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sábado, 28 de junho de 2008

Anvisa proíbe propagandas do iogurte Activia

Anvisa proíbe Danone de veicular propagandas do iogurte Activia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (27), a suspensão, em todo país, das propagandas do alimento Activia, da empresa Danone. A medida é válida para todas as propagandas que sugerem o produto como forma de tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal).

As peças publicitárias induzem o consumidor à idéia de que a ingestão do produto é solução definitiva para problemas de constipação intestinal. Porém, o produto apenas contribui no equilíbrio da flora intestinal e seu consumo deve estar associado a uma alimentação saudável e à prática de exercícios físicos.

A propaganda massiva, inclusive com indicações da quantidade a ser ingerida para o alcance desse resultado, contraria a alegação autorizada pela Anvisa. Desta forma, o indivíduo pode ser levado a retardar a procura por um profissional de saúde habilitado e o diagnóstico de doenças potencialmente graves que apresentam como sintoma a constipação.

Outra irregularidade detectada é a omissão das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, informações essenciais às pessoas que têm restrição ao consumo desta proteína.

De acordo com a Lei nº 6.437/77, os veículos de comunicação que reproduzirem a propaganda também estarão sujeitos às penalidades, que incluem multa entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Fonte: Anvisa

domingo, 13 de abril de 2008

CONAR - Publicidade de bebida alcoólica não deve conter apelo sexual

Fonte: Editora Magister/CONAR

Entraram em vigor ontem (10) as novas regras que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) definiu para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as orientações às empresas, está a de levar em conta a proteção à criança e ao adolescente, que não devem ser foco da peça publicitária – todas as pessoas que aparecerem devem ter ou aparentar mais de 25 anos.
As regras incluem disposições acerca de bebidas alcoólicas em geral, além de regras específicas para cervejas, vinhos, bebidas do tipo Ice e assemelhadas. Acesse AQUI o site do CONAR.
As novas regras complementam o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. As empresas que não o cumprirem podem receber de uma advertência a uma solicitação do Conar para que os meios de comunicação suspendam a publicidade. O Conselho de Ética pode manifestar publicamente sua posição sobre a infração.