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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Pai viciado em crack perde poder familiar e filha tem nova chance na adoção

TJSC - A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de manter a destituição do poder familiar de um pai abriu a oportunidade de uma nova vida para uma criança que recém completou um ano de idade. Dependente químico e usuário de crack, o pai recorreu da sentença de comarca do Vale do Itajaí, oportunidade em que afirmou querer ficar com a filha. Ressaltou que a negligência contra a filha ocorreu por culpa da mãe, e que não mais consumia entorpecentes.


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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Pais 'velhos' perdem guarda de bebê na Itália

No mês passado, Gabriella e o marido, Luigi de Ambrosis, perderam a guarda da filha porque a corte de Turim (Itália) entendeu que eles são velhos demais e não têm condições de criá-la. A menina foi colocada para adoção..

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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

É possível adoção sem ação prévia de destituição do poder paterno

STJ - Em caso de abandono de menor pelo pai biológico, que se encontra em local incerto, é possível a adoção com o consentimento da mãe, sem a prévia ação de destituição do poder familiar do genitor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado, a justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção. A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é requisito indispensável à adoção, sendo necessário processo autônomo para destituição do poder familiar do genitor do menor.

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terça-feira, 15 de junho de 2010

Projeto de Lei sobre alienação parental sofre movimentação

O Projeto de Lei 5197/2009, que acrescenta a Síndrome de Alienação Parental, como uma das causas de perda do poder familiar, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família, tendo sido designado Relator o Deputado Lael Varella (DEM-MG).

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Pais que não garantem sequer a vida dos filhos perdem poder de família

TJSC - A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou o apelo interposto pelos pais de duas crianças, da sentença que decidiu pela perda do poder familiar – o antigo "pátrio poder" -, em virtude da efetiva comprovação de ausência de alimentação, higiene e segurança dos menores.

Ambos são acusados de flagrante omissão na guarda dos filhos, além de consumo exagerado de bebida alcoólica, tráfico de drogas e registros de agressões mútuas no interior da moradia. O casal teve quatro filhos – dois já mortos por desnutrição e desidratação.