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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SBT multado por merchandising em programas infantis


SBT é multado pelo Ministério da Justiça em R$ 1 milhão

24/10/2011


O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça) multou o SBT em R$ 1 milhão por fazer merchandising durante a exibição de programas infantis. Programas como “Bom Dia e Cia.” e “Carossel Animado” anunciavam a marca ao invés do nome dos produtos distribuídos para as crianças. A multa foi publicada no dia 11 de outubro no Diário Oficial.


Essa prática também vem sendo questionada pelo Projeto Criança e Consumo há algum tempo. Em setembro de 2009, o Projeto denunciou a emissora ao Ministério Público do Estado de São Paulo afirmando que o programa “Bom Dia e Cia.” eram formatados em uma lógica de consumo prejudicial e incompreensível para as crianças. Porém, na época, o Ministério Público arquivou o caso.


Em janeiro de 2010, o Criança e Consumo encaminhou suas contribuições para a reforma na Classificação Indicativa proposta pelo Ministério da Justiça. Essas sugestões tratavam principalmente da proteção das crianças em relação à comunicação mercadológica dirigida a elas, como classificar obras audiovisuais que continham merchandising e reforçar a política de Classificação Indicativa de jogos eletrônicos.



Saiba mais sobre a denuncia feita pelo Criança e Consumo em:

http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=118


Acesse o blog de Maurício Styler e leia a notícia completa sobre a multa do SBT:

http://mauriciostycer.blogosfera.uol.com.br/2011/10/10/sbt-e-multado-em-r-1-milhao-por-%E2%80%9Cmerchandising%E2%80%9D-em-programa-infantil/



Leia sobre a classificação indicativa no blog do Projeto Criança e Consumo:

http://www.consumismoeinfancia.com/20/01/2011/os-novos-rumos-da-classificacao-indicativa/

Permitida a reprodução para fins educativos e de informação, com indicação da autoria da
matéria e do site do Instituto Alana, vedada qualquer utilização comercial ou com fins lucrativos.
©Instituto Alana 2002 - 2011

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Venda casada de brinquedos e fast-food

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisavam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. O conflito foi resolvido pela Segunda Seção do STJ, que se manifestou pela competência da Justiça Federal em detrimento da estadual.

Leia tudo aqui

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Fabricantes terão seis meses para alertar sobre riscos de alimentos em propagandas

Fonte: IOB
Os fabricantes de alimentos e bebidas têm o prazo de seis meses para se adequar às novas regras impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as propagandas dos produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio.

Com a nova resolução da Anvisa, publicada ontem (29), a agência quer inibir o consumo excessivo desses alimentos e bebidas. As empresas serão obrigadas a apresentar alertas nas propagandas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo.

No caso dos alimentos ricos em açúcar, o alerta deverá aparecer da seguinte maneira: “O [nome da marca] contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”. Para os alimentos sólidos, o alerta é válido para aqueles com mais de 15 gramas (g) de açúcar por 100 gramas do produto.

A chamada é obrigatória também para as bebidas com mais de 7,5g de açúcar a cada 100 ml – no caso, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos. De acordo com a Anvisa, os alertas devem aparecer nas propagandas de TV, rádio, impresso, internet e, inclusive, em amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e campanhas sociais.

As empresas, os anunciantes, as agências de publicidade e os veículos de comunicação que descumprirem as exigências sofrerão punições - desde notificação, interdição a pagamento de multa, que poderá variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

As crianças são o principal foco das novas regras da Anvisa, por ser o público mais vulnerável ao consumo exagerado dos alimentos e bebidas com quantidade elevada de açúcar, gordura e sódio.

Estudos internacionais revelaram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% do consumo alimentar de uma família. Uma pesquisa recente do Ministério da Saúde constatou que mais de 46% da população brasileira está acima do peso – o que estaria diretamente ligada à queda da ingestão de frutas, verduras e outros alimentos saudáveis e o aumento do consumo de produtos industrializados e refeições prontas.
Você pode acessar o texto da Resolução, clicando AQUI

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Criança e Consumo


Mesmo com os intensos debates em torno da regulamentação de publicidade de alimentos no Brasil e no mundo, duas das principais redes de fast food continuam dirigindo suas campanhas ao público infantil. Em janeiro, McDonald’s e Habib’s foram notificados pelo Projeto Criança e Consumo por divulgar promoções dos combos McLanche Feliz e Kit Habib’s, ambos com foco nas crianças e com brindes colecionáveis.


Grande parte das publicidades mostra as opções de combos compostos por produtos considerados mais saudáveis. No entanto, para o Criança e Consumo, não se trata apenas de restringir a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal. “É preciso que empresas com a relevância do McDonald’s e do Habib’s no setor alimentício incorporem, de fato, a preocupação com a proteção integral das crianças. Já estão comprovados os impactos negativos da publicidade dirigida ao público infantil”, diz Isabella Henriques, coordenadora geral do Criança e Consumo.


Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50% das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltados para esse público.


No ano passado, 25 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.


A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos público é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal.

Acompanhe o caso no site do Projeto Criança e Consumo
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=149


Leia o compromisso firmado em 2009 por 25 empresas do setor de alimentos
http://www.alana.org.br/banco_arquivos/File/mats/abia-aba-e-industrias-firmam-compromisso.pdf