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terça-feira, 29 de março de 2016

TJDFT DECIDE QUE CONTAGEM DE PRAZOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUIRÁ REGRA DO NOVO CPC

A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, em sessão extraordinária, realizada na tarde desta segunda-feira, 28/3, deliberou sobre consulta formulada àquele órgão sobre a contagem de prazos nas ações que tramitam nos Juizados Especiais. O Colegiado, por maioria, decidiu que o enunciado do art. 219 do novo CPC, que estabelece que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", alcançará também os Juizados Especiais, que seguirão a nova regra, no que tange aos prazos processuais.
O questionamento surgiu uma vez que entendimento anterior estabelecia que as disposições do CPC não se aplicavam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Lei que altera novo CPC e restabelece juízo de admissibilidade é sancionada

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei n. 13.256, que faz uma série de alterações no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). Entre elas está a que restabelece o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).

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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Enunciados sobre aplicação do novo CPC já estão disponíveis

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgou a íntegra dos 62 enunciados que servirão para orientar a magistratura nacional na aplicação do novo Código de Processo Civil (NCPC). Os textos foram aprovados por cerca de 500 magistrados durante o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, realizado de 26 a 28 de agosto na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os enunciados tratam de questões consideradas relevantes sobre a aplicação do novo código, a saber: Contraditório no novo CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR); Recursos repetitivos; Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento de julgados e execução; e Mediação e conciliação.
Confira a íntegra dos enunciados.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Prisão Civil por alimentos e o Projeto do novo CPC

É o artigo escrito pelo Promotor Ronaldo Batista Pinto. 

Veja alguns trechos:


O relatório do deputado Paulo Teixeira, porém, trouxe relevantes inovações sobre a matéria. Assim, em seu art. 542, reza que, intimado o executado, caso não pague ou, justificando a inércia, tenham sido refutados seus argumentos, ser-lhe-á decretada a prisão. Já no § 3° do mesmo artigo – e aí a inovação – dispõe que:
"A prisão será cumprida em regime semiaberto; em caso de novo aprisionamento, o regime será o fechado. Em qualquer caso, o preso deverá ficar separado dos presos comuns; sendo impossível a separação, a prisão será domiciliar".
A justificativa ofertada no relatório do parlamentar é no sentido de que "a prisão civil do devedor de alimentos deve ser decretada, primeiramente, pelo regime semiaberto, de modo a viabilizar que o devedor preso saia do estabelecimento a que tenha sido recolhido a fim de trabalhar e obter os meios necessários para efetuar o pagamento". E prossegue: "apenas no caso de persistência do inadimplemento é que se poderá cogitar de prisão pelo regime fechado".
Cumpre apontar o equívoco dessa opção.

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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Novo CPC pode criar mais uma forma de garantir o pagamento de pensão alimentícia

02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

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