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terça-feira, 6 de maio de 2008

Conselho Federal de Medicina opina sobre Parto Anônimo

O corregedor do Conselho Federal de Medicina, Pedro Pablo Chacel, afirma que "é inconstitucional" o projeto de lei 2747 do deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO), que institui o parto anônimo no País com o intuito de coibir e prevenir o abandono materno de crianças recém-nascidas. De acordo com o projeto, mulheres grávidas que não desejam ou não podem criar o filho, podem fazer o parto de forma anônima e encaminhar o recém-nascido para a adoção. A mãe, em caso de parto anônimo, fica isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação ao filho.


Leia a íntegra no site do Terra, clicando AQUI

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Parto Anônimo

O IBDFAM protocolou dia 09 de abril, no Congresso Nacional, o projeto de lei sobre a instituição do Parto Anônimo no Brasil.

A proposição legislativa recebeu a numeração 3320/08 e tem a autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

Leia a íntegra do Projeto AQUI

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Projeto de Lei sobre Parto Anônimo - PARTICIPE

Extraído do site do Instituto Brasileiro de Direito de Família - www.ibdfam.com.br


"Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, consequentemente, o número de abortos clandestinos no País.

Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional. Sugestões de alteração no texto do anteprojeto, opiniões e contribuições podem ser encaminhadas ao IBDFAM, até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br."