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terça-feira, 15 de maio de 2012

TJSC - Concubinato difere de união estável e não garante direito sucessório

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Balneário Piçarras que negou o reconhecimento de união estável entre uma mulher solteira e um homem casado. Segundo o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, a relação entre ambos não possuía pelo menos dois dos elementos indispensáveis para configuração da união estável: objetivo de constituição de família e ausência de impedimento para casar.

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sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ - Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina

É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão.

Tudo começou quando o concubino morreu e a concubina foi à Justiça, com ação declaratória de reconhecimento de união estável em face da sucessão do falecido, representada pela esposa. Na ação, afirmou que ela e o falecido assumiram publicamente a relação desde janeiro de 2000, como se casados fossem, e passaram a residir juntos em 2002.

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sábado, 14 de maio de 2011

Direito & Música - The Rolling Stones

Na bela "Backstreet Girl", feita ainda nos anos 60, com um belo solo de acordeão de Brian Jones, os Stones descrevem um Concubinato. Alguma dúvida ? Vejam a letra abaixo.

"BACKSTREET GIRL"
(Jagger and Richards)

Disponível no disco "Flowers" (ABKCO Records, 1967)


I don't want you to be high
I don't want you to be down
Don't want to tell you no lie
Just want you to be around

Please come right up to my ears
You will be able to hear what I say

Don't want you out in my world
Just you be my backstreet girl

Please don't be part of my life
Please keep yourself to yourself
Please don't you bother my wife
That way you won't get no hell

Don't try to ride on my horse
You're rather common and coarse anyway

Don't want you out in my world
Just you be my backstreet girl

Please don't you call me at home
Please don't come knocking at night
Please never ring on the phone
Your manners are never quite right

Please take the favors I grant
Curtsy and look nonchalant, just for me

Don't want you part of my world
Just you be my backstreet girl

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do Código Civil de 2002. A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

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sábado, 6 de setembro de 2008

Concubinato

A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996.
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