência.

Para a entidade, além disso, é preciso facilitar a compra de medicamentos de contracepção de emergência, para garantir a obtenção deles principalmente às maternidades e hospitais de pequeno porte e do interior.

Fonte: Ag. Brasil