Mostrando postagens com marcador relativização da coisa julgada. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador relativização da coisa julgada. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Investigação de paternidade pode ser reaberta se a sentença original não tiver se baseado em prova técnica

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade, quando o pedido foi julgado improcedente por falta de prova, mas não foi excluída a possibilidade de vínculo genético. Diante disso, a Quarta Turma do STJ determinou o processamento de uma ação proposta por mulher nascida em 1939.




Originalmente, a ação foi julgada improcedente com base apenas em provas testemunhais de parentes e amigos do investigado e no comportamento da genitora. Contudo, o processo também contém depoimentos que apontam fortes indícios da paternidade.   Leia mais em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108370

sexta-feira, 3 de junho de 2011

STF permite nova ação de paternidade

Do Portal Migalhas:

O plenário do STF decidiu ontem, 2, conceder a um jovem de Brasília/DF o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de 1ª instância do DF porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame. A votação foi majoritária.

A decisão foi tomada no julgamento do RExt 363889 , que foi suspenso em 7/4 passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RExt para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de 1º grau do DF, depois que o TJ/DF havia extinto a ação.


Leia o resto AQUI