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terça-feira, 22 de maio de 2012
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Piauí tem sentença envolvendo relação homoafetiva
O Juiz da 4ª Vara da Família e Sucessões de Teresina, Antônio de Paiva Sales, reconheceu em sentença a união estável de duas mulheres que conviveram por cerca de dez anos. No Judiciário Piauiense, essa é a primeira decisão a reconhecer união estável entre pessoas do mesmo sexo.
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sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Mulher vira inventariante em espólio de companheira
Uma mulher conseguiu, em tutela antecipada, ser reconhecida como inventariante do espólio da companheira, que morreu após um câncer. O casal viveu um relacionamento de 15 anos. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado a homem e mulher que vivem em união estável.
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terça-feira, 8 de junho de 2010
AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários
A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu na semana passada que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo a AGU, o principal motivo para a interpretação é a Constituição Federal, que não permite a discriminação com base na orientação sexual.
O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado, já que o o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não considerou a interpretação para os servidores públicos e militares.
O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como possível beneficiário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral de Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro poderia receber benefícios como pensão por falecimento e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.
O autor do parecer, o advogado da União Rogério Santos, lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de crianças por companheiros do mesmo sexo. Ele acredita que isso abriu precedentes para a aceitação dessas uniões em diferentes situações na administração pública.
Fonte: Agência Brasil
O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado, já que o o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não considerou a interpretação para os servidores públicos e militares.
O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como possível beneficiário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral de Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro poderia receber benefícios como pensão por falecimento e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.
O autor do parecer, o advogado da União Rogério Santos, lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de crianças por companheiros do mesmo sexo. Ele acredita que isso abriu precedentes para a aceitação dessas uniões em diferentes situações na administração pública.
Fonte: Agência Brasil
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Curso de Direito Homoafetivo
III Curso de Direito Homoafetivo
Data: 10 a 11 de junho de 2010
Local: Pela Internet
Informações: inscricao.cursos@aasp.org.br
Coordenação: Maria Berenice Dias
Carga horária: 12h/aulaLocal: Pela Internet
Informações: inscricao.cursos@aasp.org.br
Coordenação: Maria Berenice Dias
Horário: 9h
Público alvo: Profissionais e estudantes do Direito e pessoas que trabalhem com a diversidade sexual
Programação: Dia 10/6 - quinta-feira
9h - Credenciamento
9h30 - Abertura
10h - Conferência de Abertura
O surgimento de um novo direito - Maria Berenice Dias
11h30 - Debates
12h - Intervalo para almoço
13h30A homoparentalidade na visão do Direito e da Psicologia - Viviane Girardi / Maria Antonieta Pisano Motta / Ana Carla Harmartiuk Matos
15h45 - Coffee break
16h Uniões Homoafetivas e Uniões Estáveis: a questão perante o STF - Luís Roberto Barroso
17h15 - Debates
Dia 11/6 - sexta-feira
9hAspectos Administrativos do Direito Homoafetivo - Dimitri Sales
10h15Aspectos notariais e registrais do Direito Homoafetivo - Christiano Cassetari
11h30 - Debates
12h - intervalo para almoço
13h30 Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo: perspectivas constitucionais - Daniel Sarmento
14h45 - Coffee Break
15h Transexualidade: aspectos biotéticos e jurídicos - Tereza Rodrigues Vieira
16h15 - Debates
17h - "Carta do Evento" e encerramento
terça-feira, 11 de maio de 2010
ANS permite que parceiro homossexual seja incluído como dependente em Plano de Saúde
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição de 5 de maio de 2010, a Súmula Normativa nº 12, que adota o seguinte entendimento:
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“Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”.
“Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”.
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A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, que em seu Art. 3º dispõe, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,:
A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, que em seu Art. 3º dispõe, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,:
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"IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
"IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
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As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.
As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual. Sendo assim, serão observados os mesmos requisitos para admissão, na qualidade de dependente, de companheiro ou companheira que comprove união estável com o titular do plano. Caberá às operadoras de planos de saúde a definição da forma de comprovação a ser apresentada pelos interessados.
Fonte: ANS
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