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terça-feira, 18 de novembro de 2008

Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11), em caráter conclusivo***, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac (GL).


A proibição foi incluída no Projeto de Lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC), que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas. Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. O projeto não afeta a propaganda de cerveja.

*** Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

As frases que acompanham os anúncios de Bebidas

De alguns anos para cá, como todos sabem, os anúncios de bebidas alcoólicas são sempre acompanhados da chamada "Cláusula de Advertência", regulada pelo CONAR - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária.
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Os mais usados, sem dúvida, são os seguintes: - "BEBA COM MODERAÇÃO"- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”- e, talvez o menos usado, “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”.
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Veja abaixo outras frases recomendadas pelo CONAR, mas que não são utilizadas, talvez por conterem mensagens mais diretas e/ou relacionadas à práticas criminosas, o que, certamente, pode afastar o consumidor.
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“A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”-
"EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"-
“NÃO EXAGERE NO CONSUMO”-
“QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”-
“SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”
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Veja aqui outras recomendações para os anunciantes, as quais muitas vezes fazem com que "aquela" propaganda de bebida alcoólica simplesmente suma da programação após alguns dias de exposição.

domingo, 13 de abril de 2008

CONAR - Publicidade de bebida alcoólica não deve conter apelo sexual

Fonte: Editora Magister/CONAR

Entraram em vigor ontem (10) as novas regras que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) definiu para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as orientações às empresas, está a de levar em conta a proteção à criança e ao adolescente, que não devem ser foco da peça publicitária – todas as pessoas que aparecerem devem ter ou aparentar mais de 25 anos.
As regras incluem disposições acerca de bebidas alcoólicas em geral, além de regras específicas para cervejas, vinhos, bebidas do tipo Ice e assemelhadas. Acesse AQUI o site do CONAR.
As novas regras complementam o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. As empresas que não o cumprirem podem receber de uma advertência a uma solicitação do Conar para que os meios de comunicação suspendam a publicidade. O Conselho de Ética pode manifestar publicamente sua posição sobre a infração.