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quinta-feira, 3 de junho de 2010

TJMG - Faculdade indeniza por dano moral

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fundação Presidente Antônio Carlos (Unipac) a indenizar um grupo de alunos que foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre em R$ 30 mil, por danos morais.

Segundo os autos, um grupo de alunos da Unipac, do campus de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foram impedidos de realizar suas provas de conclusão de semestre e também foram impedidos de retirar documentos na secretaria da faculdade, devido à inadimplência nas mensalidades. Sendo assim, o Ministério Público de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra a instituição.

Inconformada, a Unipac ajuizou um recurso. Alegou que os alunos matriculados e inadimplentes haviam firmado contrato com a instituição, que prevê a obrigação de pagamento de todas as mensalidades e que sua não realização tornaria impossível o reconhecimento de validade do semestre cursado. A faculdade também alegou a impossibilidade de sua condenação devido a ausência de provas

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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Juíza manda faculdade ressarcir alunos por publicidade enganosa

A juíza substituta Marina Cardoso Buchdid, de Formosa, julgou procedente ação civil pública proposta contra a Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. – também conhecida como Faculdades Integradas Iesgo – e determinou que ela restitua aos alunos matriculados nos períodos letivos correspondentes aos segundos semestre de 2004 e 2005, valores pagos indevidamente. A cobrança ocorreu porque, para atrair alunos para aqueles semestres letivos, a instituição divulgou material publicitário ofertando desconto de 20% para as mensalidades dos cursos matutinos.

Contudo, depois de aprovados no vestibular e matriculados na Iesgo, os alunos não tiveram de receber o desconto nos boletos bancários para pagamento das mensalidades, nos quais constava apenas o desconto de pontualidade. Em suas alegações, o Ministério Público (MP) observou que o desconto de pontualidade é comum em todos os cursos enquanto o de 20% prometido em material publicitário é “especial, irrestrito e incondicional, já que representa uma vantagem para alunos que optaram pelos serviços educacionais oferecidos pela instituição”.

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