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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Pichadores terão que ressarcir a União em mais de R$ 3 mil

Data da publicação: 12/04/2011 . A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a condenação de duas pessoas que vão ter que ressarcir a União no valor de R$ 3.018,86 por ato de vandalismo praticado contra o patrimônio público. Os dois autores foram flagrados por um vigilante do Ministério da Fazenda na cidade de Niterói (RJ) pichando o muro do imóvel. . Um dos pichadores alegou em juízo que não havia comprovação do ato praticado, bem como os danos provocados por eles. O outro não apresentou argumentos em sua defesa. . A Procuradoria Seccional da União em Niterói (PSU) afirmou que a ação envolve o ressarcimento do dano provocado ao tesouro público decorrente de ato ilícito. Lembrou também que, como não foi apresentada defesa por parte de um dos autores, presume-se verdadeiros os atos de vandalismo a ele atribuídos na ação movida pela União. . Segundo os advogados da União, o dano e a culpa dos pichadores estão comprovados em registros de ocorrência juntada ao processo judicial que tramitou na 5º Vara Criminal da Comarca no Rio de Janeiro. . A decisão pelo ressarcimento à União, porém, partiu da 3ª Vara Federal de Niterói que acolheu os argumentos apresentados pela PSU/Niterói e determinou aos autores a reparação dos danos causados ao patrimônio público. Ref.: 2002.5102003300-5 - 3ª Vara Federal de Niterói . A PSU/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. . Laize de Andrade/Rafael Braga (extraído do site da AGU)

quinta-feira, 17 de julho de 2008

Juíza manda faculdade ressarcir alunos por publicidade enganosa

A juíza substituta Marina Cardoso Buchdid, de Formosa, julgou procedente ação civil pública proposta contra a Sociedade de Ensino Superior Fênix Ltda. – também conhecida como Faculdades Integradas Iesgo – e determinou que ela restitua aos alunos matriculados nos períodos letivos correspondentes aos segundos semestre de 2004 e 2005, valores pagos indevidamente. A cobrança ocorreu porque, para atrair alunos para aqueles semestres letivos, a instituição divulgou material publicitário ofertando desconto de 20% para as mensalidades dos cursos matutinos.

Contudo, depois de aprovados no vestibular e matriculados na Iesgo, os alunos não tiveram de receber o desconto nos boletos bancários para pagamento das mensalidades, nos quais constava apenas o desconto de pontualidade. Em suas alegações, o Ministério Público (MP) observou que o desconto de pontualidade é comum em todos os cursos enquanto o de 20% prometido em material publicitário é “especial, irrestrito e incondicional, já que representa uma vantagem para alunos que optaram pelos serviços educacionais oferecidos pela instituição”.

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