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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Supremo aprova tese sobre competência para julgamento de publicação de pornografia infantil na internet

Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628624, quando os ministros decidiram, por maioria, questão sobre a competência para o julgamento de ação sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. O tema teve repercussão geral reconhecida e atinge 16 casos sobrestados.

O ministro Edson Fachin, que proferiu voto divergente acompanhado pela maioria dos ministros, sugeriu a seguinte tese aprovada pelo Plenário: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.

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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Justiça Federal é competente para julgar pornografia infantil em redes sociais

Em casos de divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes por meio de redes sociais, é irrelevante – para determinação da competência de julgar – o local onde se encontra o provedor de acesso ao ambiente virtual. Está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, pois qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode acessar os conteúdos pornográficos. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de divulgação de imagens pornográficas no Orkut.

Inicialmente, o caso entrou na Justiça Federal em São Paulo, pois a sede da empresa Google Brasil – responsável pelo Orkut – se encontra naquele estado. Porém, ao saber que o IP sob investigação estava vinculado ao Paraná, local da consumação do delito, o juízo federal em São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).

Ao obter informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas (PR), o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.

Enfim, o juízo de direito de Palmas suscitou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. Portanto, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.

O desembargador convocado Adilson Macabu reafirmou o entendimento do STJ no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Venda casada de brinquedos e fast-food

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Juiz obriga escola a criar vaga para que irmãs gêmeas estudem juntas

A Justiça Federal concedeu liminar obrigando a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) a criar uma vaga extra no Colégio de Aplicação, para que duas irmãs gêmeas possam voltar a estudar juntas. Ambas as meninas, que têm oito anos de idade, concorreram ao sorteio de vagas em 2008, mas apenas uma foi contemplada e elas ficaram separadas durante o ano letivo de 2009. A liminar foi concedida pelo juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC).
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quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Roubo de jóias penhoradas gera indenização

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai ter que pagar mais de R$ 30.000,00 de indenização a um casal catarinense que teve suas jóias penhoradas roubadas durante um assalto a uma agência do banco. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi publicada no último dia 12 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

As jóias haviam sido penhoradas como garantia do pagamento de um empréstimo feito junto à CEF. Após o roubo dos bens, o casal entrou com uma ação na Justiça Federal de Tubarão (SC). A sentença reconheceu a existência de danos materiais, mas negou os danos morais. Como as jóias eram “bens de família” e apresentavam valor sentimental para os autores, eles recorreram ao TRF4.

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma manteve a indenização por danos materiais e determinou o pagamento por danos morais. O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4, entendeu que o depósito das jóias com a CEF, mediante contrato de penhor, foi feito sem a vontade e a intenção de alienação de tais bens. Para o magistrado, a penhora foi feita “em razão das vicissitudes da vida, como forma de garantia a empréstimo tomado com a instituição bancária”.